? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Concorrência Eletrônica nº 20/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa especializada para a execução da reforma e modernização do Ginásio Municipal Mário da Silva Collares, em regime de empreitada global, e em condições e exigências estabelecidas nesse instrumento e demais documentos técnicos em anexo. Item Descrição dos serviços Valor Global (material e mão de obra) 1 Reforma e modernização do Ginásio Municipal Mário da Silva Collares, conforme Memorial Descritivo e demais diretrizes técnicas R$ 472.595,87 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns de engenharia conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação ampara-se no projeto aprovado junto ao Programa Avançar + Esporte: infraestrutura esportiva, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul. Justifica-se pela urgência em reestruturar e modernizar o Ginásio Municipal, qualificando o patrimônio público para atividades de esporte, cultura e lazer seguro. A intervenção resolve deficiências de segurança, introduz acessibilidade plena, atualiza as rotas de fuga com a inserção de portas corta-fogo normaliza e regulariza as áreas internas contra infiltrações e desgastes severos através de materiais de alta qualidade. A instrução processual vincula-se aos seguintes atos de planejamento preparatório: ? Estudo Técnico Preliminar; ? Termo de Referência e Memorial Descritivo ? Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples nº SI15103453100CT001 junto ao CAU/RS emitido em 26/12/2024; ? Memorando nº 138/2026 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade e o interesse público da contratação pretendida, sendo imprescindível a realização do competente procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para viabilizar a execução da obra e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 2 de 7 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contrações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Elemento Despesa Reduzido Despesa 1.701 4.4.90.51.91.0000 9235 Obras em andamento 2.501 4.4.90.51.91.0000 9236 Obras em andamento 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. 3.1.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverão ser prestadas em 5 dias e/ou até a assinatura do contrato. 3.1.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 3.1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução é considerada imprescindível para o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Para tanto, será assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria prévia, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, facultando-se, alternativamente, a apresentação de declaração de pleno conhecimento das condições e características da obra. 3.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação da vistoria. 3.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para início dos serviços: em até 10 dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço; 4.1.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma físico financeiro. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 3 de 7 4.2. Local da execução do objeto 4.2.1. Av. Padre Simão, nº 141, Ginásio Municipal Mário da Silva Collares, Mostardas/RS. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021 em seu art. 140, e seus incisos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado(s) por meio da Portaria nº 444, de 30 de janeiro de 2026, contando com o apoio dos responsáveis técnicos competentes, em razão da natureza e complexidade da obra. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 4 de 7 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Portaria nº 444 de 30 de janeiro de 2026, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 5 de 7 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.1.1. Qualificação Técnica 7.1.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU, em plena validade; 7.1.3. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU, em plena validade; 7.1.4. Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma: 7.1.4.1. A prova de que a empresa possui no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 6 de 7 de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho; 7.1.5. CAPACITAÇÃO TÉCNICO -OPERACIONAL - Comprovação de que a empresa possui capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de atestado, de execução de obra e/ou serviço de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior, em características, quantidades e prazos, ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), contendo as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; que comprove a execução de serviços correspondentes às parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos, conforme definido na Tabela constante no item 7.1.6.1. 7.1.6. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), contendo as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades. 7.1.6.1. As características semelhantes exigidas para comprovação da Capacidade Técnica Operacional e Profissional são: Serviço/Objeto Quantidade Mínima Critério de aceitação Serviços de contrapiso 300m² Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante à descrita no anteprojeto. Serviços de alvenaria 50m² Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante à descrita no anteprojeto. Laje pré-moldada 90m² Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante à descrita no anteprojeto. Instalação de piso cerâmico 150m² Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante à descrita no anteprojeto. 7.1.7. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. 7.1.8. Atestado de visita técnica, ou declaração de conhecimento da obra. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Página 7 de 7 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 21 de setembro de 2026. João Augusto Jacques Cadó Secretário Municipal de Turismo e Cultura