ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 146 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI, CNPJ nº 30.986.684/0001-03, com sede na Rua Coronel Francisco Vaz Ferreira Filho, 130, sala 03, Bairro Centro, 94.410-010, em Viamão/RS, representada neste ato pelo Sra. Marcela Martins dos Santos, brasileira, portador do CPF nº 006.575.270-87 e CI nº 7086451015, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 275/2019, Protocolo Interno nº 291/2019, conforme o Edital de Pregão nº 43/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais de limpeza e de higienização, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un Valor Un. Total Marca 1 6 ISQUEIRO COM CERTIFICADO DO INMETRO 65,00 Un 1,50 97,50 DSL 1 7 VASSOURINHA PARA LIMPAR VASO SANITÁRIO 49,00 Un 1,99 97,51 GAUCHA 1 9 LUVAS CIRÚRGICAS 28,00 CX 20,67 578,76 MEDIX 1 10 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA GERAL-TAMANHO G 194,00 Pr 2,22 430,68 VOLK 1 13 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA GERALTAMANHO P 73,00 Pr 2,22 162,06 VOLK 1 14 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA GERAL-TAMANHO M 198,00 Pr 2,22 439,56 VOLK 1 21 RODO PARA LIMPEZA, COM CABO 9,00 Un 3,00 27,00 GAUCHA 1 26 CORDA PARA VARAL - COMPRIMENTO MÍNIMO 15 METROS 22,00 Un 4,34 95,48 CRISTAL 1 27 SACO DE LIXO 30L, CAPACIDADE 6KG, PACOTE COM 10 UNIDADES (REFORÇADO) 625,00 PCT 1,01 631,25 DSL 1 29 SACO DE LIXO 50L, CAPACIDADE 10KG, PACOTE COM 10 UNIDADES (REFORÇADO) 1.065,00 PCT 1,25 1.331,25 DSL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 1 30 SACO DE LIXO 100 LITROS, CAPACIDADE 20KG, PACOTE COM 10 UNIDADES (REFORÇADO) 2.305,00 PCT 2,60 5.993,00 DSL 1 32 DESODORANTE AEROSOL - FEMININO - 150 ML 10,00 Un 3,75 37,50 TOP LISS 1 33 ABSORVENTE ÍNTIMO 10,00 PCT 1,65 16,50 DISFARCE 1 35 PÁ PARA LIXO, EM PLÁSTICO 26,00 Un 1,50 39,00 GAUCHA 1 37 ESCOVA DE ROUPAS PEQUENA PLÁSTICA 18,00 Un 1,47 26,46 GAUCHA 1 50 PAPEL TOALHA, COR BRANCA, 100% CELULOSE VIRGEM, DUAS DOBRAS, TEXTURIZADO, FOLHAS COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 21cm x 21cm, TIPO INTERFOLHADO, MACIO, ABSORVENTE E RESISTENTE. PACOTE COM 1000 FOLHAS 500,00 PCT 9,15 4.575,00 SÃO LOURENÇ O 1 51 PEDRA SANITÁRIA, TIPO DESODORIZADOR SANITÁRIO, COMPOSIÇÃO PARADICLORO BENZENO, ESSÊNCIA E CORANTE, PESO LÍQUIDO 35 G, ASPECTO FÍSICO TABLETE SÓLIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SUPORTE PLÁSTICO PARA VASO SANITÁRIO, ESSÊNCIA DE LAVANDA, CAIXA COM UMA UNIDADE. 365,00 Un 0,84 306,60 SANY 1 54 PRENDEDOR DE ROUPAS (PACOTES DE 12UN) 32,00 DZ 1,09 34,88 DINDA 1 57 PAPEL TOALHA BOBINA, FOLHA SIMPLES, 100% FIBRA CELULOSE VIRGEM, PAPEL BRANCO, TAMANHO 20cm x 200m, CAIXA COM 6 BOBINAS 55,00 CX 44,93 2.471,15 QUALILUX 1 62 ESCOVA PEQUENA DE LIMPEZA, CERDAS MÉDIAS 8,00 Un 1,47 11,76 GAUCHA 1 63 SACOLA PLÁSTICA RESISTENTE TAMANHO 50 x 70cm, 5kg CADA CAIXA 2,00 CX 39,00 78,00 MB 1 65 LUVA CIRÚRGICA TAMANHO G (CAIXA C/ 100 UN) 15,00 CX 20,67 310,05 MEDIX 1 66 COPO DESCARTÁVEL TÉRMICO DE ISOPOR, 180 ML, EMBALAGEM COM 25 UNIDADES 30,00 Un 3,98 119,40 DART Valor total: 17.910,35 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os produtos deverão ter validade mínima de 6 (seis) meses, contados da data de entrega. Os materiais deverão ser de primeira linha, caso contrário serão devolvidos. A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506, de 20/03/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 17.910,35 (dezessete mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2525) - 2.046 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (2526) - 2.046 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (2680) - 2.041 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 (2936) - 2.001 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3009) - 2.027 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3102) - 2.075 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3194) - 2.047 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3195) - 2.047 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3475) - 2.082 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (3486) - 2.053 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (4594) - 4.521 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização (5086) - 2.017 - 3.3.90.30.22.0000 ? Material de limpeza e produtos de higienização CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 07 de maio de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILI DADES DOMESTICAS EIRELI Enver Pereira de Souza CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2.__________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: