Gabinete do Prefeito
Atendimento

Cargo: Prefeito
Prefeito

Cargo: Vice-Prefeito
Vice-Prefeito
Rua Bento Gonçalves, 1020
[email protected] ,
(51) 36731166 ,
Segundas-feiras a sextas-feiras: das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
Competências
I- iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
II- representar o Município em juízo e fora dele;
III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, na forma da Lei;
VIII- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
IX- enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
X- encaminhar à Câmara, até 31 de março, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XI- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XII- fazer publicar os atos oficiais;
XIII- prestar à Câmara, dentro de trinta (30) dias, as informações pela mesma, solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XIV- prover os serviços e obras da administração pública;
XV- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVI- colocar, à disposição da Câmara, os recursos correspondentes às suas doações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais, conforme a arrecadação no percentual que lhe compete, no primeiro (1º) dia útil à arrecadação;
XVII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente;
XVIII- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XIX- oficiar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XX- convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;
XXI- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXII- apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXIII- organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXIV- contrair empréstimos e realizar operações de crédito mediante prévia autorização da Câmara;
XXV- providenciar sobre o uso e a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei;
XXVI- desenvolver o sistema viário do município;
XXVII- conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXVIII- providenciar sobre o incremento do ensino;
XXIX- estabelecer a divisão administrativa do Município de acordo com a Lei;
XXX- solicitar a auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXI- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar do Município por tempo superior a quinze (15) dias;
XXXII- adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXIII- publicar, nos prazos previstos em Lei, o relatório resumido da execução orçamentária.
O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares as funções administrativas previstas nos incisos VIII, XIV e XXIII do art. 74 desta Lei.
Descrição
Ao GABINETE DO PREFEITO cabem as funções políticas, administrativas, sociais e despacho final dos atos públicos administrativos do Município.