Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 40/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de recargas de água mineral e garrafas de água para eventos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Und. Especificação do bem/material Valor unitário 1 1 300 Und. ÁGUA MINERAL 500 ML COM GÁS. R$ 2,43 2 1 300 Und. ÁGUA MINERAL 500 ML SEM GÁS. R$ 2,43 3 1 30 Und. ÁGUA MINERAL NATURAL COM VASILHAME DE 20L, SEM GÁS, ADICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL. CAPACIDADE DO GARRAFÃO: 20 LITROS. MATERIAL DA EMBALAGEM: PET, MATERIAL POLIETILENO, POLICARBONATO, POLIPROPILENO OU OUTRO MATERIAL ACEITÁVEL PARA CONTATO COM ALIMENTOS E BEBIDAS EM CONFORMIDADE ÀS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008 E ABNT NBR N° 14.222/2013, QUE DEVERÃO GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO. O GARRAFÃO DEVE POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA, APARÊNCIA LIMPA, ISENTA DE MANCHAS, ALTERAÇÕES DE COR, RANHURAS, RACHADURAS, EMENDAS E AMASSAMENTOS, BEM COMO NÃO PODERÁ POSSUIR NENHUM TIPO DE RESÍDUOS E ODORES. O GARGALO NÃO PODERÁ POSSUIR QUALQUER TIPO DE DEFORMAÇÕES INTERNAS OU EXTERNAS. A VIDA ÚTIL DO GARRAFÃO RETORNÁVEL É DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO INCI SO I DO ART. 5° DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008.? VALIDADE DA ÁGUA: NO MÍNIMO, DE 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO PELO FORNECEDOR R$ 37,66 4 1 500 Und. RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ADICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL. C APACIDADE DO GARRAFÃO: 20 LITROS. MATERIAL DA EMBALAGEM: PET, MATERIAL POLIETILENO, POLICARBONATO, POLIPROPILENO OU OUTRO MATERIAL ACEITÁVEL PARA CONTATO COM ALIMENTOS E BEBIDAS EM CONFORMIDADE ÀS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008 E ABNT NBR N° 14.222/2013, QUE DEVERÃO GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO.? O GARRAFÃO DEVE POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA, APARÊNCIA LIMPA, ISENTA DE MANCHAS, ALTERAÇÕES DE COR, RANHURAS, RACHADURAS, EMENDAS E AMASSAMENTOS, BEM COMO NÃO PODERÁ POSSUIR NENHUM TIPO DE RESÍDUOS E ODORES. O GARGALO NÃO PODERÁ POSSUIR QUALQUER TIPO DE DEFORMAÇÕES R$ 15,59 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 2 de 5 INTERNAS OU EXTERNAS.??A VIDA ÚTIL DO GARRAFÃO RETORNÁVEL É DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 5° DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008.? VALIDADE DA ÁGUA: NO MÍNIMO, DE 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO PELO FORNECEDOR. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da contratação dos serviços: Aquisição de recargas de água mineral e garrafas de água para eventos para as diversas secretarias municipais, sendo que, a recarga de água é necessária para ter nas recepções das diversas secretarias, disponíveis aos servidores e munícipes durante o ano, que se desloca até os locais onde os serviços públicos são disponibilizados, bem como, aquisição de água mineral para eventos e reuniões que o município possa a realizar, conforme seu calendário de eventos. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM ( x ) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1. Não será exigido. 3.2. Garantia da contratação 3.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo, local e demais condições de execução 4.1.1. Prazo para execução do objeto: 02 dias úteis contados do (a) recebimento do empenho. 4.1.2. Os serviços serão solicitados/executados conforme necessidade de cada secretaria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 3 de 5 4.1.3. Local e horário da prestação de serviço: na sede do Município, em local a ser definido com cada secretaria. 4.2. Prestação dos serviços 4.2.1. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 4.2.1.1. A empresa vencedora deverá entregar as recargas nos locais indicados por cada secretaria, em horário de expediente, devendo colocar os garrafões nos bebedouros, a fim de deixá-los em pleno funcionamento para os servidores e frequentadores. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO /RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 4 de 5 nomeada Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 5 de 5 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO/REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. Mostardas, 23 de maio de 2025. _____________________________ ___________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração