ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 219/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 289/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município,com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa JOSUE ARAUJO BRUM - ME, inscrita no CNPJ nº 17.672.408/0001-02, com sede na Rua Independência, nº 149, Bairro Centro, 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Josué Araujo Brum, brasileiro, portador da CI nº 2041829686, CPF nº 600.838.080-00, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 484/2018, Protocolo Interno n° 514/2018 da Dispensa por Justificativa n° 289/2018, o qual rege-se pelo art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se SERVIÇOS DE EXAMES DE RADIOLOGIA CONVENCIONAL COM LAUDO , conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 6,00 Un RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (PA+LATERAL) 40,00 240,00 1 2 3,00 Un RADIOGRAGIA DE OSSOS DA FACE (MN+LATERAL+HIRTZ) 40,00 120,00 1 3 39,00 Un RADIOGRAFIA DO SEIO DA FACE FN+MN+LATER AL+HIRTZ 40,00 1.560, 00 1 4 30,00 Un RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP+P+TO) 40,00 1.200, 00 1 5 45,00 Un RADIOGRAFIAS DE COLUNA LOMBO -SACRA 55,00 2.475, 00 1 6 6,00 Un RADIOGRAFIA DE COSTELA (POR HEMITÓRAX) 55,00 330,00 1 7 120,00 Un RADIOGRAFIAS DE TÓRAX (PA E PERFIL) 55,00 6.600, 00 1 8 9,00 Un RADIOGRAFIA ANTEBRAÇO 40,00 360,00 1 9 6,00 Un RADIOGRAFIA DE BRAÇO 40,00 240,00 1 10 3,00 Un RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA 40,00 120,00 1 11 6,00 Un RADIOGRAFIA DE COTOVELO 40,00 240,00 1 12 15,00 Un RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO 40,00 600,00 1 13 15,00 Un RADIOGRAFIA DE MÃO 40,00 600,00 1 14 15,00 Un RADIOGRAFIA DE OMBRO 3 POSIÇÕES 40,00 600,00 1 15 9,00 Un RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+LATERAL+OBLÍQUA) 40,00 360,00 1 16 6,00 Un RADIOGRAFIAS DE ABDOMEM SIMPLES (AP) 55,00 330,00 1 17 15,00 Un ECOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO - FEMORAL 40,00 600,00 1 18 15,00 Un RADIOGRAFIAS DE ARTICULAÇÃO TÍBIO - TARSICA (TORNOZELO) 40,00 600,00 1 19 6,00 Un RADIOGRAFIA DE BACIA 55,00 330,00 1 20 6,00 Un RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO 40,00 240,00 1 21 6,00 Un RADIOGRAFIA DE COXA 55,00 330,00 1 22 15,00 Un RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP+LATERAL) 40,00 600,00 1 23 3,00 Un RADIOGRAFIAS DE DEDO DO PÉ 40,00 120,00 1 24 6,00 Un RADIOGRAFIA DE PERNA 55,00 330,00 TOTAL: 19.125,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA a) A CONTRATADA se compromete a realizar os procedimentos referidos na Cláusula Primeira no quantitativo de 405 (quatrocentos e cinco) exames, realizados no mínimo em dois dias úteis semanais, cujos usuários serão agendados pelo Setor responsável pela marcação de exames da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a demanda e prioridade. b) Os procedimentos deverão ser realizados no Município, em espaço físico disponibilizado pela CONTRATADA, bem como equipamentos, material de consumo e recursos humanos necessários as ações, que deverão ser exclusivamente da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 c) Os exames com os respectivos laudos deverão ser entregues pela CONRTRATADA para o Setor responsável da SMS, sendo responsáveis as servidoras Jaqueline Prestes de Souza, Técnica em Radiologia, Matrícula 2038 ou Cibila Ferreira Aguilar Garcia, Técnica em Radiologia, Matrícula 2381. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Os procedimentos serão pagos mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhado do relatório nominal, nº CNS e assinatura do usuário, com respectivos procedimentos realizados a cada um e identificação do código SAI/SUS.. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O prazo para a realização do objeto contratual é pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta)dias, ou enquanto perdurar a urgência. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço de emissão de laudos de raio-x, a contratada receberá o valor total de R$ 19.125,00 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais), o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) acompanhados do relatório nominal dos pacientes com os respectivos exames laudados, aprovado pela SMS; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (4763) 2.060 - 3.3.90.39.50.0000 ? Serv. Médicos, Hospitalares, Odont.. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor, Ana Lucia da Cunha Lopes, Assessor de Secretário, Matricula nº 2244, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matrícula nº 2143, GP, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 12 de junho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE JOSUE ARAUJO BRUM ? ME Josué Araujo Brum CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: