ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 07 9/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa BARONESA LTDA - EPP, CNPJ n° 73.993.362/0001-02 com sede na Rua Baronesa do Gravataí, nº 72, Cidade Baixa, 90160- 070, em Porto Alegre/RS representada neste ato pelo Sr. Fernando Rauber, brasileiro, casado, Sócio Diretor, CPF n° 748.323.360-53, CI 6019911021, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 177/2019, Protocolo Interno nº 194/2019, conforme o Edital de Pregão nº 18/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de material esportivo para SMTC e SMASTH, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 1 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL CATEGORIA PROFISSIONAL EM PU 100% ,COM OITO/DOZE GOMOS(TERMO TEC) COM CÃMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM(REMOVÍVEL E LUBRIFICADO) DIÂMETRO 68 - 70cm, PESO 410 - 450g 8,00 Un 199,00 1.592,00 Penalty 1 2 BOLA DE FUTSAL OFICIAL EM COURO, COSTURADA, DIÂMETRO 61 - 64CM, PESO 410-440G 10,00 Un 60,00 600,00 Penalty 1 3 BOLA DE FUTSAL OFICIAL EM POLIURETANO COSTURADA, DIÂMETRO 61 - 64cm, PESO 410 - 440g, OFICIALIZADA PELA LIGA DE FUTSAL, 6,00 Un 138,50 831,00 Penalty 1 4 BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL EM COURO, DIÂMETRO 65 -67CM, PESO 260-280G 10,00 Un 54,00 540,00 Magussi 1 5 PLACAR DE MESA, PARA FUTSAL, CONFECCIONADA EM PVC RÍGIDO PROFISSIONAL, TAMANHO 38CM X 21CM, NUMERAÇÃO GRANDE DE 0 A 31, NUMERAÇÃO PEQUENA DE 0 A 5, COM SISTEMA ARTICULADO E CARACTERES EM LAMINAS DE PVC 1,00 Un 199,00 199,00 Volo Valor total: R$ 3.762,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 10 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os materiais deverão ser de primeira linha, caso contrário será devolvido. Garantia mínima de 12 meses. A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 3.762,00 (três mil setecentos e sessenta e dois reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (4368) ? 1.043 - 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo (5125) - 2.239 - 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 19 de março de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE BARONESA LTDA - EPP Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 467.369.130-04 2.__________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: