Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 DATA DE ABERTURA: 02/05/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 02/05/2017, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, do objeto da presente Tomada de Preços nº 13/2017, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço- Unitário por Item, observado o seguinte: 1- DO OBJETO 1.1- A presente Tomada de Preços tem por Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA DIVERSAS SECRETARIAS, conforme especificações constantes no Anexo I, II, III e IV deste Edital. OBSERVAÇÃO: PO: R$ 49.430,99 ( Quarenta e nove mil quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) 1.2- - Com base nas Leis Complementares n°123/2006 e n°147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como Micro Empresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP), do ramo da atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendem as exigências deste edital. 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1939 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultarem a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1 ? Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem devidamente cadastradas até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1 ? O item acima citado refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2 ? A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de enquadramento nas disposições das Leis Complementares n.º 123/2006 e n° 147/2014, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa e/ou representante Legal. Declaração de Idoneidade (Anexo III) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.1-Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ? Tomada de Preços n.º 13/2017 ? DOCUMENTOS?: 3.3 ? Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.4 ? Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.5 ? As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.6 - No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.7 ? Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4- DA PROPOSTA 4.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, devendo ser legível, não pode ter emendas e/ou rasuras, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total de cada mercadoria solicitada, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, b) marca e demais informações de identificação do produto; 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93); b) os materiais deverão estar e acordo com o Código do Consumidor; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 4.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 13/2017- DOCUMENTOS e a PROPOSTA deverá ser apresentados em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 13/2017 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 14 horas, do dia 02/05/2017 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35130 de 06 de janeiro de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento de Licitação apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.4. O tipo desta Licitação é Menor Preço- Unitário por Item, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Julgamento de Licitação na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 6.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.6. É facultada à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 7.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, em primeira instância, na fase de habilitação, pela Comissão de Cadastro, e na de julgamento, pela Comissão de Julgamento de Licitação. 7.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 8- DA ENTREGA 8.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá no prazo abaixo a partir do recebimento dessas, efetuar a entrega do objeto. 8.2- O PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO SERÁ IMEDIATO CONTADO DA DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO. 8.3- O local para entrega será: O ALMOXARIFAFO CENTRAL, sito a rua: Av. Padre Simão, 48, Mostardas-RS 8.4- A entrega do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 8.4.1- Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 35.126, de 06/01/2017. 8.4.2- Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 8.4.3- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 8.4.4- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar as peças e os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s). 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30(trinta) dias, após entrega do objeto, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). 10.1.2 ? Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 10.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3. A empresa vencedora deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 11. DAS PENALIDADES E MULTAS 11.1- Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12- DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3863) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMASTH (2596) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SME (3597) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SME (2682) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMA (2921) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMOSTT (4261) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMADE (3842) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMTC 4- DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 14.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 14.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 14.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 14.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 14.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 14.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 14.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 14.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 14.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 14.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 14.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 3673-1939, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 10/04/2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal SIDNEI DE JESUS ARAÚJO DO AMARAL Secretário de Municipal de Administração-Interino Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Preço Unitário Valor Total Marca 1 1 20,0 Un LÂMPADA MISTA 160W 2 1 5,0 Un LÂMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR E40 250W 3 1 5,0 Un SUPORTE DE PORCELANA PARA LÂMPADA E-27 4 1 20,0 Un LÂMPADA COMPACTA ESPIRAL, 15W, 220V, COM SELO DE ECONOMIA PROCEL. 5 1 10,0 Un LÂMPADA COMPACTA TUBULAR, 40W,220V, 120CMX2CM, TEMPERATURA DE COR MINIMA DE 3000K. 6 1 5,0 Un REATOR VAPOR METÁLICO 250W 7 1 15 Un LÂMPADA BULBO LED 5W, 220V COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A. 8 1 20 Un PILHA ALCALINA -TAMANHO AA 1 2 10,0 Un LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, DE 63 LEDS, RECARREGAVEL, DE 220 W 2 2 30,0 Un LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE 34W 220V 3 2 20,0 Un LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE 14W 1 3 300,0 Un RELE FOTO-ELETRICO, MODELO NF/N 1000W RESISTIVA, 220V 1° LINHA, 1800 VA INDUTIVA, 500 VA CORRIGIDO 2 3 200,0 Un SOQUETE DE LOUÇA E 27 PARA LUMINÁRIA COM 1 PARAFUSO, 1ª LINHA 3 3 250,0 Un LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 WATS TUBULAR FLUXO LUMINOSO 6600 LUMMENS, EFICIÊNCIA LUMINOSA 90 LM/W, VIDA MEDIA 3200 HORAS, 1ª LINHA 4 3 200,0 Un BASE COM SUPORTE METÁLICO PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, 1ª LINHA 5 3 250,0 Un REATOR VAPOR DE SÓDIO 70W, GALVANIZADO, USO EXTERNO, FATOR DE POTÊNCIA 0,92 COM SELO PROCEL/INMETRO, 1ª LINHA 6 3 400,0 M FIO RÍGIDO 1 X 2.5, 1ª LINHA 7 3 200,0 Un LÂMPADA MISTA 160 WATS, TENSÃO 220V, FLUXO LUMINOSO 3.500IM, TEMPERATURA DE COR 3.600K, TEMPERATURA BULBO 350C° E TEMPERATURA DE BASE 200C° 8 3 20,0 Un REATOR VAPOR DE SÓDIO 250 WATS GALVANIZADO, USO EXTERNO, FATOR DE POTENCIA 0,92 COM SELO PROCEL/INMETRO, 1º LINHA 9 3 50,0 Un FITA ISOLANTE, ROLO DE 20 METROS P/ USO PROFISSIONAL 10 3 100 Un LUMINÁRIA LP 202 E 1 A SEM GRADE COM BRAÇO GALVANIZADO 1.00MT 1 4 10 Un LÂMPADA VAPOR METÁLICO, TUBULAR, E 40, 400 W (HQI) 2 4 10 Un REFLETOR ALUMÍNIO 400W E 40 3 4 10 Un REATOR 400 W VAPOR METÁLICO EXT. AFP 1 5 20,0 Un LÂMPADA ECONÔMICA 20W FLUXO LUMINOSO 1.180LM 640OK 2 5 10,0 Un LÂMPADA SUPER LED TUBULAR T8 18W = 36W 6400K, 100 A 240 BIVOLT, FLUXO LUMINOSO 1710LM 1 6 4,0 RL FIO FLEXÍVEL 2,5MM 2 6 3,0 RL FIO FLEXÍVEL 1,5MM 3 6 1,0 RL FIO PARALELO 2,5MM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 4 6 3,0 RL FIO SÓLIDO 6MM 5 6 1,0 RL FIO SÓLIDO 4MM 6 6 20,0 Un REATOR 2 x 40W 7 6 8,0 Un REATOR 2X20W 8 6 30,0 Un FITA ISOLANTE GRANDE 9 6 1.000,0 Un PARAFUSO PHILLIPS 6MM 10 6 1.000,0 Un BUCHA 6MM 11 6 50,0 Un PARAFUSO 8MM 12 6 50,0 Un BUCHA 8 mm 13 6 4,0 CX LÂMPADA ELETRÔNICA COMPACTA FLÚOR 34W/220V 14 6 40,0 Un LÂMPADA FLUORESCENTE 40 WATS 15 6 30,0 Un LÂMPADA FLUORESCENTE 20W 16 6 40,0 Un LÂMPADA ECONÔMICA FLUORESCENTE 15W 17 6 25,0 Un LÂMPADA FLUORESCENTE ECONÔMICA 45W, 220V 18 6 10,0 Un RELE FOTOELÉTRICO 220V 19 6 1,0 Un MULTIMETRO DIGITAL PROFISSIONAL ANEXO I OBS: TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO SER 220 VOLTS Assinatura do Responsável pela empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Nº ---/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 438/2017, Protocolo Interno n° 421/2017 da Tomada de Preços n° 13/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA DIVERSAS SECRETARIAS, conforme tabela abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação Material V. Uni V. Total Marca # # # # # Total R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERICEIRA - DA ENTREGA a) Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá no prazo abaixo a partir do recebimento dessas, efetuar a entrega do objeto. b )O PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO SERÁ IMEDIATO CONTADO DA DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO. c) O local para entrega será: O ALMOXARIFAFO CENTRAL, sito a rua: Av. Padre Simão, 48, Mostardas-RS d) A entrega do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; e) Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 35.126, de 06/01/2017. f) Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. g) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; h) Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos materiais a CONTRATADA receberá o valor total de --- (---), em até 30 (trinta) dias, entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3863) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMASTH (2596) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SME (3597) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SME Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 (2682) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMA (2921) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMOSTT (4261) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMADE (3842) 3.3.90.30.26.00.00 ? Materiais Elétricos, Eletrônicos-SMTC CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, ...../...../2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE --------------------------------- Representante CONTRATATADA Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 2. _______________________ CPF: Aprovado por: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 13/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. __________________________ Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 13/2017, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA DIVERSAS SECRETARIAS?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ