Assistência Social
Atendimento

Cargo: Secretária
Secretária
Rua Ana Amalia Leite, 406
(51) 36731010 , (51) 36731004
Segundas-feiras a sextas-feiras: das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
I - gerir, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, garantindo condições de atendimento das contingências e a universalização dos direitos sociais, como primazia da dignidade da pessoa humana;
II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III - promover, coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - garantir a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, assegurando que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
V - promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população em situação de pobreza e extrema pobreza no território do Município;
VI - organizar o Sistema de Vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva da família e a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
VII - administrar, controlar e fiscalizar convênios, acordos e contratos de repasse celebrados com a União, com o Estado ou com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do município;VIII - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
IX - destinar recursos para o co-financiamento da assistência social, a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de que trata a Lei Municipal nº 2008, de 29 de março de 2005, para a operacionalização, a prestação, o aprimoramento e a viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios da política;
X - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
XI - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - gerir e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, utilizando-o para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Município voltados ao atendimento das famílias de baixa renda;
XIII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
XIV - prestar os benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma da lei municipal que os
instituir;
XV - desempenhar outras competências afins.