ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL CARTA CONVITE N.° 30/2017 DATA DE ABERTURA 12/12/2017 HORÁRIO: 15h30min A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 12/12/2017 15h30min, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para o serviço do objeto da presente Carta Convite 30/2017, do tipo Menor Preço Global, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações , observado o seguinte: 1-OBJETO 1.1-A presente Carta Convite tem por Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E ESTUDOS RELATIVOS A ATIVIDADE DE REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ANTIGO LIXÃO), conforme relação constante no Anexo I, II, III, IV , V e VI. 1.2- Conforme ofício da FEPAM os serviços licitados devem incluir as saídas de campo, coleta de amostra, análises laboratoriais, entre outros, que sejam necessárias para atendimento dos itens solicitados pelo Órgão Ambiental Estadual. OBS: ? PO: R$ 27.128,40 (vinte e sete mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos) 1.3. A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta das dotações orçamentárias: (4519) -3.3.90.39.05.0000 ? Serviços Técnicos Profissionais. 2- DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e ou diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3- DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- - Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 24 horas antes da data de abertura. 3.1.1- O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticados) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (MODELO ANEXO V) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA/CAU/CRBio ou outro) Registro no CREA/CAU/CRBio ou outro do profissional responsável pela Empresa Atestado Técnico registrado no CREA/CAU/CRBio ou outro, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a Empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Carta Convite n.º 30/2017 ? DOCUMENTOS? a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.6. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4- DA PROPOSTA 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER AS FOLHAS INICIAIS RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE. a) preço unitário e total dos serviços solicitados, no qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93); e, 4.3. O valor cotado para os serviços e peças deverá ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitidos arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 4.5-. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de n.° 01 ?Carta Convite n.º 30/2017 ? DOCUMENTOS, e envelope nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Carta Convite nº 30/2017 ? PROPOSTA?, seguida do nome do licitante, até o dia 12/12/2017, às 15h30min, no Setor de Licitações de Compras da Prefeitura Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 5- DO JULGAMENTO 5.1-Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35918, de 24 de abril de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 5.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.4- O tipo desta Licitação é Menor preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 5.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 5.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 5.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. 5.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 5.6. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6- DA EXECUÇÃO E ENTREGA 6.1- Após a homologação da licitação, a(s) Secretaria(s) solicitante(s) desta Prefeitura, encaminhará (ão) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão), no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 6.2- O prazo de execução dos serviços e entrega dos relatórios será de 60(sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. 6.3- Entregar o objeto em 2(duas) vias. 6.4- Caso a FEPAM solicite algum reajuste dos relatórios apresentados, a empresa vencedora é responsável por estes. 6.5- Todos os itens listados no ofício da FEPAM devem ser atendidos, não o sendo somente se houver justificativa técnica e ratificadas pela FEPAM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 6.6- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 7. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 7.1 Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 7.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar o material de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o (s) material (s); e) manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10. PENALIDADES E MULTAS 10.1? Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11- DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, pagos em até 30(trinta) dias uteis, após a efetiva entrega dos relatórios, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). 12.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 12.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.3- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 13-DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1- Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Neiluir Costa de Araujo, Biólogo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Matrícula nº 3229, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14- DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 14.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 14.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 14.3.2. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 14.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 14.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 14.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 14.7. As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 14.8. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 14.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 14.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 14.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 36731166 ou 0 (XX) 51. 36731939, das 08 h às 12h e das 13:30h às 16:30h, e-mail: licitações@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Fazem parte deste Edital: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II - Oficio FEPAM/GERLIT nº 6.422/2017 e Licença de Operação nº 01254/2017-DL Anexo III ? Minuta de Contrato Anexo IV- Declaração de Recusa de Prazo Recursal (Modelo) Anexo V- Declaração do Proponente de Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal (Modelo) Anexo VI- Declaração de Enquadramento ME ou EPP (Modelo) Mostardas, 01/12/2017 MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação Serviço Preço Unitário Valor Total 1 1 1,00 Un SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E RELATÓRIOS DESCRITIVOS PARA ATENDER OS ITENS 1,2,3,4,5 E 6 CONSTANTES NO OFÍCIO FEPAM/GERLIT 6.422/2017 EM ANEXO OBSERVAÇÕES: ? Prazo de pagamento de até 30(trinta) dias uteis, após entrega dos relatórios e apresentação de Nota Fiscal ou equivalente. ? O prazo de execução dos serviços e entrega dos relatórios será de 60(sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. ? Entregar o objeto em 2(duas) vias. ? Caso a FEPAM solicite algum reajuste dos relatórios apresentados, a empresa vencedora é responsável por estes. ? Em anexo Oficio FEPAM/GERLIT nº 6.422/2017 e Licença de Operação nº 01254/2017-DL. ? Conforme ofício da FEPAM os serviços licitados devem incluir as saídas de campo, coleta de amostra, análises laboratoriais, entre outros, que sejam necessárias para atendimento dos itens solicitados pelo Órgão Ambiental Estadual. ? Todos os itens listados no ofício da FEPAM devem ser atendidos, não o sendo somente se houver justificativa técnica e ratificadas pela FEPAM. ? Como o valor será global a hora técnica para elaboração dos relatórios deverá estar incluída dentro do valor total. Assinatura Representante Legal Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Nº ---/2017 CARTA CONVITE Nº 30/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 1107/2017, Protocolo Interno n° 1151/2017 da Carta Convite n° 30/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E ESTUDOS RELATIVOS A ATIVIDADE DE REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ANTIGO LIXÃO. Item Lote Quant. Un Especificação do Serviço Preço Unitário Valor Total # # # # ### # # CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. e) Caso a FEPAM solicite algum reajuste dos relatórios apresentados, a empresa vencedora é responsável por estes. f) Conforme ofício da FEPAM os serviços licitados devem incluir as saídas de campo, coleta de amostra, análises laboratoriais, entre outros, que sejam necessárias para atendimento dos itens solicitados pelo Órgão Ambiental Estadual. g) Todos os itens listados no ofício da FEPAM devem ser atendidos, não o sendo somente se houver justificativa técnica e ratificadas pela FEPAM. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. Executar fielmente o objeto do presente contrato conforme cláusula primeira; Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; O prazo de execução dos serviços e entrega dos relatórios será de 60(sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato. Entregar o objeto em 2(duas) vias. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de --- (---), pagos em até 30(trinta) dias uteis, após a efetiva entrega dos relatórios, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (4519) -3.3.90.39.05.0000 ? Serviços Técnicos Profissionais. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Neiluir Costa de Araujo, Biólogo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Matrícula nº 3229, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 16 Mostardas, -- de --- de 2017. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Nome da Empresa Representante Contratada Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 2. _______________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 17 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa ____________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Carta Convite nº 30/2017, referente à ?CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E ESTUDOS RELATIVOS A ATIVIDADE DE REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ANTIGO LIXÃO?, desde que habilitado. Mostardas, -------- de ------------ de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 18 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 30/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 19 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório ? Convite nº 30 /2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Mostardas. .........................., ....... de ................. de 2017 .......................................... (Representante Legal)