Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Notícias




Informativo CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação)

Categoria: Alistamento Militar
Data de Publicação: 4 de agosto de 2026


INFORMATIVO – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM)

A dispensa dos cidadãos dos municípios que não realizarão a Comissão de Seleção (CS) ocorrerá somente após o dia 27 de novembro de 2026.

Dessa forma, as Juntas de Serviço Militar (JSM) desses municípios devem orientar os jovens de que o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será assinado apenas a partir dessa data.

Destacamos que:

  • O Certificado de Alistamento Militar (CAM) permanece válido para fins de emprego;
  • Nenhum cidadão desses municípios receberá o CDI antes de novembro;
  • Os Juramentos à Bandeira serão realizados somente a partir de 27 de novembro de 2026.

ORIENTAÇÃO EM CASO DE RECUSA DO CAM POR EMPRESAS

Caso o cidadão enfrente situação em que a empresa não aceite o CAM, exigindo exclusivamente o CDI, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. Formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  2. Registrar denúncia no Sindicato da Categoria;
  3. Registrar manifestação na Ouvidoria do Exército e no Ministério da Defesa, solicitando que a situação seja comunicada ao MTE para análise dos casos.

Em caso de dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do seu município.

selo
selo
selo
selo
selo

topo