Informativo CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação)
Categoria: Alistamento MilitarData de Publicação: 4 de agosto de 2026
INFORMATIVO – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM)
A dispensa dos cidadãos dos municípios que não realizarão a Comissão de Seleção (CS) ocorrerá somente após o dia 27 de novembro de 2026.
Dessa forma, as Juntas de Serviço Militar (JSM) desses municípios devem orientar os jovens de que o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será assinado apenas a partir dessa data.
Destacamos que:
- O Certificado de Alistamento Militar (CAM) permanece válido para fins de emprego;
- Nenhum cidadão desses municípios receberá o CDI antes de novembro;
- Os Juramentos à Bandeira serão realizados somente a partir de 27 de novembro de 2026.
ORIENTAÇÃO EM CASO DE RECUSA DO CAM POR EMPRESAS
Caso o cidadão enfrente situação em que a empresa não aceite o CAM, exigindo exclusivamente o CDI, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- Formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Registrar denúncia no Sindicato da Categoria;
- Registrar manifestação na Ouvidoria do Exército e no Ministério da Defesa, solicitando que a situação seja comunicada ao MTE para análise dos casos.
Em caso de dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do seu município.
