ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 297/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Ginga Brasil Logística e Eventos - ME, CNPJ nº 13.670.964/0001-99, com sede na Rua Goiás, nº 832, 95.590-000, Bairro Nova Tramandaí em Tramandaí/RS, representada neste ato pelo Sr. Juarez Paulo Groff, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 397.420.320-68 e CI nº 3004515833, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 631/2018, Protocolo Interno nº 685/2018, conforme o Edital de Pregão nº 76/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA A SEMANA FARROUP ILHA, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Valor Unit Valor Total 1 1 SONORIZAÇÃO PARA SEMANA FARROUPILHA, NOS DIAS 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 DE SETEMBRO NO CTG TROPEIROS DO LITORAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO. 1.000,00 R$ 8.000,00 Descrição do material para sonorização: PA 01 - mesas de som digital onde cada mesa deverá ter, no minimo, 32 canais de entrada e, no minimo, 8 canais auxiliares de saídas 01 - processador digital com 03 vias estéreo 04 - caixas de sub grave duplas com 02 alto falantes de 1000 watts cada 04 -caixas de 02 vias x driver Titaneo Amplificação de acordo com o sistema e quantidade de caixas solicitadas Monitor Amplificação necessária para 06 vias 02 - microfones sem fio tipo bastão 18 - microfones dinâmico (tipo padrão modelo sm 58) 06 - monitores caixas de Falate de 15 Polegadas 01 - kit de microfone para bateria 20 - pedestais para microfone 12 - direct box ativo 40 - cabos de microfone modelo XLR 20 - cabos de 10mt para instrumentos com plug p10 04 - cabos de 05 mt com plug RCA 01 - bateria completa 02 - amplificadores de guitarra 01 ?ampli. de contrabaixo com 01 caixa de 1x15 e01 caixa de 04x10'' 02 - praticável para: bateria e percussão 01 - caixa de AC com cabo 3x 25mm com 100mt Iluminação 16 - 16 canhões par led de 3watts 06 - moving head 575 01 - máquina de fumaça de 2000 watts para sistema dmx () 01 - mesa controladora havolait ou semilar 16 - garras para fixação de iluminação 40 - metros de estrutura Q30, medindo 300x 300mm 04 - sleeves para Q30, medindo 300x300mm 04 - bases para Q30, medindo 300x300mm 04 - talhas de 1 tonelada com 10mt de elevação cada 04 - paus de carga manual na espessura 450mm cada 01 - Operador de luz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 2 A empresa deverá ainda possuir toda a fiação necessária para o bom andamento do sistema. Deverá montar um dia antes do eventos para conferencia e aprovação do material, ou seja, no dia 12/09/2018. A enpresa devera ter material disponivel para repocição se necessário. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O som deverá ser montado no CTG Tropeiros do Litoral, no dia 12/09/2018 e deverão ser prestados os serviços dias 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/09/2018. O local para execução dos serviços será na Sede do Município de Mostardas/RS, no CTG Tropeiros do Litoral. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Despesas com o transporte do material e pessoal (ida e volta), alimentação, estadia e, outras despesas ficarão a cargo da licitante. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, assim como, pela alteração/correção dos serviços, pertinentes à execução do objeto do presente contrato; A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o secretário municipal e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a contratada deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, após a realização dos serviços. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3273) - 3.3.90.39.23.0000 ? Festividades e homenagens CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 3 h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 06 de setembro de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA GINGA BRASIL LOGISTICA E EVENTOS LTDA Prefeito Municipal Juarez Paulo Groff CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ 2. __________________ CPF: 015.760.470-59 CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: