ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1607/2025 de 20 de maio de 2025 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO CLAILTON GOMES DA SILVA OTONIEL DA SILVA ARAUJO , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo CLAILTON GOMES DA SILVA , aposentado por tempo de contribuição, no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, 40(quarenta) horas semanais, padrão IV, classe F, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 2841/2018, que são: 30% (trinta por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86; 25%(vinte e cinco por cento) Adicional Gratificação por Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88; 16%(dezesseis por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 4%(quatro por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86; 15%(quinze por cento) correspondente a 1(um) triênio de 15%(quinze por cento) - Lei Municipal nº 858 de 1991, artigo 92; 15%(quinze por cento) correspondente a 1(um) triênio de 15%(quinze por cento) - Lei Municipal nº 711 de 1989, artigo 1; 14%(quatorze por cento) correspondente a 7(sete) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1; 6%(seis por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86; 5%(cinco por cento) correspondente a 1(um) triênio de 5%(cinco por cento) - Lei Municipal nº 602 de 1986, artigo 17; 1%(um por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 5.209,63 (cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta e três centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2025. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de maio de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2025 de 02/06/2025 _____________________