ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 16.2018 ? AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO . 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 147/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa VMLX ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 03.800.477/0001- 40, com sede na Rua Luiz Cirimbelli, 1659, Sl. 02, Imigrantes, 88930-000, em Turvo/RS, representada neste ato pelo Sr. Elizeu Coelho Raupp, brasileiro, casado, supervisor de compras, portador do CPF 951.737.819-04 e CI nº 3.388.364 ? SESP/SC, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 288/2017, Protocolo Interno nº 294/2017, conforme o Edital de Pregão nº 16/2017, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de aparelhos de ar condicionado com instalação para diversas secretarias, conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total Marca 1 1 4,00 Un AR CONDICIONADO 9.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V, SPLIT COR BRANCA, GARANTIA DE 1 ANO, C/ CONTROLE REMOTO E TELA DIGITAL, COM TECNOLOGIA INVERTER. CONSUMO: SELO PROCEL A 1.950,00 7.800,00 ELGIN 1 2 4,00 Un AR CONDICIONADO 12.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V, TIPO SPLIT. COR BRANCA, GARANTIA DE 1 ANO, C/ CONTROLE REMOTO E TELA DIGITAL, COM TECNOLOGIA INVERTER. CONSUMO: SELO PROCEL A 2.100,00 8.400,00 ELGIN 16.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? CONDIÇÕES GERAIS Local de instalações: (1) Rua Independência, nº 91 ? Sede do Município, (SMOSTT); (1) Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Sala das comissões, Prédio da Prefeitura; (2) Rua Ana Amália Leite, nº 406, Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado (SMASTH); (1) Av. Padre Simão, nº 305, Sede do Município, (SMTC); (2) Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Setor de Planejamento, Prédio da Prefeitura; (1) Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Secretária de Finanças, Prédio da Prefeitura; Prazo para entrega e realização dos serviços: O prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da nota de empenho. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, incluindo todos os materiais e acessórios necessários à fixação e ao perfeito funcionamento dos mesmos. Entrega: No valor proposto pela licitante nos itens deste Pregão deverão estar inclusos todos os custos, inclusive de transporte, instalação e materiais necessários à realização dos serviços (dutos de cobre, fios elétricos, etc.). As entregas e realização dos serviços de instalação deverão ser efetuadas em dia útil de expediente no órgão, durante o horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Equipamentos: Os aparelhos de ar-condicionado e todos os materiais utilizados na instalação deverão ser novos, sem uso e não-recondicionados. Os equipamentos (evaporador, condensador e acessórios inclusos de fábrica) deverão ser entregues lacrados, na embalagem original do fabricante. Todos os equipamentos deverão ser 220v. Instalação: A instalação dos aparelhos deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes e as boas práticas recomendadas para este tipo de serviço. Os técnicos instaladores deverão, ainda, seguir as recomendações de instalação presentes nos manuais do fabricante dos aparelhos, inclusive quanto ao uso de manômetros e nitrogênio para a verificação de vazamentos e da bomba de vácuo para a retirada de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 16.2018 ? AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO . 2 impurezas e umidade da tubulação, visando a maior durabilidade do equipamento. Durante e após a instalação, a CONTRATADA deve verificar se o dreno para saída de água está em local apropriado e impermeável, sem a formação de sifão e que não prejudique a edificação onde se encontre. Limpeza: Após a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e organizado, da mesma forma que encontrou ao iniciar os trabalhos, retirando todos os objetos utilizados na instalação e os materiais excedentes. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ CONCEDER GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. Obs: Comprovação da empresa instaladora de possuir, no momento da assinatura do contrato, ENGENHEIRO MECÂNICO devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA/CAU). CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O CONTRATANTE receberá os produtos licitados, nos locais indicados, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos. O CONTRATANTE ficará responsável pela fiscalização dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 37.856, de 16/11/2017, somente, após esta averiguação deverá ser realizada a instalação. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento dos bens e realização dos serviços, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos bens já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 1.014 - 4.4.90.52.12.0000 (3046) ? Aparelhos e utensílios domésticos 1.007 - 4.4.90.52.12.0000 (4299) ? Aparelhos e utensílios domésticos 1.013 - 4.4.90.52.34.0000 (4330) ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 1.042 - 4.4.90.52.12.0000 (4457) ? Aparelhos e utensílios domésticos 1.050 - 4.4.90.52.12.0000 (4607) ? Aparelhos e utensílios domésticos 1.269 - 4.4.90.52.12.0000 (4610) ? Aparelhos e utensílios domésticos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 16.2018 ? AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO . 3 e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 02 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE VMLX ELETRÔNICOS =EIRELI Elizeu Coelho Raupp CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por