Solicitação de Acesso à Informação
Se você já abriu alguma solicitação e quer acompanhar o andamento, digite abaixo o número de protocolo que você recebeu por email no momento da abertura desta solicitação.
A classificação das Informações e Documentos quanto às restrições de acesso à informação, prevista no art. 30, da Lei Federal Nº 12.527/2011 de Acesso à Informação, é divulgada anualmente até o dia 1º de junho.
Abaixo estão as Leis que regulamentam o acesso à informação, sendo a Lei Municipal Nº 2999/2012, a lei que regulamenta a LAI no âmbito do Município de Mostardas.
Se você preferir realizar sua solicitação de informação presencialmente é possível preencher nosso formulário de acesso à informação e comparecer pessoalmente, no setor de protocolo da prefeitura, localizado na Rua Bento Gonçalves nº 1020, bairro centro.
Unidade/ Setor Responsável pelo SIC: Secretaria Municipal de Finanças, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, situada na Rua Bento Gonçalves, 1020 – Centro de Mostardas/RS.
Fone de Contato: (51) 3673-1166
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: segue o mesmo horário de funcionamento do setor responsável, funcionando em geral das 08h às 11h e das 13h às 16h, para protocolo presencial, esse horáro pode ser alterado em determinadas épocas, em virtude de Decreto Municipal (horário de verão/outro), neste caso, seguirá o mesmo horário de funciomanento da Secretaria de Finanças.
Prazos para resposta ao cidadão e procedimentos para recurso:
Qualquer interessado tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas municipais, por qualquer meio legítimo, seja presencialmente ou online, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quando disponível, a informação será concedida imediatamente, não sendo possível concessão de acesso imediato à informação, o cidadão receberá resposta em até 20 (vinte) dias, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por mais 10 (dez) dias, dando ciência ao requerente.
No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
O Secretário Municipal de Finanças deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Indeferido o acesso à informação pelo Secretário Municipal de Finanças, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 2999/2012, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; e,
III - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na lei.
Negado o acesso à informação pelo Prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade.
