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Secretarias



Gabinete do Prefeito


Atendimento

Prefeito - Moisés Batista Pedone de Souza Moisés Batista Pedone de Souza
Cargo: Prefeito

Prefeito
Vice-Prefeito - Gilnei José Nazareth de Souza Gilnei José Nazareth de Souza
Cargo: Vice-Prefeito

Vice-Prefeito
Endereço:
Rua Bento Gonçalves, 1020
Telefone:
(51) 36731166 ,
Atendimento:
Segundas-feiras a sextas-feiras: das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
Competências

I- iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
II- representar o Município em juízo e fora dele;
III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, na forma da Lei;
VIII- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
IX- enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
X- encaminhar à Câmara, até 31 de março, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XI- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XII- fazer publicar os atos oficiais;
XIII- prestar à Câmara, dentro de trinta (30) dias, as informações pela mesma, solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XIV- prover os serviços e obras da administração pública;
XV- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVI- colocar, à disposição da Câmara, os recursos correspondentes às suas doações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais, conforme a arrecadação no percentual que lhe compete, no primeiro (1º) dia útil à arrecadação;
XVII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente;
XVIII- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XIX- oficiar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XX- convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;
XXI- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXII- apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXIII- organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXIV- contrair empréstimos e realizar operações de crédito mediante prévia autorização da Câmara;
XXV- providenciar sobre o uso e a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei;
XXVI- desenvolver o sistema viário do município;
XXVII- conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXVIII- providenciar sobre o incremento do ensino;
XXIX- estabelecer a divisão administrativa do Município de acordo com a Lei;
XXX- solicitar a auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXI- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar do Município por tempo superior a quinze (15) dias;
XXXII- adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXIII- publicar, nos prazos previstos em Lei, o relatório resumido da execução orçamentária.

O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares as funções administrativas previstas nos incisos VIII, XIV e XXIII do art. 74 desta Lei.


Descrição

Ao GABINETE DO PREFEITO cabem as funções políticas, administrativas, sociais e despacho final dos atos públicos administrativos do Município.



Serviços
Carta de Serviços
O aprofundamento da democracia no Brasil tem exigido dos órgãos e entidades públicas a adoção de modelos de gestão que ampliem a sua capacidade de atender, com mais eficácia e efetividade, as novas e crescentes demandas da sociedade brasileira.
Páginas
Ouvidoria
Aqui você encontra o Relatório Anual de Gestão.
Organograma Estrutural
Conheça a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mostardas.
Carta de Serviços
Serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Mostardas.
Estrutura Administrativa
Unidade Central de Controle Interno (UCCI)
Órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno, que visa promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos.
Procuradoria do Município
À Procuradoria do Município compete entre outros: representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele subordinados.


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