ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 58/2023 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C E D DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Placido de Castro, nº 763, Canudos, Novo Hamburgo/RS, com CNPJ sob o nº 22.210.596/0001-97 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNIC O PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2023, PROCESSO Nº 543/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de peças para os veículos da frota da SMS, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 58/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos materiais Marca Valor Unit. Valor Total 8 1 Un 2,00 AMORTECEDOR DIANTEIRO CORVEN 270,00 540,00 8 2 Un 2,00 AMORTECEDOR TRASEIRO CORVEN 165,00 330,00 8 3 JG 2,00 VELAS GAUSS 46,50 93,00 8 4 JG 1,00 JOGO DE CABO DE VELAS CWB 55,00 55,00 8 5 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODAS DIANTEIRAS HGF 85,00 340,00 8 6 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODA TRASEIRA VETOR 75,00 300,00 8 7 JG 2,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO TORQ 255,00 510,00 8 8 JG 2,00 TAMBOR TRASEIRO MAIS SAPATA COM LONAS HIPPER 435,00 870,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 9 8 9 JG 2,00 KIT DE CORREIA ALTERNADOR E AR CONDICIONADO CONTITEC 145,00 290,00 8 10 KIT 2,00 COXIM E BATENTE CWB 130,00 260,00 8 11 KIT 2,00 EMBREAGEM MAIS ATUADOR SACHS 630,00 1260,00 8 12 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO ECOPADS 45,00 90,00 9 1 Un 4,00 AMORTECEDOR DIANTEIRO ALLEN 590,00 2360,00 9 2 Un 4,00 AMORTECEDOR TRASEIRO ALLEN 245,00 980,00 9 3 Un 8,00 ROLAMENTO DE RODAS DIANTEIRAS HGF 155,00 1240,00 9 4 Un 8,00 ROLAMENTO DE RODA TRASEIRA HGF 360,00 2880,00 9 5 JG 4,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO HIPPER 740,00 2960,00 9 6 JG 4,00 DISCO DE FREIO TRASEIRO HIPPER 710,00 2840,00 9 7 JG 4,00 KIT DE CORREIA ALTERNADOR E AR CONDICIONADO CONTITEC 400,00 1600,00 9 8 KIT 4,00 COXIM E BATENTE CWB 500,00 2000,00 9 9 KIT 4,00 EMBREAGEM MAIS ATUADOR LUK 4100,00 16400,00 9 10 Pr 4,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO ECOPADS 185,00 740,00 9 11 Pr 4,00 PASTILHA DE FREIO TRASEIRO ECOPADS 160,00 640,00 9 12 PÇ 2,00 SETOR DE DIREÇÃO OLG 2100,00 4200,00 9 13 Pr 4,00 BARRA AXIAL BORTEC 130,00 520,00 9 14 Pr 4,00 TERMINAL DIREÇÃO CWB 160,00 640,00 11 1 Un 2,00 AMORTECEDOR DIANTEIRO ALLEN 450,00 900,00 11 2 Un 2,00 AMORTECEDOR TRASEIRO ALLEN 230,00 460,00 11 3 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODAS DIANTEIRAS HGF 80,00 320,00 11 4 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODA TRASEIRA HGF 120,00 480,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 9 11 5 JG 2,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO HIPPER 600,00 1200,00 11 6 JG 2,00 DISCO DE FREIO TRASEIRO HIPPER 650,00 1300,00 11 7 JG 2,00 KIT DE CORREIA ALTERNADOR E AR CONDICIONADO CONTITEC 180,00 360,00 11 8 KIT 2,00 COXIM E BATENTE CWB 350,00 700,00 11 9 KIT 2,00 EMBREAGEM MAIS ATUADOR SACHS 1200,00 2400,00 11 10 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO ECOPADS 160,00 320,00 11 11 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO TRASEIRA ECOPADS 140,00 280,00 11 12 PÇ 1,00 SETOR DE DIREÇÃO OLG 1600,00 1600,00 11 13 Pr 2,00 BARRA AXIAL BORTEC 130,00 260,00 11 14 Pr 2,00 TERMINAL DIREÇÃO CWB 160,00 320,00 12 1 Un 2,00 AMORTECEDOR DIANTEIRO CORVEN 450,00 900,00 12 2 Un 2,00 AMORTECEDOR TRASEIRO CORVEN 250,00 500,00 12 3 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODAS DIANTEIRAS HGF 450,00 1800,00 12 4 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODA TRASEIRA HGF 330,00 1320,00 12 5 JG 2,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO HIPPER 500,00 1000,00 12 6 JG 2,00 DISCO DE FREIO TRASEIRO HIPPER 450,00 900,00 12 7 JG 2,00 KIT DE CORREIA ALTERNADOR E AR CONDICIONADO CONTITEC 210,00 420,00 12 8 KIT 2,00 COXIM E BATENTE CWB 500,00 1000,00 12 9 KIT 2,00 EMBREAGEM MAIS ATUADOR ELPER 1650,00 3300,00 12 10 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO ECOPADS 170,00 340,00 12 11 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO TRASEIRA LONAFLEX 190,00 380,00 12 12 PÇ 1,00 SETOR DE DIREÇÃO AMPRI 1500,00 1500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 9 12 13 Pr 2,00 BARRA AXIAL BORTEC 160,00 320,00 12 14 Pr 2,00 TERMINAL DIREÇÃO BORTEC 160,00 320,00 13 1 Un 2,00 AMORTECEDOR DIANTEIRO CORVEN 300,00 600,00 13 2 Un 2,00 AMORTECEDOR TRASEIRO CORVEN 180,00 360,00 13 3 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODAS DIANTEIRAS HGF 180,00 720,00 13 4 Un 4,00 ROLAMENTO DE RODA TRASEIRA HGF 180,00 720,00 13 5 JG 2,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO HIPPER 400,00 800,00 13 6 JG 2,00 DISCO DE FREIO TRASEIRO HIPPER 450,00 900,00 13 7 JG 2,00 KIT DE CORREIA ALTERNADOR E AR CONDICIONADO CONTITEC 200,00 400,00 13 8 KIT 2,00 COXIM E BATENTE CWB 350,00 700,00 13 9 KIT 2,00 EMBREAGEM MAIS ATUADOR SACHS 1300,00 2600,00 13 10 Pr 2,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO ECOPADS 150,00 300,00 13 11 Pr 2,00 LONA DE FREIO TRASEIRA SYL 160,00 320,00 13 12 PÇ 1,00 SETOR DE DIREÇÃO YOKOMITSO 1080,00 1080,00 13 13 Pr 2,00 BARRA AXIAL BORTEC 120,00 240,00 13 14 Pr 2,00 TERMINAL DIREÇÃO YIMING 130,00 260,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 9 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 9 obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO , GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento dos objetos/materiais será realizado através da comissão de recebimentos nomeada pela Portaria nº 1184 de 29 de abril de 2022. 9.2. O recebimento assim como sua fiscalização, deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.3. O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS, ou em local indicado pelos servidores responsáveis da Secretaria. 9.4. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 1541 de 06/06/2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 9 d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 9 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 58/2023, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 9 Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal