ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 362/2020 DATA DE ABERTURA: 13/05/2020 HORÁRIO: 09:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços pa- ra a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna públi- co, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 13 do mês de maio do ano de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº 2700 de 30/10/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos se- guintes produtos: Lote Item Unid. Quant. Descrição 1 1 Un 1.100,00 ABACAXI DE 1º QUALIDADE (MADURO, SEM PODRES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME) 2 1 Un 950,00 ACHOCOLATADO EM PÓ fonte de vitaminas, cálcio e ferro. Isento de suji- dades ou materiais estranhos, acondicionado em embalagem com peso líquido de 1kg. (prazo de validade não inferior a 9 meses da data de fabri- cação). 3 1 PCT 350,00 AÇÚCAR MASCAVO, PACOTE DE 500gr cor, cheiro, próprios e sabor doce, isento de larvas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondi- cionado em embalagem plástico atóxico com peso líquido de 500g. (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). (500 g) 4 1 PCT 1.600,00 AÇÚCAR CRISTAL PACOTE DE 2kg cor, cheiro, próprios e sabor doce, isen- to de larvas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicio- nado em embalagem plástico atóxico com peso líquido de 02kg. (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5 1 Un 50,00 ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ PARA FORNO E FOGÃO 66GR, E QUIVALE 500 GR DE AÇÚCAR 6 1 Un 20,00 ADOÇANTE DIETÉTICO, NÃO CONTÉM CALORIAS, FRASCO COM 100ML 7 1 Un 800,00 ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VERDES, VIÇOSAS, TENRAS) 8 1 KG 100,00 ALHO DE 1º QUALIDADE TAMANHO MÉDIO, INTEGRO E FIRME 9 1 PCT 350,00 AMEIXA SECA, 150gr SEM CAROÇO EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICO 10 1 KG 300,00 AMEIXA VERMELHA, 1ª QUALIDADE (COR UNIFORME, FIRME, SEM PO- DRES) 11 1 PCT 350,00 AMIDO DE MILHO - 500 G acondicionado em embalagem lacrada de 500g (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). 12 1 KG 300,00 ARROZ integral, tipo 1, constituído de grãos inteiros, com teor e umidade máxima 15% Isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacote plástico atóxico de 1kg (prazo de validade não inferior a 24 meses da data de fabricação). 13 1 PCT 700,00 ARROZ BRANCO, TIPO 01, PACOTE 05KG longo fino, constituído de grãos inteiros, com teor e umidade máxima 15% Isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacote plástico atóxico de 5kg (prazo de vali- dade não inferior a 24 meses da data de fabricação). 14 1 PCT 400,00 AVEIA EM FLOCOS FINOS (PACOTE 250g) acondicionado em embalagem lacrada de 200g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). 15 1 KG 5.000,00 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE prata integra, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 16 1 KG 1.000,00 BATATA INGLESA BRANCA DE 1ª (TAMANHO MÉDIO, FIRME E DE C OR UNIFORME) qualidade aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho mé- dio, isento de parasitas e larvas. 17 1 L 2.500,00 BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 1LT) sabores: morango, pês- sego, ameixa, salada de fruta. Embalagem atóxica de 900g/ml, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e Validade, produto com no mínimo 30 dias de validade. 18 1 KG 900,00 BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNI- FORME sem machucados 19 1 KG 350,00 BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CORES UNIFORME 20 1 PCT 600,00 Biscoito cookie integral, sabor: cacau, aveia e chia / aveia, passas e chia, composição básica: cereais 100% integrais, trigo, aveia, arroz e centeio. Fonte de fibras e cálcio acondicionada embalagem plástica atóxica, pacote com 150g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabrica- ção). 21 1 PCT 150,00 Biscoito de arroz integral. Acondicionada embalagem plástica atóxica, paco- te com 150g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabri- cação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 22 1 PCT 350,00 Biscoito de polvilho. Composição básica: polvilho, óleo vegetal, leite em pó, gema de ovo e sal. Acondicionada embalagem plástica atóxica, pacote com 80g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). 23 1 PCT 650,00 BISCOITO DOCE TIPO MARIA INTEGRAL, AÇUCAR MASCAVO, FONTE D E FIBRAS, GORDURA DE PALMA, LETICINA DE SOJA (PCT. 400 GR) 24 1 PCT 550,00 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA (SABORES COCO, CHOCOLATE E LA- RANJA) - PTC 335GR 25 1 PCT 450,00 BISCOITO MIGNON 200gr, GORDURA V EGETAL E SUÍNA, EXTRATO DE MALTE, BICABORNATO DE SÓDIO 26 1 PCT 200,00 Biscoito rosquinha integral, sabores sortidos. Composição básica: vegan, flocos de frutas, com granfibra, açúcar mascavo, óleos vegetais, melado de cana. Não muito quebradiça, acondicionada embalagem plástica atóxica, em pacote de 150g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). 27 1 PCT 200,00 Biscoito rosquinha zero açúcar, sabores: coco, laranja e cenoura. Composi- ção básica: stevia, granfibra, vegan, alfarroba, fosfato monocálcio, não muito quebradiça, acondicionada embalagem plástica atóxica, em pacote de 150g . (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabrica- ção). 28 1 PCT 500,00 Biscoito salgado cream cracker. Composição básica: trigo, linhaça, gerge- lim, gergelim preto, chia, girassol, milheto e amaranto. Acondicionada em- balagem plástica atóxica, em pacote de 220g. (prazo de validade não infe- rior a 12 meses da data de fabricação). 29 1 PCT 600,00 Biscoito salgado cream crackers integral. Composição básica: farinha de trigo integral, gordura vegetal, malte, leite em pó, sal. Acondicionada em- balagem plástica atóxica, em pacote de 420g. (prazo de validade não infe- rior a 12 meses da data de fabricação). 30 1 Un 500,00 BRÓCOLIS DE 1° QUALIDADE, SEM PODRES, COR VERDE ESCURA, TAMA- NHO MÉDIO 31 1 Un 350,00 CACAU EM PÓ, MÍNIMO 200gr. SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR 100% CACAU 32 1 Un 350,00 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU VIDRO 200G 33 1 FR 300,00 CANELA EM PÓ - FRASCO DE NO MÍNIMO 25 GR 34 1 KG 300,00 CARNE INTEIRA, DE 1ª, SEM GORDURA E ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS Carne bovina de patinho inteira congelada de 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, consistência firme e compacta, com no máxi- mo 10g de gordura por 100g do produto, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionada em embalagens próprias de 01kg, ins- pecionada pelo sif. 35 1 KG 1.400,00 CARNE MOÍDA DE 1ª (PATINHO, PCT 1KG), SEM GORDURA, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS - EMBALADA E ETIQUETADA CONFORME LEGIS- LAÇÃO congelada de 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, con- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br sistência firme e compacta, com no máximo 10g de gordura por 100g do produto, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondiciona- da em embalagens próprias de 01kg, inspecionada pelo sif. 36 1 KG 600,00 CARNE SUÍNA CONGELADA (LOMBO). CONGELADA EMBALAGEM DE 1kg, ETIQUETADA CONFORME LEGISLAÇÃO De 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, consistência firme e compacta, isento de sujidades, parasi- tas e materiais estranhos, acondicionada em embalagens próprias de 01kg, inspecionada pelo sif. 37 1 KG 1.700,00 CEBOLA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) INTEGRA, BRANCA, ASPECTO BOM, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, TAMANHO MEDIO ISENTO DE PARASITAS E LARVAS 38 1 KG 950,00 CENOURA TIPO 1 integra, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, ta- manho médio, isento de parasitas e larvas. 39 1 CX 300,00 CHÁ DE MAÇÃ (CAIXA COM 10 UN) 40 1 Un 50,00 CHOCOLATE EM PÓ- 200gr composição básica: solúvel, contém 50% ca- cau, açúcar e aromatizante, não contém glúten. Acondicionado em emba- lagem com 200 gr. 41 1 KG 500,00 CHUCHU DE 1° QUALIDADE integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor pró- prios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 42 1 Un 400,00 COCO RALADO PURO- 100 GR. Coco ralado seco puro sem adição de açú- car, acondicionado em pacotes de 100g. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). 43 1 Un 400,00 COLORAU composição básica: urucum, óleo de soja, fubá de milho com a cor vermelho intenso, sem adição de sal embalagem de 500g. 44 1 KG 500,00 CORAÇÃO DE FRANGO congelado, 1ª qualidade, com cor, cheiro e sabor próprios, consistência firme e compacta, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionada em embalagens próprias de 01kg, ins- pecionada pelo sif. 45 1 Un 400,00 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE, FIRME, TAMANHO MÉDIO, SEM MAN- CHAS ESCURAS 46 1 MOL 600,00 COUVE, 1ª QUALIDADE, VERDE ESCURA, FOLHAS FIRMES, TAMANHO MÉ- DIO 47 1 Un 400,00 DOCE DE GOIABA (POTE 400gr) COMPOSTO DE POLPA DE GOIABA (GOI- ABA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO E CONSERVADORES DIÓXIDO DE EN- XOFRE E BENZOATO DE SÓDIO) AÇUCAR 48 1 Un 100,00 DOCE DE LEITE zero lactose, 400gr. 49 1 Un 500,00 DOCE DE LEITE, (POTE 400gr) composição básica: leite reconstituído e leite, açúcar, glicose, amido modificado, bicarbonato de sódio, sorbato de potássio, citrato de sódio. 50 1 SE 580,00 ERVILHA (SACHE 200gr) 51 1 Un 1.000,00 EXTRATO DE TOMATE, 190 GR, MÍNIMO 10 TOMATES POR EMBALAGEM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTÉM TOMATE, AÇÚCAR E SAL, NÃO TEM CONTÉM GLÚTEN 52 1 KG 2.000,00 FARINHA DE ARROZ tipo 1 acondicionada em embalagem de 1kg 53 1 Un 350,00 FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, branca, tipo 1, isento de sujidades e materiais estranhos, bem como de umidade, fermentações ou ranço, acon- dicionada em embalagem plástica atóxica de 1kg. 54 1 KG 600,00 FARINHA DE MILHO MÉDIA (PCT DE 1 KG) acondicionada em embalagem plástica atóxica de 1kg. 55 1 KG 2.000,00 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) obtido do trigo moí- do de cor branca, enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de sujidades, acondicionada em embalagem de 1kg. 56 1 KG 300,00 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL (PCT 1 KG) acondicionada em embalagem de 1kg. 57 1 KG 1.500,00 FEIJÃO PRETO, PCT 1KG, novo, grãos inteiros e sadios com umidade per- mitida de 15%, isento de misturas de outras espécies, acondicionada em- balagem plástica atóxica de 01kg. 58 1 PCT 300,00 FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃO- 125g 59 1 Lt 900,00 FERMENTO QUÍMICO - POTE DE 250 GR acondicionado em embalagem de 250 gr. (prazo de validade não inferior a 12 meses da data de fabricação). 60 1 KG 1.000,00 FRANGO SOBRECOXA CONGELADA, PRODUTO DE QUALIDADE, EMBALA- GEM INTEGRA QUE CONTENHA DATA DE EMBALAGEM E PESO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, INSPECIONADO PELO SIF. 61 1 Un 200,00 GELATINA EM PÓ zero açúcar. Acondicionado em embalagem de 10g 62 1 PT 200,00 GELEIA DIET para dietas de ingestão controlada de açúcar. Acondicionado em pote de 260g. 63 1 PCT 500,00 GRANOLA composição básica: cereal com uva passa, coco seco, maça de- sidratada e açúcar 250gr. 64 1 Un 250,00 IOGURTE DE SOJA alimento com soja sabor iogurte com polpa de moran- go, embalagem atóxica de 180g/ml, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e Validade. 65 1 Un 200,00 IOGURTE ZERO sem adição de açúcar, sabores: ameixa, morango, pêsse- go, salada de fruta. Embalagem atóxica de 170g, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e Validade. 66 1 Un 150,00 IOGURTE ZERO 850GR sem adição de açúcar, sabores: ameixa, morango, pêssego, salada de fruta. Embalagem atóxica de 850g, integra, sem vaza- mento, que contenha data de fabricação e validade 67 1 Un 250,00 IOGURTE ZERO LACTOSE sabores: ameixa, morango, pêssego, salada de fruta. Embalagem atóxica de 170g, integra, sem vazamento, que contenha data de fabricação e validade 68 1 KG 9.500,00 LARANJA Pêra de 1ª qualidade integra, cor e sabor próprio, - peso médio 200g, casca lisa livre de fungos e sujidades. 69 1 L 200,00 LEITE DE SOJA, 1 LITRO leite integral uht homogeneizado e embalado em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br caixa de 01(um) litro, multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microorganismos tipo tetra parck. O produto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasi- tas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar- se normal e fresco. 70 1 Un 12.000,00 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO, leite integral uht ho- mogeneizado e embalado em caixa de 01(um) litro, multilaminada, carto- nada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microrganismos tipo tetra Pack. O produto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isen- tas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar-se normal e fresco. 71 1 L 200,00 LEITE ZERO LACTOSE, EMBALAGEM DE 1 LITRO , leite integral uht homo- geneizado e embalado em caixa de 01(um) litro, multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microrganismos tipo tetra Pack. O pro- duto deve ser fabricado com matérias-primas de boa qualidade isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite utilizado deve apresentar-se normal e fresco. 72 1 Un 350,00 LENTILHA PREMIUM - PCT 500 G, tipo 1, novo, grãos inteiros e sadios com umidade permitida de 15%, isento de misturas de outras espécies, acondi- cionada embalagem plástica atóxica de 500g. 73 1 KG 5.000,00 MAÇÃ NACIONAL DE 1ª QUALIDADE aspecto bom, cor, cheiro e sabor pró- prios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 74 1 KG 1.500,00 MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 75 1 KG 1.500,00 MANGA DE 1ª QUALIDADE tamanho médio, sem podres, cor uniforme e firme 76 1 PT 700,00 MANTEIGA E MARGARINA COM SAL composição básica: alimento a base de manteiga e margarina. Acondicionada em embalagem plástica atóxica, em pote de 500g. 77 1 PCT 150,00 MASSA COM OVOS TIPO ESPAGUETE - PCTE C/500GR espaguete integral- acondicionada em embalagem plástica atóxica de 500gr. 78 1 PCT 300,00 MASSA P/ LASANHA fresca. Direto ao forno, dispensa cozimento. Acondio- nada em embalagem plástica atóxica de 500gr resfriada. 79 1 Un 300,00 MASSA P/ PASTEL - 30 Unid tamanho médio, acondicionada em embala- gem plástica atóxica de 500gr resfriada. 80 1 PCT 800,00 MASSA SEM OVOS, TIPO ESPAGUETE, PCTE C/500G 81 1 PCT 2.050,00 MASSA SEM OVOS, TIPO PARAFUSO (PCT 500 GR), VALIDADE DE APROX. 1 ANO 82 1 Un 200,00 MELADO DE CANA. Composição básica: caldo de cana de açúcar. Acondici- onado em pote de 500g. 83 1 Un 200,00 MELANCIA 1ª QUALIDADE integra, aspecto bom, cor, cheiro e sabor pró- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br prios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 84 1 KG 400,00 MILHO DE CANJICA AMARELO de 1ª qualidade, novo, constituídos de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida de 15%, isento de material terro- so, sujidades e misturas de outras espécies, acondicionado em saco plásti- co transparente atóxico de 500g. 85 1 Un 250,00 MILHO PIPOCA TIPO PREMIUM, PCT 500 GR 86 1 SE 680,00 MILHO VERDE - SACHE (PESO 200G) 87 1 KG 800,00 MORANGA 1ª QUALIDADE CABOTIA sem podres, firme. Sem machucados 88 1 BDJ 300,00 MORANGO integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor próprios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 89 1 Un 300,00 NATA composição básica: 48% gordura, creme de leite pasteurizado, car- ragena. Acondicionado em embalagem de 300g. 90 1 Un 2.000,00 ÓLEO DE SOJA 900ml refinado, sem colesterol, 0% de gorduras trasn, an- tioxidante e composto com ácido cítrico, sem glúten, em embalagem pet de 900ml. 91 1 PCT 500,00 ORÉGANO PACOTE COM NO MÍNIMO 45gr 92 1 DZ 2.000,00 OVOS BRANCO DE 1ª QUALIDADE cor branca, íntegros, 1ª qualidade, ta- manho grande, embalagem de papelão contendo 12 und - dúzia. 93 1 PCT 800,00 PÃO DE FORMA FATIADO, EMBALAGEM DE 500g 94 1 PCT 300,00 PÃO INTEGRAL 9 GRÃOS - 400gr composição básica: primeiro ingrediente farinha de trigo integral. 95 1 Un 11.000,00 PÃO MASSINHA SEM LEITE 25G - MACIO E FEITO NO DIA DA ENTREGA 96 1 Un 65.000,00 PÃO MASSINHA SEM LEITE 50G - MACIO E FEITO NO DIA DA ENTREGA 97 1 KG 2.000,00 PEITO DE FRANGO SEM OSSO congelado, pacote com 2 und. Produto de qualidade, embalagem integra que contenha data da embalagem e peso- kg, livre de sujidades e materiais Estranhos, inspecionado pelo sif. 98 1 KG 300,00 PÊSSEGO DE 1ª QUALIDADE - COR UNIFORME, SEM POD RES, POLPA BRANCA, TEXTURA FIRME 99 1 PCT 200,00 PÓ PARA PUDIM, EMBALAGEM DE 1kg, SABOR BAUNILHA, AROMA NATU- RAL. sabores baunilha, chocolate, morango composição básica: aroma na- tural. Sem leite, acondicionado em embalagem de 1kg. 100 1 PCT 200,00 POLVILHO AZEDO 500gr - TIPO 1 grupo fécula da mandioca, tipo1 101 1 PCT 200,00 POLVILHO DOCE 500gr - TIPO 1 grupo fécula da mandioca, tipo1 102 1 Un 200,00 QUEIJO PARMESÃO RALADO GROSSO, PCT DE 100G 103 1 KG 250,00 QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1ª QUALIDADE, ROTULAGEM DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE fatiado produto de primeira qualidade. Deve apresentar consistência semi-suave ou suave, segundo o conteúdo de umi- dade, matéria gorda e grau de maturação, textura: fibrosa, elástica e fe- chada, cor: branco a amarelado, uniforme, segundo o conteúdo de umida- de, matéria gorda e grau de maturação, odor: láctico, pouco perceptível. Umidade máxima de 60%. Matéria gorda de no máximo 35% em extrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br seco. Embalagem a vácuo, interfoliado, kg 104 1 Un 800,00 REPOLHO 1ª QUALIDADE integro, aspecto bom, cor, cheiro e sabor pró- prios, tamanho médio, isento de parasitas e larvas. 105 1 Un 150,00 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE acondicionado em embalagem de 200g. 106 1 Un 600,00 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) 107 1 KG 400,00 SAL REFINADO IODADO - PCTE DE 1 KG iodado, extraído de fontes natu- rais, ausência de sujidades e impurezas orgânicas, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, umidade máxima de 0,2%, acondiciona- do em saco de polietileno com 01kg 108 1 Lt 480,00 SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL, 125GR, produto conservado em óleo de soja. Teor máximo de sódio 300mg em porção de 60g 109 1 Un 400,00 TEMPERO COMPLETO POTE DE 1kg composição básica: sal, cebola, alho, cominho, orégano salsa, cebolinha, louro, sem pimenta e sem conservan- tes. Acondicionado em embalagem de no mínimo 1kg 110 1 MOL 500,00 TEMPERO VERDE 1ª QUALIDADE 111 1 KG 1.700,00 TOMATE LONGA VIDA (SEM PODRES, COR E TAMANHO UNIFORME) ISEN- TO DE PARASITAS LARVAS 112 1 KG 300,00 UVA DE 1ª QUALIDADE tipo Itália, cachos médios, sem podres e sem se- mente. 113 1 KG 300,00 VAGEM de 1ª qualidade, isenta de fungos e sujidade, verde intenso 114 1 FR 300,00 VINAGRE DE MAÇÃ -750 ml produto natural, fermentado, acético simples, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, acondicio- nado em frasco plástico com 750ml. Este processo licitatório visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa- ção. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distin- tos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2020 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, direta- mente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de docu- mento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelha- do, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direi- tos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procu- ração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edi- tal, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, des- de que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firma- da por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que com- prove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das lici- tantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilita- ção (anexo II). 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assina- da pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado marca, modelo, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despe- sas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclama- ção da vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem an- terior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessi- vos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lu- gar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sor- teio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a pala- vra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, im- plicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apre- sentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoei- ro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparan- do-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mer- cado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamen- te inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previs- to no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pe- queno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresen- tadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam supe- riores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferi- or àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do cer- tame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem pre- juízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpos- tos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras des- te Município, conforme subitem 14.1 deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVE- LOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo IV). 7.1.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propos- tas; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (deverá ser apresentado somente no credenciamento). c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Se- cretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procu- radoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do lici- tante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do lici- tante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão competente. 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median- te a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Tra- balho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituí- da pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadas- tro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova docu- mentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declara- da como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma moti- vada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, po- dendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os lici- tantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem al- guma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalida- des previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aque- le período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, impor- tará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a in- tenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de re- curso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, pro- porcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo su- bir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de entrega dos produtos é citado no item 11 deste edital, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2020, quando couber. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. As entregas dos produtos perecíveis serão feitas semanalmente e dos não perecí- veis quinzenalmente ou mensalmente, conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secreta- ria. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito da secretaria. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos pela nutricionista, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades pre- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br vistas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MER- CADORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 11.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigera- ção em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje- to. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visuali- zação, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pa- gamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega das mer- cadorias. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contra- tada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estima- do da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorren- tes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mostardas, Setor de Licitações e Compras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelos telefones (51) 3673.1166, ra- mal 239 ou 240, no horário compreendido entre as 08 às 11:30 e 13:00 as 16:30 horas, preferencial- mente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, auto- maticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu- mentação o seu endereço, e-mail e números de telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital con- ferido pela Administração. 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, deven- do anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriun- dos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais pri- vilegiado que seja. 14.11 Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. Mostardas, 28 de abril de 2020. Moisés Pedone Batista de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIA L Nº 26/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHI MENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 26/2020 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: _________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE: ____________________ E-mail: _______________________________ Lote Item Un. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas de- terminações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empr esa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 26/2020 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 26/2020, cujo objeto é a aquisi- ção de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. _________________, ____ de _______________ de 2020. ___________________________ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 26/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 26/2020 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser ex- pressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2020. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 26/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou téc- nico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o li- mite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ou contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .. .............................................., estabelecida na Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020, PROCESSO Nº 362/2020 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 26/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubri- cas citada no item 12 do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indi- cação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos perecíveis serão feitas semanalmente e dos não perecíveis quinzenal- mente ou mensalmente, conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secretaria. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito da secretaria. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos pela nutricionista, a licitante vencedora de- verá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCAD ORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste repre- sentado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfei- ta execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabili- dade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Municí- pio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Mu- nicípio, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contra- tante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contra- tar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da con- tratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será con- siderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneida- de cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisó- ria 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de pre- ços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 19/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico finan- ceiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de adminis- tração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende- reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (du- as) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consigna- dos no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a servidora nomeado no cargo de nutricionista, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. 12.2. A fiscalização dos contratos fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680 de 01 de abril de 2020. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 26/2020 e a proposta da empresa ______ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Munici- pal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamen- te, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quais- quer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 30 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indi- cado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consigna- das neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 362/2020, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2020; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:_________ _______________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:____________________ _________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as de- mais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele de- correntes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas