ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PREMIAÇÕES Nº 001/2020 LEI ALDIR BLANC - MUNICÍPIO DE MOSTARDAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, através de sua Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Comissão da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 8508 de 13 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de aplicação dos recursos recebidos pela Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, apresenta para o público da cadeia produtiva da cultura o EDITAL a seguir descrito para premiação de artistas, coletivos, grupos, entidades artístico-culturais, técnicos, agentes culturais, produtores e trabalhadores da cadeia econômica da cultura, sendo este instrumento destinado ao repasse de recursos, referente ao artigo 2º, inciso II e III, da Lei Federal nº 14.017/2020. REGULAMENTO A Prefeitura Municipal de Mostardas torna público e comunica aos interessados que estará recebendo, no período de 30 de novembro de 2020 a 07 de dezembro, das 08 até às 11 horas inscrições para este EDITAL DE ARTISTAS, COLETIVOS, GRUPOS, ENTIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS, TÉCNICOS, AGENTES CULTURAIS, PRODUTORES E TRABALHADORES DA CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA nas seguintes linhas de premiação: 1) Atividades culturais; 2) Espaços/comunidades/entidades/grupos ; 3) Reconhecimento de trajetória cultural; 4) Jovens talentos. 5) Subsídio A ficha de inscrição, anexos e modelos de declarações poderão ser obtidos no site ou na sede Prefeitura. 1. DO OBJETO: 1. O presente Edital tem por finalidade premiar artistas, coletivos, grupos, entidades artístico-culturais, técnicos, agentes culturais, produtores, e trabalhadores da cadeia econômica da cultura, residentes em Mostardas e designados como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem CNPJ, com no mínimo 02 (dois) anos de atividade comprovada, EXCETO para o Prêmio Jovens Talentos que deverá ter no mínimo 01 (um) ano de comprovação, que apresentem inscrição completa dentro do objeto e critérios elencados e definidos pela Comissão de trabalho da Lei Aldir Blanc, nas seguintes linhas de premiação abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PRÊMIOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA CONCORR ER AO PRÊMIO QUANT. VALOR DE CADA PRÊMIO TOTAL 1)Prêmio Ativi dades Culturais QUEM PODE CONCORRER : Premiações para Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica, Comunidades, Grupos ou Coletivos COM ou SEM CNPJ constituídos. Para grupos e coletivos sem CNPJ constituídos, deverá ser delegado 01 responsável para receber e gerenciar o recurso. Podem concorrer quaisquer atividades de cunho cultural nas mais diversas áreas e segmentos como música, dança, teatro, circo, livro/literatura, culturas populares, artesanato, fotografia, editores de imagem e som, guias turísticos, tradição e folclore, patrimônio material e imaterial, comunidades tradicionais, artes visuais, audiovisual. INSCRIÇÃO: - Preenchimento da inscrição e formulários 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00 2) Prêmio Espaços QUEM PODE CONCORRER : Premiações para como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica, Comunidades, Grupos ou Coletivos COM ou SEM CNPJ constituídos. Para grupos e coletivos sem CNPJ constituídos, deverá ser delegado 01 responsável para receber e gerenciar o recurso. Instituições, Associações, Comunidades, Grupos ou Coletivos COM ou SEM CNPJ constituídos que desenvolvam atividade cultural comunitária; Entende-se espaço por: espaço físico, comunidade, grupo, coletivo ou evento com pelo menos 2 edições continuadas. INSCRIÇÃO: - Preenchimento da inscrição e formulários 8 R$ 6.500,00 R$ 52.000,00 3)Prêmio Rec onhecimento de Trajetória Cult ural QUEM PODE CONCORRER: Premiações para como Pessoa Física (CPF) ou Jurídica/Grupos com ou sem CNPJ Com reconhecida colaboração cultural para a comunidade de no mínimo 02 (dois) anos. INSCRIÇÃO: - Preenchimento de formulário o nline. - Deverá enviar material de trabalho, como fotos, eventos, relato descritivo dentro do formulário, disponibilização de link sobre trajetória em rede 1 R$ 4.551,27 R$ 4.551,27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br social, áudio (mp3) ou vídeo (mp4). Tamanho até 10 MB. 4) Prêmio Jovens Talentos QUEM PODE CONCORRER: Premiações para Pessoa Física (CPF). PRÊMIOS PARA: Jovens que estejam iniciando trajetória na área cultural, como literatura, música, desenho, pintura entre outros a partir de 14 anos até 18 anos; INSCRIÇÃO: - Preenchimento de formulário online. - É obrigatório o envio de fotos (jpg ou png) do material, áudio (mp3) ou vídeo (mp4). Tamanho até 10 MB; - Declaração de responsável legal com a ciência de participação e termos do edital. 4 R$ 500,00 R$ 2.000,00 5) Subsídio QUEM PODE CONCORRER: Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; INSCRIÇÃO ? REQUISITOS: Farão jus ao benefício referido os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei. 1.2. O presente EDITAL tem como objetivo selecionar até 34 (trinta e quatro) participantes. O valor de cada prêmio, bem como o número de vagas disponíveis e seus devidos critérios de análise serão definidos pela Comissão da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 8508, de 13 de novembro de 2020. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. Os recursos para a realização desta premiação serão integralmente provenientes da Lei Aldir Blanc. 2.2. O recurso total destinado para este edital é de R$ 104.551,27 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.011.339.203. 302.200.000 AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC 10.011.339.203. 302.200.000 3.3.90.31.00.0 0.00 (597) Premiações Clt., Art., C., Desp. E.... R$ 98.551,27 10.011.339.203. 302.200.000 - 3.3.90.31.00.00.00 (596) Subvenções Sociais R$ 6.000,00 TOTAL: R$ 104.551,27 3. DO CRONOGRAMA: 3.1. O cronograma estará disponível no site (em anexo) e sede da Prefeitura. 4. DO PROPONENTE: 4.1. Somente poderão concorrer neste Edital pessoas físicas identificadas por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou pessoas jurídicas identificadas por número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que exerçam atividades na área cultural e que estejam domiciliadas no Município de Mostardas, doravante denominadas PROPONENTES: 4.1.1 EXCEÇÃO: Para grupos e coletivos sem CNPJ constituídos, deverá ser delegado 01 responsável para receber e gerenciar o recurso, com CPF ou CNPJ legal; 4.2. É vedado aos participantes se inscrever em mais de uma linha de premiação, exceto quando se tratar de subsídio que poderá ser cumulado com premiação, pois tem objetivos distintos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br caso haja inscrição em mais de uma premiação será considerada válida a inscrição no Prêmio de maior valor. 4.3. Ser idôneo(a); 4.4 Das Vedações: 4.4.1 É vedada a participação de servidores(as) públicos(as) municipais, seja como proponente Pessoa Física bem como dirigente ou responsável legal de entidade artístico-cultural representada por número de CNPJ; 4.4.2 É vedada a participação, como proponente de parentes em linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro e segundo graus, de servidores lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de membros da Comissão da Lei Aldir Blanc; 4.4.3 É vedada participação de instituições e associações com fins religiosos, podendo participar projetos culturais que aconteçam em locais físicos desta natureza. 5. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS: 5.1. As inscrições deverão ser realizadas na forma presencial diretamente na sede da Prefeitura Municipal, que designará funcionário disponível dentro do período estipulado para inscrição. No ato da inscrição presencial, o proponente deverá levar toda documentação solicitada em um pendrive ou documentos físicos para digitalização. 5.1.1 Não serão aceitas, em nenhuma circunstância, inscrições realizadas em outros prazos e formatos; 5. Serão aceitas apenas as inscrições realizadas de forma integral, isto é, com o preenchimento de todos os campos descritos como obrigatórios no formulário, bem como entregues em plenitude com os documentos solicitados para inscrição e documentos complementares para análise. 5.3. Os proponentes deverão entregar no ato da inscrição, cópias juntamente com os originais, que serão anexados no formulário de inscrição. 5.4. DOS DOCUMENTOS GERAIS: No Ato da inscrição Documento de identificação com foto e assinatura do proponente ou representante legal RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte válido ou outros documentos de identificação que constem as informações e foto. CPF ou CNPJ Cópia do CPF (pode ser RG ou cartão CPF); Comprovante de situação cadastral do CNPJ no formato PDF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Comprovante de residência/sede no município de Mostardas ou autodeclaração. São válidos como comprovante de residência/sede: contas de telefone, luz, água, IPTU, alvará em nome do proponente. Caso não tenha um comprovante válido no seu nome, pode enviar uma declaração de residência como anexo 1A e 1B, juntamente com algum dos documentos citados acima. OBS:. Para comunidades tradicionais (povos quilombolas) é permitida a autodeclaração de espaço (Modelo em Anexo) Comprovação do histórico de atuação cultural na comunidade Breve histórico descritivo das atividades culturais desenvolvidas; e, link de perfil em redes sociais, fotos, vídeos, áudios, notícias de jornais, currículo e/ou portfólio; OBS:. Para comunidades tradicionais (povos quilombolas) é permitida declaração com no mínimo 03 membros. Declaração de Conformidade com o Edital Deverá anexar à documentação, a Declaração de Conformidade com o Edital conforme Anexo 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. O servidor designado procederá com a conferência dos documentos apresentados, visando a habilitação das propostas interpostas, sendo habilitadas aquelas que cumprirem todos os requisitos deste Edital, conforme item 5; 6.2. Somente serão submetidos à Comissão de Seleção os projetos considerados habilitados; 6.3. A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Regulamento, bem como o compartilhamento e publicação de informações, fotos, imagens, vídeos e áudios enviados e contidos no formulário de inscrição; 6.4. Caberá durante o processo de habilitação a possibilidade de envio de diligências aos proponentes, através do contato telefônico ou whatsApp. 6.5. A Secretaria de Turismo e Cultura tornará público, através de publicação no site oficial do Município as propostas habilitadas e inabilitadas. 6.6. Caberá recurso administrativo poderá ser através de protocolo na sede da prefeitura. As datas para interposição de recurso estão indicadas conforme cronograma apresentado no item 3. 7. DA SELEÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.1. A etapa de SELEÇÃO, dar-se-á mediante a avaliação das inscrições consideradas habilitadas e será realizada pela Comissão da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 8508/2020, e conforme este Edital. 7.2. O critério de desempate será a comprovação: I ? antiguidade no desenvolvimento da atividade cultural no Município II ? caso persista o empate, será dada preferência ao proponente de idade mais elevada 7.3 Os membros da Comissão da Lei Aldir Blanc realizarão a avaliação e analise de forma individualizada dos documentos apresentados 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃ O: 8.1. A Comissão de Seleção é composta pelo Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc, instituído pela pelo Decreto Municipal nº 8508/2020, 8.2. Não haverá remuneração ou benefícios financeiros para os participantes desta Comissão de Seleção, dada a urgência e a situação de calamidade pública. 9. DO REPASSE DOS PRÊMIOS 9.1. O valor de cada prêmio foi definido no item 1 deste regulamento. 9.2. Não haverá retenção de impostos em fonte nos prêmios repassados no valor de até R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Acima deste valor, em caso proponente Pessoa Física, incidirá retenção em fonte de Imposto de Renda, sendo percentual de retenção de acordo com a tabela federal do imposto de renda. 9.3. A Secretaria de Turismo e Cultura poderá solicitar a qualquer momento a complementação ou a atualização dos documentos considerados obrigatórios para o recebimento dos prêmios dispostos neste regulamento. 9.4. Se o procedimento for considerado deserto ou frustrado poderá ser publicado novo Edital. 9.5 Documentos necessários para o recebimento da premiação: No Recebimento do Prêmio Recibo de Premiação assinado No ato do recebimento do prêmio deverá preencher Recibo para pessoa física OU Responsável por grupo/espaço, e para pessoa jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Comprovante bancário do proponente Comprovante bancário do proponente ou foto do cartão do banco (conta corrente vinculado ao CNPJ - em caso de pessoas jurídicas / CPF - em caso de pessoas físicas), no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta-Corrente (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco). Importante: NÃO serão aceitas contas-salário. 10. SUBSÍDIO 10.1. É vedada a participação na categoria subsídio para menores de 18 (dezoito) anos. 10.2. O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14017, somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. 10.3. A Secretaria municipal de Turismo e Cultura junto à Comissão estipulou o pagamento do subsídio em parcela única, seguindo os seguintes critérios: I ? O Espaço Cultural deve estar devidamente cadastrado em no mínimo 1 (um) dos cadastros citados na tabela do item 1 deste Edital. II - O requerente que estiver com o Requerimento e a documentação em conformidade com esta Chamada Pública, estará apto, automaticamente, a receber a parcela única do subsídio a ser creditado na conta bancária informada no Formulário de Requerimento, após liberação de empenho pela Secretaria Municipal de Finanças. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. 11.2. Não sendo apresentada a prestação de contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o proponente sofrerá processo administrativo, sendo aplicadas as penalidades cabíveis administrativamente e judicialmente, possibilitada a ampla defesa. 11.3. Os beneficiários que estejam com CNPJ inapto (irregular), não poderão solicitar requerimento do subsídio. 11.4. O espaço cultural deverá oferecer contrapartida (mensurável de no mínimo 20% do valor recebido ? estipulada no Requerimento e aprovada pela Comissão Comitê, após o reinício de suas atividades, com programação destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a abranger o número de pessoas determinado pelo espaço disponível ou característica da atividade. As propostas de contrapartida serão avaliadas, em termos de vagas, datas e períodos de realização, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, obedecendo também as demais medidas de prevenção da transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) que ainda estiverem em vigor, recomendadas pelas autoridades. 11.5. Serão aceitos como comprovantes de pagamento Notas Fiscais e Cupons Fiscais. Não serão aceitos, em hipótese alguma, comprovantes de pagamentos em forma de Recibos. 11.6. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir despesas realizadas com: I ? internet; II ? transporte; III ? aluguel; IV ? telefone; V ? consumo de água e luz; e VI ?despesas com funcionários e demais despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. 11.7. Na prestação de contas serão consideradas despesas pagas após a liberação do recurso, mesmo que vencida em data anterior. 11.8. Entende-se por despesas relativas à manutenção do espaço cultural aquelas relacionadas às despesas indiretas, podendo ser: I ? os gastos com as equipes administrativas e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização; II ? as despesas com impostos, taxas, licenças, transportes, materiais de consumo e limpeza que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização; III ? outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados através de protocolo ou de forma presencial na sede da Prefeitura com o servidor designado. 12.. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo administrativo aberto pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 12.4 Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Edital. Marne Mateus Vitorino de Souza Prefeito Municipal em Exercício Marcelo Jesus Pedone de Souza Secretário Municipal de Turismo e Cultura Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I: Cronograma de execução Lei Aldir Blanc: Abertura das inscrições 8 dias 30/11/2020 a 07/12/2020 Publicação dos inscritos 1 dia 07/12/2020 Julgamento das inscrições 2 dias 08/12/2020 a 09/12/2020 Publicação da homologação 1 dia 10/12/2020 Recurso da não homologação dos inscritos 1 dia 11/12/2020 Manifestação do Comitê na reconsideração 1 dia 14/12/2020 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 15/12/2020 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 16/12/2020 Análise dos critérios 1 dia 17/12/2020 Recurso 1 dia 18/12/2020 Manifestação do Comitê na reconsideração 1 dia 21/12/2020 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 22/12/2020 Publicação da homologação final 1 dia 23/12/2020 TOTAL 21 dias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO - Lei Aldir Blanc Nome Completo: Nome artístico (se houver): Data de Nascimento: Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino Outro ________________ Endereço de e-mail: Etnia/cor: ( ) amarelo ( ) pardo ( )negro ( )indígena ( )branco Documento de identificação com foto (RG ou CHN) (incluir cópia): CPF ou CNPJ (incluir cópia): Nome do representante de grupo sem CNPJ: Em caso de inscrição Pessoa Jurídica, informe a razão social (se não for PJ escreva NÃO CONFERE): Telefone celular de contato (com whatsApp): Endereço residencial do Proponente: Comprovante de residência (incluir documento) Inscrição (Selecione apenas UMA opção): ( ) Prêmio Atividades Culturais ( ) Prêmio Espaços Culturais ( ) Prêmio Reconhecimento de Trajetória ( ) Prêmio Jovens Talentos ( ) Subsídio Qual a área de atuação ou seguimento ao qual faz parte: ( ) Artes Visuais/fotografia ( ) Música ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Livro/Literatura ( ) Artesanato ( ) Bordadeiras/tecelagem de lã ( ) Tradição doceira/quituteira e culinária artesanal ( ) Capoeira ( ) Pintores ( ) Tatuadores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ( ) Culturas Tradicionais (quilombolas, cultura afro africana, gaúchas) ( ) Outros ? especificar: Comprovação simplificada do histórico de atuação continuada no segmento pretendido, mediante link de redes sociais, notícias de jornais, currículo e/ou portfólio. Breve currículo, indicando a forma e local de trabalho. Relato para prêmio atividades culturais: Relato para Prêmio Espaços Culturais: Relato de Prêmio Reconhecimento de Trajetória: Relato Prêmio Jovens Talentos:. Relato para Subsídio: Em conformidade com edital, declaro para devidos fins que libero o uso de imagem, som e vídeo para uso de divulgação e mapeamento para SMTC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br De acordo, assino este termo. Data: ______________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III: RELATÓRIO DE DESPESAS E REQUERIMENTO PARA SUBSÍDIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS Edital nº _______/2020: Edital de premiação para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Identificação: Nome: _________________________________________________________ ___________________ CPF OU CNPJ: ______________________________________________________________________ Email:___________________________________________ Telefone: _________________________ DESCRIÇÃO DE DESPESAS RELACIONADAS EXCLUSIVAMENTE AO ESPAÇO (Despesas exclusivamente relativas à manutenção da atividade cultural do endereço do espaço subsidiado. Todos os itens descritos devem apresentar documentação comprobatória. Iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020) ITEM Valor (R$) Água/esgoto Energia elétrica Telefone (fixo + celulares) Internet Aluguel Condomínio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Iptu Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, especificar VALOR TOTAL Anexar comprovante de pagamento dos valores informados na tabela. Conforme as despesas apresentadas, venho requerer subsídio para a manutenção do meu espaço. ______________________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PESSOA FÍSI CA Declaração de residência Eu ___________________________________________________, portador do CPF ___________________, e RG_________________, declaro estar domiciliado no endereço __________________________________, Mostardas ? RS - Brasil. ____________________________________ Assinatura do declarante Mostardas, ______de __________________de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEDE PESSOA JURÍDICA Declaração de Sede Eu ________________________, portador do CPF __________________________, e RG ________________________________, responsável legal pela Entidade Artístico Cultural __________________________________________________________________________________, de CNPJ de número ________________________________, declaro que a sede da empresa está situada no endereço _________________________________________________________, Mostardas ? RS - Brasil. ____________________________________________ Assinatura do responsável Mostardas, ______de __________________de 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE SEDE (POVOS QUILOMBOLAS) Auto declaração Eu _____________________________________________, CPF ________________________, RG ________________________________, responsável legal pelo grupo/espaço ______________________________________________________, declaro a sede no endereço _________________________________________, Mostardas ? RS - Brasil. ________________________________________ Assinatura do responsável Mostardas, ______de __________________de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII: Declaração geral de conformidade (Pessoa Física OU Pessoa Física Responsável por grupo/espaço) Declaração Eu __________________________ de CPF ________________________ declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no EDITAL DE PREMIAÇÕES Nº 001/2020 LEI ALDIR BLANC - MUNICÍPIO DE MOSTARDAS/RS, que não possuo como proponente, seja pessoa física ou jurídica em representação, nenhuma das vedações contidas deste edital. Declaro também que não possuo parentes em linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro e segundo graus, de servidores lotados na SMTC e de membros da comissão de seleção. Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que não realizei doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. Atesto também, sob as penas da Lei, para fins de participação no EDITAL DE PREMIAÇÕES Nº 001/2020 DA LEI ALDIR BLANC - MUNICÍPIO DE MOSTARDAS/RS , que não fui declarado (a) INIDÔNEO (A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de homologação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. ______________________________________________ Assinatura do responsável MOSTARDAS, _____de_______________________ de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VIII: Recibo de comprovação de pagamento Eu,__________________________________________________________, portador do CPF nº________________________________, residente no endereço __________________________________________________________________recebi da Prefeitura Municipal de MOSTARDAS a importância de R$ ___________ (______________________ reais), referente ao repasse da premiação do EDITAL 01/2020 ? Lei Aldir Blanc. _______________________________________ Assinatura do responsável MOSTARDAS, ______de ______________________ de 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IX: CADASTROS ESPAÇOS CULTURAIS (organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas à realizar atividades artísticas e culturais) INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS * 1.Nome Fantasia*: 2.Nome Jurídico*: 3.E-mail*: 4.Endereço: * 5.Número: * 6.Bairro: * 7.Cidade: * 8.CEP: * 9.Complemento: * 10.Data de Fundação: * 11.Possui sede? * ( )Sim ( ) Não 12.Se possui sede qual o tamanho do espaço em metros quadrados? * 13.O espaço tem despesas com funcionários? Quantos? * 14.O espaço tem despesas com aluguel? * ( )Sim ( ) Não 15.O espaço tem despesas com água e luz? * ( )Sim ( ) Não 16.O espaço atende quantos alunos/ participantes? * 17.As atividades oferecidas tem custo de inscrição? * ( )Sim ( ) Não 18.Qual o custo(R$) MENSAL aproximado para manutenção do espaço? * 19.O espaço possui projetos sociais? * ( )Sim ( ) Não 20.Atende em torno de quantas pessoas através de cursos/ oficinas? * 21.É vinculado a Prefeitura? * ( )Sim ( ) Não 22.É Empresa Privada? * ( )Sim ( ) Não 23.CNPJ*: 24. Telefone: * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Dados do representante:* 25. Nome*: 26.Endereço: 27.Numero: * 28.Bairro: * 29.Cidade: * 30.Estado: * 31.CEP: * 32.Complemento*: 33. Telefone*: 34.Nº do RG: * 35.Órgão Expedidor: * 36.UF: * 37.Data de Emissão: * 38.CPF: * 39.NIS/PIS/PASEP/INSS: * 40.Em qual das atividades abaixo o espaço cultural se enquadra*: ( ) I ? pontos e pontões de cultura; ( ) II ? teatros independentes; ( ) III ? escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; ( ) IV ? circos; ( ) V ? cineclubes; ( ) VI ? centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; ( ) VII ? museus comunitários, centros de memória e patrimônio; ( ) VIII ? bibliotecas comunitárias; ( ) IX ? espaços culturais em comunidades indígenas; ( ) X ? centros artísticos e culturais afro-brasileiros; ( ) XI ? comunidades quilombolas; ( ) XII ? espaços de povos e comunidades tradicionais; ( ) XIII ? festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; ( ) XIV ? teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; ( ) XV ? livrarias, editoras e sebos; ( ) XVI ? empresas de diversão e produção de espetáculos; ( ) XVII ? estúdios de fotografia; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ( ) XVIII ? produtoras de cinema e audiovisual; ( ) XIX ? ateliês de pintura, moda, design e artesanato; ( ) XX ? galerias de arte e de fotografias; ( ) XXI ? feiras de arte e de artesanato; ( ) XXII ? espaços de apresentação musical; ( ) XXIII ? espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; ( )XXIV ? espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 41.XXV ? outros espaços e atividades artísticos e culturais. Qual:* 42.Colegiado Setorial com o qual se identifica: * ( )Artes Visuais ( )Audiovisual ( )Artesanato ( )Culturas Populares ( )Circo ( )Diversidade Linguística ( )Dança ( )Livro, Leitura e Literatura ( )Memória e Patrimônio ( )Museus ( )Música ( )Teatro ( )Declaro que o espaço cultural não possui vínculo com o Poder Público e não é mantido por empresas privadas. Documentos a serem anexados do representante legal e do espaço cadastrado: 1- Cópia RG e CPF; 2- Declaração de endereço; 3- Comprovante de Conta Bancária; 4- Um (1) comprovante de cada um dos dois últimos anos de trabalhos realizados no setor cultural e/ou artístico. * Data:_____ /____/______ ___________________________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO X: CADASTRO ATIVIDADES CULTURAIS 1.Nome Artístico ou Fantasia: 2.Nome completo: 3.Nome Social (opcional): 4.Área de atuação: 5.Gênero: ( )Feminino ( )Masculino ( )Outro 6.Raça/Cor/Etnia: 7.E-mail: 8.Nº do RG: 9.Órgão Expedidor: 10.UF: 11.Data de Emissão: 12.CPF: 13.Possui Cadastro Estadual de Produtor Cultural? ( )Sim ( )Não 14.Data de Nascimento: 15.Endereço: 16.Cidade: 17.Estado: 18.Telefone (whatsApp): 19.Naturalidade: 20.Tem inscrição em Sindicato, Associação ou Conselho. Qual ou quais?* 21.Quais atividades cultural exerce? 22.Recebo auxílio emergencial * ( )SIM ( )NÃO 23.Recebi, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ( )SIM ( )NÃO 24.Somando a sua renda com a renda das pessoas que moram com voc ê, quanto é, aproximadamente, a renda familiar mensal? (Considere a renda de todos que moram na sua casa.) Resposta: 25.Quantas pessoas moram na mesma residência e compõem o núcleo familiar? Resposta: 26.Renda familiar mensal per capita (por pessoa): * 27.Recebo benefícios previdenciários * ( )SIM ( )NÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 28.Recebo seguro-desemprego ( )SIM ( )NÃO 29.Recebo remuneração registrada ( )SIM ( )NÃO 30.Recebo remuneração na carteira de trabalho ( )SIM ( )NÃO 31.Declaro que resido no Estado do Rio Grande do Sul por, no mínimo, 2 anos. * ( )SIM ( )NÃO 32.Declaro que tenho atuação no campo cultural por, no mínimo, 2 anos. ( )SIM ( )NÃO ( ) Declaro, sob as penalidades da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. Documentos a serem anexados: a) Cópia RG e CPF; b)Declaração de endereço; c)Comprovante de Conta Bancária; d) Se tiver, anexe (1) comprovante de um pagamento de trabalho realizados no setor cultural e/ou artístico. (Pagamentos, recibos, contratos, eventos) Data:___ ___/_______/_______ ___________________________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO XI: ATIVIDADES CULTURAIS 1) Minicurrículo, incluir nome, CPF e endereço, cursos e trabalhos: 2) Qual é sua proposta, bem como ela valoriza a tradição e a memória das expressões culturais ou propõe inovação de linguagem e atividades? (Breve conteúdo das atividades) 3) Descreva a plataforma a ser utilizada, ou se na forma presencial, o local. Também descreva a capacidade de articulação com a rede cultural do município. 4) Para qual público e qual a quantidade de pessoas que impacta direta ou indiretamente? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5) Quais medidas ANTICOVID irá considerar na sua atuação? (Entende-se medidas ANTICOVID como atividades online, atividade com uso de máscara, distanciamento e higienização); ______________________________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO XII: PREMIAÇÃO ESPAÇO 1) Informe quem são vocês, qual é seu grupo/espaço? Descreva o que já fizeram na área/segmento de atuação no município. 2) Há quanto tempo atua no município? 3) Qual a relevância cultural do espaço/grupo e como valoriza a tradição e a memória das expressões culturais, ou ainda se há proposta de inovação de linguagem e atividades? 4) Qual a capacidade de articulação em rede do espaço/grupo, e qual o número de pessoas que a promoção cultural desenvolvida impacta, direta ou indiretamente? 5) Quais medidas anticovid foram tomadas nas atividades culturais desenvolvidas? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6) O espaço/grupo autodeclara-se como tradicional ou de cultura popular para fazer jus a critério de justiça social, ou a título de reparação histórica e de políticas afirmativas? (sim ou não) _____________________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 31 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO XIII: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO ME NOR E USO DE IMAGEM Eu,(nome Completo)_____________________________________________________, RG n°_____________________________e CPF n°_____________________________, como representante legal do menor abaixo referido, AUTORIZO EXPRESSAMENTE A participação do menor (nome completo) ________________________________________, sob o n° do RG/CPF _____________________________, com data de nascimento em __________________e ________ anos de idade, a participar do EDITAL DE PREMIAÇÃO nº 001/2020, da Lei Aldir Blanc, promovido pela Prefeitura Municipal de Mostardas. Também autorizo o uso da imagem do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens, mídias e entre outros) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD-ROM, ilustração de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mostardas. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro e assino a presente autorização. Mostardas, _______ de________________ 2020 ____________________________________________ Assinatura