ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 269/2019 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 158/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa JAQUES MOTA DUARTE -MEI, CNPJ: 32.017.882/0001-94, neste ato representado pelo Sr. Jaques Mota Duarte, brasileiro, portador do CPF nº 925.949.210-68 e CI nº 4070675931, residente e domiciliado na Rua Independência, 424, centro, 96270-000, Mostardas/RS, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 655/2019, Protocolo Interno nº 722/2019, conforme o Inexigibilidade nº 158/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DA BANDA SÃO LUIZ DE MOSTARDAS PARA DESFILE DA SEMANA FARROUPILHA, no dia 20 de setembro. . Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 1,00 un PAGAMENTO DE APRESENTAÇÃO DA BANDA SÃO LUIZ DE MOSTARDAS NO DIA 20/09/19 1.500,00 1.500,00 TOTAL: R$ 1.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato no dia 20 de setembro 2019. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo que será pago mediante apresentação da Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (5374) 2.090 - 3.3.90.39.23.0000 ? Festividades e Homenagens CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quarta, cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O CONTRATADO reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2184, de 30/08/2019, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 16 de setembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA JAQUES MOTA DUARTE Prefeito Municipal Representante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 015.760.470-59 2.______________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: