ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 35 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2022 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 722/2022 DATA DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS : 30/09/2022 ÀS 09h DATA DA ETAPA DE LANCES : 03/10/2022 ÀS 09h TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de material de construção para diversas secretarias e Câmara Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 30 do mês de setembro do ano de 2022 fará o credenciamento e abertura das propostas e às 09 horas do dia 03 do mês de outubro realizará a etapa de lances, ambos na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº 2137 de 01/07/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos materiais descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 8391 de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes materiais: Lote Item Unid. Quant. Descrição 1 1 Un 15,00 AGUARRÁS 900ML 2 1 Un 20,00 ANEL DE VEDAÇÃO VASO SANITÁRIO COM GUIA 3 1 KG 40,00 ARAME QUEIMADO 16MM DE 1KG 4 1 M³ 150,00 AREIA FINA 5 1 M³ 60,00 AREIA GROSSA 6 1 M³ 150,00 AREIA MÉDIA 7 1 SC 20,00 ARGAMASSA COLANTE, SACO 20KG 8 1 Un 70,00 ASSENTO DE VASO SANITÁRIO - COR BRANCA 9 1 Un 20,00 ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL NA COR BRANCA 10 1 M² 100,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° 11 1 Un 100,00 BARRA DE FERRO 1/2 X 12 M 12 1 Un 250,00 BARRA DE FERRO 4.2mm, 12m DE COMPRIMENTO 13 1 Un 400,00 BARRA DE FERRO 5/16, COM 12 M DE COMPRIMENTO 14 1 Un 100,00 BARRA DE FERRO 5/8 COM 12M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 15 1 Un 450,00 BASE COM SUPORTE METÁLICO PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, 1ª LINHA 16 1 TB 20,00 BISNAGA SILICONE ALTA TEMPERATURA PRETO - 50gr 17 1 TB 20,00 BISNAGA SILICONE GRANDE 18 1 M³ 250,00 BRITA 19 1 Un 500,00 BUCHA Nº 8 MODELO S 20 1 Un 40,00 BUCHA REDUÇÃO 40x25 LONGA 21 1 Un 40,00 BUCHA REDUÇÃO 50 x 40 ESGOTO 22 1 M 700,00 CABO FLEXÍVEL 1,5MM (FIO) NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 23 1 M 2500,00 CABO FLEXÍVEL 2,5MM (FIO) NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 24 1 Un 5,00 CADEADO 20mm 25 1 Un 10,00 CADEADO 35 mm 26 1 Un 10,00 CADEADO 40 MM 27 1 Un 20,00 CADEADO 45mm 28 1 Un 15,00 CADEADO 50mm 29 1 Un 150,00 CAIBRO DE EUCALIPTO BRUTO 5 x 7,5 x 5,40 30 1 Un 10,00 CAIXA D'AGUA PLÁSTICA 310 L 31 1 Un 50,00 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA BRANCA, 6 LITROS COMPLETA 32 1 Un 20,00 CAIXA DE GORDURA DE PVC-250x250x100 COM CESTO 33 1 Un 15,00 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA (DISJUNTOR E TOMADA 10A) 34 1 SC 10,00 CAL HIDRÁULICA 20 KG 35 1 SC 100,00 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR NA COR BRANCA (5kg) 36 1 Un 50,00 CANALETA PVC COM DIVISÓRIAS, AUTOCOLANTE P/ FIOS ELÉTRICOS APROXIMADAMENTE 2cmX 1cmX 200cm 37 1 BAR 50,00 CANO 200MM PVC BARRA 6 METROS 38 1 M 150,00 CANO 25MM, SOLDÁVEL 39 1 M 150,00 CANO 40 MM PARA ESGOTO 40 1 M 300,00 CANO 50mm ESGOTO 41 1 M 100,00 CANO 50mm SOLDÁVEL 42 1 M 600,00 CANO DE 100MM PARA ESGOTO 43 1 M 150,00 CANO DE 150mm, ESGOTO PVC, 1º LINHA 44 1 M 100,00 CANO DE 40MM SOLDÁVEL 45 1 Un 150,00 CANO DE PVC 150MM X 6M, 1° LINHA 46 1 BAR 50,00 CANO PVC 100mm 47 1 M 50,00 CANO PVC DE 75mm 48 1 Un 20,00 CAPACITOR DE 250W COM 2 FIOS 49 1 Un 5,00 CARRO DE MÃO 50L 50 1 SC 450,00 CIMENTO (SC. 50 KG) 51 1 SC 20,00 CIMENTO COLA 5KG 52 1 TB 30,00 COLA DE CANO PVC GRANDE 100G 53 1 Un 10,00 COLA PARA CANO DE NO MÍNIMO 17GR 54 1 Un 10,00 CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA DE ALVENARIA 55 1 Un 10,00 CONJUNTO TOMADA 10A, 250V 56 1 Un 10,00 CONJUNTO TOMADA 20Ax250V 57 1 Un 20,00 CUMEEIRA DE 15°,5MM FIBROCIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 58 1 Un 50,00 CUMEEIRA DE BARRO 59 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 0,50 4MM 60 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 1,10 X 15 61 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm 1,10 x 20 62 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm x 1,10 x 10 63 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm x 1,10 x 15 64 1 Un 50,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 6mm 15° 65 1 Un 10,00 CURVA 25 LONGA AGUA 66 1 Un 5,00 DESEMPENADEIRA AÇO 12X20cm 67 1 Un 5,00 DISJUNTOR 10A 68 1 Un 20,00 DISJUNTOR 16A TR3KA 1P 69 1 Un 20,00 DISJUNTOR 20A 70 1 Un 30,00 DOBRADIÇA ZINCADA 3 71 1 Un 20,00 ENGATE FLEXIVEL 40 CM 72 1 Un 20,00 ENGATE FLEXÍVEL 50CM 73 1 Un 3,00 ESCADA DE ALUMÍNIO 08 DEGRAUS 74 1 Un 20,00 ESCORA DE CONCRETO 12cm X 12cm X 2,50M 75 1 Un 30,00 ESPUMA EXPANSIVA DE NO MÍNIMO 300ml 76 1 Lt 10,00 ESPUMA EXPANSIVA, MÍNIMO DE 500ml 77 1 DZ 10,00 ESTAQUETA DE EUCALIPTO MEDIDAS APROXIMADAS 1X5X1,25m 78 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO 4M, 16cm DE DIÂMETRO 79 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO TRATADO, COMPRIMENTO 4m,16cm DE DIÂMETRO 80 1 Un 50,00 ESTRIBO PARA VIGAS 7 x14 81 1 Un 50,00 ESTRIBO PARA VIGAS 9x15 82 1 Un 50,00 FECHADURA EXTERNA P/ PORTA EM INOX 83 1 Un 10,00 FECHADURA RESIDENCIAL EXTERNA COM CILINDRO 84 1 Un 20,00 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA 85 1 M 200,00 FIO 2 x 2,5mm PARALELO 86 1 M 500,00 FIO FLEXÍVEL 4 MM NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 87 1 M 500,00 FIO FLEXÍVEL 6MM NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 88 1 M 500,00 FIO SÓLIDO 1 x 1,5 mm 89 1 M 300,00 FIO SÓLIDO 1 X 2,5MM 90 1 RL 20,00 FITA ISOLANTE, ROLO DE 19mmX20m PARA USO PROFISSIONAL 91 1 RL 100,00 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO,70mm X 200 METROS 92 1 M² 50,00 FORRO DE PINUS DE 1ª LINHA 93 1 M² 150,00 FORRO DE PVC 0,10 x 0,07mm COR A ESCOLHER 94 1 Un 200,00 GUIA 1 X 10 X 5,40 EUCALIPTO 95 1 Un 250,00 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 96 1 Un 150,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 7 x 5,40 97 1 Un 100,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 98 1 Un 100,00 GUIA DE EUCALIPTO 1" X 20 X 5,40 99 1 Un 150,00 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 100 1 GL 5,00 INSETICIDA (LÍQUIDO) RESIDUAL INCOLOR P/TRATAMENTO CONTRA CUPIM 5L 101 1 Un 10,00 JANELA DE EUCALIPTO COM VENEZIANA DE GUILHOTINA, COM FOLHAS 1,00 x 1,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 102 1 Un 50,00 JOELHO 150mm PVC SOLDÁVEL - 1º LINHA 103 1 Un 50,00 JOELHO 200MM PVC 45° 104 1 Un 50,00 JOELHO 200MM PVC 90° 105 1 Un 60,00 JOELHO 90 X 100MM ESGOTO 106 1 Un 50,00 JOELHO PVC 100 mm SOLDÁVEL 107 1 Un 50,00 JOELHO PVC, 150 MM, 45º 108 1 Un 150,00 JOELHO PVC, 45º , 100MM 109 1 Un 5,00 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO 110 1 Un 20,00 L PARA ABERTURAS 111 1 Un 150,00 LAJE GRES 90 X 45CM 112 1 M² 50,00 LAMBRI DE PINUS 113 1 Un 20,00 LÂMPADA DE LED 12W, E27, BRANCA 114 1 Un 150,00 LÂMPADA DE LED 18W DE ALTA POTÊNCIA, BRANCA 115 1 Un 50,00 LÂMPADA DE LED 30W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 116 1 Un 30,00 LÂMPADA DE LED 6W, E27, BRANCA 117 1 Un 80,00 LÂMPADA LED 15W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 118 1 Un 50,00 LÂMPADA LED 20W DE ALTA POTÊNCIA BRANCA 119 1 Un 100,00 LÂMPADA LED 40W DE ALTA POTÊNCIA, BRANCA 120 1 Un 150,00 LÂMPADA LED 50W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 121 1 Un 15,00 LIMPADOR PARA CAIXA DE GORDURA 950ml 122 1 M 600,00 LINHA DE NYLON PARA CORTAR GRAMA 3.3 mm (roçadeira à gasolina) 123 1 M 300,00 LINHA NYLON, 260MM P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA 124 1 RL 40,00 LONA PRETA 6 X 100, 72KG 125 1 Un 20,00 LUMINÁRIA TARTARUGA OVAL 126 1 Un 100,00 LUVA 150 mm, 1ª LINHA, ESGOTO 127 1 Un 100,00 LUVA 200MM ESGOTO 128 1 Un 100,00 LUVA SIMPLES 100MM PARA ESGOTO 129 1 Un 40,00 MALHA ARMADA 4.2 - 3 X 2 - 15 X 15 130 1 Un 20,00 MANGUEIRA PARA MICTÓRIO PLÁSTICA - 50cm 131 1 M 200,00 MANGUEIRA PRETA 2.5MM 132 1 M 200,00 MANGUEIRA PRETA 3/4, 2.2MM 133 1 M 200,00 MANGUEIRA TRANÇADA DE JARDIM DE MEIA 134 1 RL 40,00 MANTA ASFÁLTICA AUTO ADESIVA ALUMINADA 30cm X 10 METROS 135 1 Un 50,00 MÁSCARA CARVÃO COM VÁLVULA AZUL 136 1 GL 4,00 MASSA CORRIDA, 18 LITROS 137 1 Un 50,00 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M 138 1 Un 50,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE ENTRADA UNIVERSAL 139 1 Un 50,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE SAÍDA UNIVERSAL 140 1 Un 50,00 MEIA CANA DE PINUS 2,70m 141 1 Un 500,00 MEIO TIJOLO 6 FUROS, MÉDIO, MEDIDAS APROX. 4,5x14x24 142 1 Un 500,00 MEIO TIJOLO 9 FUROS, MEDIDAS APROX. 7x19x24 143 1 Un 10,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V 144 1 Un 200,00 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M EUCALIPTO 145 1 Un 100,00 MOURÕES DE CONCRETO 12X12X2,50M 146 1 Un 250,00 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO ALTURA DE 2,5M, ESPESSURA MÍNIMA DE 18cm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 147 1 Un 100,00 MOURÕES DE MADEIRA, DIÂMETRO MÍNIMO DE 14cm, ALTURA 2,70m 148 1 Un 10,00 NAVALHA P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA GARTHEN STANDARD 50CM 149 1 M² 250,00 PAREDE DE PINUS DE 1° 150 1 Un 300,00 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 151 1 Un 200,00 PAU DE EUCALIPTO 15 X 15 X 3,50 152 1 Un 250,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 10 x 5,40 153 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 15 x 5,40 154 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 5 X 5,40 155 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 7 X 5,40 156 1 Un 500,00 PEDRA GRÊS 22 x 45cm 157 1 Un 500,00 PEDRA GRÊS GRANDE 40x20x15 158 1 Un 4000,00 PEDRA GRES PALITO 10x12x44 159 1 M² 100,00 PISO CERÂMICO CLASSE A, COR CLARA A DEFINIR, 50x50 160 1 Un 50,00 PLAFON BRANCO 161 1 Un 5,00 PORTA DE ALUMINIO 0,80x210, LADO A DEFINIR 162 1 Un 5,00 PORTA EXTERNA EM MADEIRA MACIÇA DE 80 X210 CM COMPLE TA, LADO A DEFINIR 163 1 Un 10,00 PORTA EXTERNA EUCALIPTO, 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 164 1 Un 20,00 PORTA INTERNA EM MADEIRA SEMI-OCA DE 80 X 210CM COMPLETA FERRADA, EM MESCLA PINUS, MARCO DE EUCALIPTO 12C M, LADO A DEFINIR 165 1 Un 50,00 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m 166 1 Un 10,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, MONOFÁSICO 167 1 Un 3,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, TRIFÁSICO 168 1 Un 350,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 20 x 5,40m 169 1 Un 350,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 30 x 5,40m 170 1 KG 20,00 PREGO 2 CABEÇAS 17 X 27 GALVANIZADO 171 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 12x12 GALVANIZADO 172 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 12x20 GALVANIZADO 173 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 13x15 GALVANIZADO 174 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 15x18 GALVANIZADO 175 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 16 X 24 GALVANIZADO 176 1 KG 50,00 PREGO COM CABEÇA 17 X 27 GALVANIZADO 177 1 KG 30,00 PREGO COM CABEÇA 18x30 GALVANIZADO 178 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 19 X 39 GALVANIZADO 179 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 21x45 GALVANIZADO 180 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 23x54 GALVANIZADO 181 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 24x66 GALVANIZADO 182 1 KG 15,00 PREGO TELHEIRO 18 X 30 GALVANIZADO 183 1 Un 10,00 REATOR ELETRICO BIVOLT 2X36 / 40W 184 1 Un 5,00 REFLETOR DE LED 200W, BIVOLT, 6500K, LUZ BRANCO FRIO, USO EXTERNO - 1º LINHA 185 1 Un 5,00 REFLETOR RETANGULAR DE ALUMINIO PARA LÂMPADA 100W, SOQUETE E27 186 1 Un 10,00 REGISTRO COM VÁLVULA P/ MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 187 1 Un 5,00 REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 188 1 Un 5,00 REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL 25MM 189 1 KG 10,00 REJUNTE 1KG, COR A COMBINAR 190 1 SC 5,00 REJUNTE, SACO COM 5kg, COR A COMBINAR 191 1 PÇ 10,00 RELE FOTO-ELÉTRICO, MODELO NF/N 1000W RESISTIVA, 220V, 1800 VA INDUTIVA, 500 VA CORRIGIDO - 1ª LINHA 192 1 Un 30,00 Ripa de eucalipto 1 x 1 x 5,40 193 1 BAR 15,00 RODA FORRO PVC, COR A COMBINAR COM 6 METROS 194 1 M 20,00 RODAPÉ DE PINUS 2,70m 195 1 Un 50,00 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 196 1 Un 30,00 SOQUETE PORCELANA FIXO 197 1 Un 5,00 SPRAY ALUMÍNIO NO MÍNIMO 400ml 198 1 Un 10,00 SPRAY PRETO FOSCO NO MÍNIMO 400ml 199 1 Un 200,00 TÁBUA 1 X 30 X 2,70 PINUS 200 1 Un 200,00 TÁBUA 1" x 7cm x 2,70m- PINUS 201 1 Un 200,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 20 x 5,40 202 1 Un 50,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 25 x 5,40m 203 1 Un 250,00 TÁBUA DE EUCALIPTO DE 1 x 30 x 5,40m 204 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 25 X 2,70M 205 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 30 X 2,70M 206 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 5 X 2,70M 207 1 Un 50,00 TABUA DE PINUS 1x15x2,70m 208 1 Un 50,00 TABUA DE PINUS BRUTA 1 X 20 X 2,70CM 209 1 M 50,00 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5CM 210 1 Un 3,00 TANQUE PLÁSTICO 30 LITROS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE 211 1 Un 40,00 TE DE ESGOTO 100MM 212 1 M 30,00 TELA GALVANIZADA 1,8 M DE ALTURA, ESPESSURA DO FIO DE 2,3mm 213 1 M 100,00 TELA GALVANIZADA SOLDADA DE 2m DE ALTURA 214 1 Un 50,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM DE 2,44M 215 1 Un 50,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM X 1,83M DE COMPRIMENTO 216 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,53 4MM 217 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,22 4MM 218 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,83 4MM 219 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 2,13 4MM 220 1 Un 400,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 2,44 4MM 221 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 1,22 5MM 222 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,53 5mm 223 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,83 5MM 224 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,13 - 5 MM 225 1 Un 100,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,44 5MM 226 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO DE 0,50 x 1,83 DE 5mm 227 1 Un 10000,00 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 228 1 Un 1000,00 TIJOLO 9 FUROS, 14x19x24 229 1 Un 200,00 TIJOLOS 21 FUROS, DIMENSÕES APROXIMADAS 5,5 X 11 X 23, VERMELHO 230 1 Lt 10,00 TINTA ACRÍLICA 18 LITROS 231 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6 LITROS AMARELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 232 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L AZUL 233 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L VERDE 234 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3.6 LTS VERMELHA 235 1 Un 50,00 TOCO EUCALIPTO, 1 M 236 1 Un 10,00 TOMADA SOBREPOR RETANGULAR 237 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM METAL AUTOMÁTICA, MECANISMO DE ALTA DURABILIDADE, ECONOMIA DE ATÉ 40% DE ÁGUA. DENTRO DA NORMA ABNT. 10 ANOS DE GARANTIA 238 1 Un 10,00 TORNEIRA ELÉTRICA DISJUNTOR (A): 30A (220V); 50A (127V); FIOS (mm2): 6mm (127V); 4mm (220V). TEMPERATURA MÁXIMA DA ÁGUA: 50C; PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO: 20 A 400kPa (2 A 40mca); GRAU DE PROTEÇÃO: IP24; COMPRIMENTO DO FIO DE INSTALAÇÃO: 37cm 239 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2 BRANCA 240 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA PIA MÓVEL 3/4 BRANCA 241 1 Un 20,00 TORNEIRA PLÁSTICA PAREDE LONGA, COR BRANCA 242 1 Un 10,00 TORNEIRA PRETA P/ JARDIM 243 1 Un 150,00 TRILIÇA TG 09 6M 244 1 Un 30,00 TRILIÇA TG 12 6M 245 1 M 20,00 TUBO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO DE GÁS 246 1 Un 15,00 VÁLVULA PARA POÇO ARTESIANO 25mm 247 1 Un 10,00 VÁLVULA PARA TANQUE "PADRÃO" 248 1 Un 10,00 VASO SANITÁRIO BRANCO 249 1 Un 20,00 VASO SANITÁRIO INFANTIL EM LOUÇA BRANCO 250 1 Un 10,00 VASSOURA DE JARDIM EM METAL, REGULAVEL, COM CABO 251 1 Un 40,00 VEDA CALHA 280g Este processo licitatório visa atender as necessidades das diversas secretarias e Câmara Municipal para manutenções prediais entre outras necessidades. A entrega dos produtos deverá ser feita após o recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos e deverão ser trocados no máximo em 2 (dois) dia úteis. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDA S EDITAL DE PREGÃO Nº 48/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br --------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 48/2022 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento do licitante participante será verificado mediante apresentação dos seguintes documentos, por fora dos envelopes: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. d) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original ou cópia autenticada, dos integrantes mencionados nos itens a) e c) acima. e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. (Anexo II) f) Declaração de ME ou EPP assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP que queiram usufruir das Disposições da Lei Complementar 123/2006). (Anexo IV) 3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio dos documentos exigidos no item 3.1. juntamente com os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), onde o representante poderá formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.1.2. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.1.3. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) apresentar os documentos exigidos no ?item 3?, por fora dos envelopes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo III). b) Documento de inscrição no CNPJ. c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. e) Certidão Negativa de Débito com FGTS. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura do certame. 7.1.1. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1.f), que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Ocorrendo a situação prevista no item ?7.2.?, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. f) O benefício de que trata o item ?7.2.? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. g) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?7.2.?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. h) O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Os referidos serviços deverão ser realizados após emissão da nota de empenho e da ordem de serviço com prazo estipulado no Anexo I. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.4. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2022, quando couber. 11. DO ENTREGA: 11.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos servidores responsáveis das secretarias solicitantes. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto aos produtos. 11.5. Os produtos serão recebidos e analisados pelos servidores responsáveis indicados das secretarias solicitantes. 11.6. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da execução dos serviços. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DO EDITAL 13.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 13.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 13.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 15.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre às 08h e 14h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 15.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 15.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 15.7. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 16 de setembro de 2022. Moisés Pedone Batista de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIA L Nº 48/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 48/2022 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 5 dias úteis, após recebimento da nota de empenho. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. TELEFONE: ____________________ E-mail: _______________________________ Lote Item Un. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 15,00 AGUARRÁS 900ML 2 1 Un 20,00 ANEL DE VEDAÇÃO VASO SANITÁRIO COM GUIA 3 1 KG 40,00 ARAME QUEIMADO 16MM DE 1KG 4 1 M³ 150,00 AREIA FINA 5 1 M³ 60,00 AREIA GROSSA 6 1 M³ 150,00 AREIA MÉDIA 7 1 SC 20,00 ARGAMASSA COLANTE, SACO 20KG 8 1 Un 70,00 ASSENTO DE VASO SANITÁRIO - COR BRANCA 9 1 Un 20,00 ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL NA COR BRANCA 10 1 M² 100,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° 11 1 Un 100,00 BARRA DE FERRO 1/2 X 12 M 12 1 Un 250,00 BARRA DE FERRO 4.2mm, 12m DE COMPRIMENTO 13 1 Un 400,00 BARRA DE FERRO 5/16, COM 12 M DE COMPRIMENTO 14 1 Un 100,00 BARRA DE FERRO 5/8 COM 12M 15 1 Un 450,00 BASE COM SUPORTE METÁLICO PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, 1ª LINHA 16 1 TB 20,00 BISNAGA SILICONE ALTA TEMPERATURA PRETO - 50gr 17 1 TB 20,00 BISNAGA SILICONE GRANDE 18 1 M³ 250,00 BRITA 19 1 Un 500,00 BUCHA Nº 8 MODELO S 20 1 Un 40,00 BUCHA REDUÇÃO 40x25 LONGA 21 1 Un 40,00 BUCHA REDUÇÃO 50 x 40 ESGOTO 22 1 M 700,00 CABO FLEXÍVEL 1,5MM (FIO) NBR 247- 3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 23 1 M 2500,00 CABO FLEXÍVEL 2,5MM (FIO) NBR 247- 3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 24 1 Un 5,00 CADEADO 20mm 25 1 Un 10,00 CADEADO 35 mm 26 1 Un 10,00 CADEADO 40 MM 27 1 Un 20,00 CADEADO 45mm 28 1 Un 15,00 CADEADO 50mm 29 1 Un 150,00 CAIBRO DE EUCALIPTO BRUTO 5 x 7,5 x 5,40 30 1 Un 10,00 CAIXA D'AGUA PLÁSTICA 310 L 31 1 Un 50,00 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA BRANCA, 6 LITROS COMPLETA 32 1 Un 20,00 CAIXA DE GORDURA DE PVC- 250x250x100 COM CESTO 33 1 Un 15,00 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA (DISJUNTOR E TOMADA 10A) 34 1 SC 10,00 CAL HIDRÁULICA 20 KG 35 1 SC 100,00 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR NA COR BRANCA (5kg) 36 1 Un 50,00 CANALETA PVC COM DIVISÓRIAS, AUTOCOLANTE P/ FIOS ELÉTRICOS APROXIMADAMENTE 2cmX 1cmX 200cm 37 1 BAR 50,00 CANO 200MM PVC BARRA 6 METROS 38 1 M 150,00 CANO 25MM, SOLDÁVEL 39 1 M 150,00 CANO 40 MM PARA ESGOTO 40 1 M 300,00 CANO 50mm ESGOTO 41 1 M 100,00 CANO 50mm SOLDÁVEL 42 1 M 600,00 CANO DE 100MM PARA ESGOTO 43 1 M 150,00 CANO DE 150mm, ESGOTO PVC, 1º LINHA 44 1 M 100,00 CANO DE 40MM SOLDÁVEL 45 1 Un 150,00 CANO DE PVC 150MM X 6M, 1° LINHA 46 1 BAR 50,00 CANO PVC 100mm 47 1 M 50,00 CANO PVC DE 75mm 48 1 Un 20,00 CAPACITOR DE 250W COM 2 FIOS 49 1 Un 5,00 CARRO DE MÃO 50L 50 1 SC 450,00 CIMENTO (SC. 50 KG) 51 1 SC 20,00 CIMENTO COLA 5KG 52 1 TB 30,00 COLA DE CANO PVC GRANDE 100G 53 1 Un 10,00 COLA PARA CANO DE NO MÍNIMO 17GR 54 1 Un 10,00 CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA DE ALVENARIA 55 1 Un 10,00 CONJUNTO TOMADA 10A, 250V 56 1 Un 10,00 CONJUNTO TOMADA 20Ax250V 57 1 Un 20,00 CUMEEIRA DE 15°,5MM FIBROCIMENTO 58 1 Un 50,00 CUMEEIRA DE BARRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 59 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 0,50 4MM 60 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 1,10 X 15 61 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm 1,10 x 20 62 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm x 1,10 x 10 63 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm x 1,10 x 15 64 1 Un 50,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 6mm 15° 65 1 Un 10,00 CURVA 25 LONGA AGUA 66 1 Un 5,00 DESEMPENADEIRA AÇO 12X20cm 67 1 Un 5,00 DISJUNTOR 10A 68 1 Un 20,00 DISJUNTOR 16A TR3KA 1P 69 1 Un 20,00 DISJUNTOR 20A 70 1 Un 30,00 DOBRADIÇA ZINCADA 3 71 1 Un 20,00 ENGATE FLEXIVEL 40 CM 72 1 Un 20,00 ENGATE FLEXÍVEL 50CM 73 1 Un 3,00 ESCADA DE ALUMÍNIO 08 DEGRAUS 74 1 Un 20,00 ESCORA DE CONCRETO 12cm X 12cm X 2,50M 75 1 Un 30,00 ESPUMA EXPANSIVA DE NO MÍNIMO 300ml 76 1 Lt 10,00 ESPUMA EXPANSIVA, MÍNIMO DE 500ml 77 1 DZ 10,00 ESTAQUETA DE EUCALIPTO MEDIDAS APROXIMADAS 1X5X1,25m 78 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO 4M, 16cm DE DIÂMETRO 79 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO TRATADO, COMPRIMENTO 4m,16cm DE DIÂMETRO 80 1 Un 50,00 ESTRIBO PARA VIGAS 7 x14 81 1 Un 50,00 ESTRIBO PARA VIGAS 9x15 82 1 Un 50,00 FECHADURA EXTERNA P/ PORTA EM INOX 83 1 Un 10,00 FECHADURA RESIDENCIAL EXTERNA COM CILINDRO 84 1 Un 20,00 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA 85 1 M 200,00 FIO 2 x 2,5mm PARALELO 86 1 M 500,00 FIO FLEXÍVEL 4 MM NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 87 1 M 500,00 FIO FLEXÍVEL 6MM NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 88 1 M 500,00 FIO SÓLIDO 1 x 1,5 mm 89 1 M 300,00 FIO SÓLIDO 1 X 2,5MM 90 1 RL 20,00 FITA ISOLANTE, ROLO DE 19mmX20m PARA USO PROFISSIONAL 91 1 RL 100,00 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO,70mm X 200 METROS 92 1 M² 50,00 FORRO DE PINUS DE 1ª LINHA 93 1 M² 150,00 FORRO DE PVC 0,10 x 0,07mm COR A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ESCOLHER 94 1 Un 200,00 GUIA 1 X 10 X 5,40 EUCALIPTO 95 1 Un 250,00 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 96 1 Un 150,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 7 x 5,40 97 1 Un 100,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 98 1 Un 100,00 GUIA DE EUCALIPTO 1" X 20 X 5,40 99 1 Un 150,00 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 100 1 GL 5,00 INSETICIDA (LÍQUIDO) RESIDUAL INCOLOR P/TRATAMENTO CONTRA CUPIM 5L 101 1 Un 10,00 JANELA DE EUCALIPTO COM VENEZIANA DE GUILHOTINA, COM FOLHAS 1,00 x 1,00 102 1 Un 50,00 JOELHO 150mm PVC SOLDÁVEL - 1º LINHA 103 1 Un 50,00 JOELHO 200MM PVC 45° 104 1 Un 50,00 JOELHO 200MM PVC 90° 105 1 Un 60,00 JOELHO 90 X 100MM ESGOTO 106 1 Un 50,00 JOELHO PVC 100 mm SOLDÁVEL 107 1 Un 50,00 JOELHO PVC, 150 MM, 45º 108 1 Un 150,00 JOELHO PVC, 45º , 100MM 109 1 Un 5,00 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO 110 1 Un 20,00 L PARA ABERTURAS 111 1 Un 150,00 LAJE GRES 90 X 45CM 112 1 M² 50,00 LAMBRI DE PINUS 113 1 Un 20,00 LÂMPADA DE LED 12W, E27, BRANCA 114 1 Un 150,00 LÂMPADA DE LED 18W DE ALTA POTÊNCIA, BRANCA 115 1 Un 50,00 LÂMPADA DE LED 30W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 116 1 Un 30,00 LÂMPADA DE LED 6W, E27, BRANCA 117 1 Un 80,00 LÂMPADA LED 15W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 118 1 Un 50,00 LÂMPADA LED 20W DE ALTA POTÊNCIA BRANCA 119 1 Un 100,00 LÂMPADA LED 40W DE ALTA POTÊNCIA, BRANCA 120 1 Un 150,00 LÂMPADA LED 50W ALTA POTÊNCIA, BRANCA 121 1 Un 15,00 LIMPADOR PARA CAIXA DE GORDURA 950ml 122 1 M 600,00 LINHA DE NYLON PARA CORTAR GRAMA 3.3 mm (roçadeira à gasolina) 123 1 M 300,00 LINHA NYLON, 260MM P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA 124 1 RL 40,00 LONA PRETA 6 X 100, 72KG 125 1 Un 20,00 LUMINÁRIA TARTARUGA OVAL 126 1 Un 100,00 LUVA 150 mm, 1ª LINHA, ESGOTO 127 1 Un 100,00 LUVA 200MM ESGOTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 128 1 Un 100,00 LUVA SIMPLES 100MM PARA ESGOTO 129 1 Un 40,00 MALHA ARMADA 4.2 - 3 X 2 - 15 X 15 130 1 Un 20,00 MANGUEIRA PARA MICTÓRIO PLÁSTICA - 50cm 131 1 M 200,00 MANGUEIRA PRETA 2.5MM 132 1 M 200,00 MANGUEIRA PRETA 3/4, 2.2MM 133 1 M 200,00 MANGUEIRA TRANÇADA DE JARDIM DE MEIA 134 1 RL 40,00 MANTA ASFÁLTICA AUTO ADESIVA ALUMINADA 30cm X 10 METROS 135 1 Un 50,00 MÁSCARA CARVÃO COM VÁLVULA AZUL 136 1 GL 4,00 MASSA CORRIDA, 18 LITROS 137 1 Un 50,00 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M 138 1 Un 50,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE ENTRADA UNIVERSAL 139 1 Un 50,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE SAÍDA UNIVERSAL 140 1 Un 50,00 MEIA CANA DE PINUS 2,70m 141 1 Un 500,00 MEIO TIJOLO 6 FUROS, MÉDIO, MEDIDAS APROX. 4,5x14x24 142 1 Un 500,00 MEIO TIJOLO 9 FUROS, MEDIDAS APROX. 7x19x24 143 1 Un 10,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V 144 1 Un 200,00 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M EUCALIPTO 145 1 Un 100,00 MOURÕES DE CONCRETO 12X12X2,50M 146 1 Un 250,00 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO ALTURA DE 2,5M, ESPESSURA MÍNIMA DE 18cm 147 1 Un 100,00 MOURÕES DE MADEIRA, DIÂMETRO MÍNIMO DE 14cm, ALTURA 2,70m 148 1 Un 10,00 NAVALHA P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA GARTHEN STANDARD 50CM 149 1 M² 250,00 PAREDE DE PINUS DE 1° 150 1 Un 300,00 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 151 1 Un 200,00 PAU DE EUCALIPTO 15 X 15 X 3,50 152 1 Un 250,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 10 x 5,40 153 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 15 x 5,40 154 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 5 X 5,40 155 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 7 X 5,40 156 1 Un 500,00 PEDRA GRÊS 22 x 45cm 157 1 Un 500,00 PEDRA GRÊS GRANDE 40x20x15 158 1 Un 4000,00 PEDRA GRES PALITO 10x12x44 159 1 M² 100,00 PISO CERÂMICO CLASSE A, COR CLARA A DEFINIR, 50x50 160 1 Un 50,00 PLAFON BRANCO 161 1 Un 5,00 PORTA DE ALUMINIO 0,80x210, LADO A DEFINIR 162 1 Un 5,00 PORTA EXTERNA EM MADEIRA MACIÇA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br DE 80 X210 CM COMPLETA, LADO A DEFINIR 163 1 Un 10,00 PORTA EXTERNA EUCALIPTO, 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 164 1 Un 20,00 PORTA INTERNA EM MADEIRA SEMI- OCA DE 80 X 210CM COMPLETA FERRADA, EM MESCLA PINUS, MARCO DE EUCALIPTO 12CM, LADO A DEFINIR 165 1 Un 50,00 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m 166 1 Un 10,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, MONOFÁSICO 167 1 Un 3,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, TRIFÁSICO 168 1 Un 350,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 20 x 5,40m 169 1 Un 350,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 30 x 5,40m 170 1 KG 20,00 PREGO 2 CABEÇAS 17 X 27 GALVANIZADO 171 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 12x12 GALVANIZADO 172 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 12x20 GALVANIZADO 173 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 13x15 GALVANIZADO 174 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 15x18 GALVANIZADO 175 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 16 X 24 GALVANIZADO 176 1 KG 50,00 PREGO COM CABEÇA 17 X 27 GALVANIZADO 177 1 KG 30,00 PREGO COM CABEÇA 18x30 GALVANIZADO 178 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 19 X 39 GALVANIZADO 179 1 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 21x45 GALVANIZADO 180 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 23x54 GALVANIZADO 181 1 KG 5,00 PREGO COM CABEÇA 24x66 GALVANIZADO 182 1 KG 15,00 PREGO TELHEIRO 18 X 30 GALVANIZADO 183 1 Un 10,00 REATOR ELETRICO BIVOLT 2X36 / 40W 184 1 Un 5,00 REFLETOR DE LED 200W, BIVOLT, 6500K, LUZ BRANCO FRIO, USO EXTERNO - 1º LINHA 185 1 Un 5,00 REFLETOR RETANGULAR DE ALUMINIO PARA LÂMPADA 100W, SOQUETE E27 186 1 Un 10,00 REGISTRO COM VÁLVULA P/ MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 187 1 Un 5,00 REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25mm 188 1 Un 5,00 REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 25MM 189 1 KG 10,00 REJUNTE 1KG, COR A COMBINAR 190 1 SC 5,00 REJUNTE, SACO COM 5kg, COR A COMBINAR 191 1 PÇ 10,00 RELE FOTO-ELÉTRICO, MODELO NF/N 1000W RESISTIVA, 220V, 1800 VA INDUTIVA, 500 VA CORRIGIDO - 1ª LINHA 192 1 Un 30,00 Ripa de eucalipto 1 x 1 x 5,40 193 1 BAR 15,00 RODA FORRO PVC, COR A COMBINAR COM 6 METROS 194 1 M 20,00 RODAPÉ DE PINUS 2,70m 195 1 Un 50,00 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 196 1 Un 30,00 SOQUETE PORCELANA FIXO 197 1 Un 5,00 SPRAY ALUMÍNIO NO MÍNIMO 400ml 198 1 Un 10,00 SPRAY PRETO FOSCO NO MÍNIMO 400ml 199 1 Un 200,00 TÁBUA 1 X 30 X 2,70 PINUS 200 1 Un 200,00 TÁBUA 1" x 7cm x 2,70m- PINUS 201 1 Un 200,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 20 x 5,40 202 1 Un 50,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 25 x 5,40m 203 1 Un 250,00 TÁBUA DE EUCALIPTO DE 1 x 30 x 5,40m 204 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 25 X 2,70M 205 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 30 X 2,70M 206 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 5 X 2,70M 207 1 Un 50,00 TABUA DE PINUS 1x15x2,70m 208 1 Un 50,00 TABUA DE PINUS BRUTA 1 X 20 X 2,70CM 209 1 M 50,00 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5CM 210 1 Un 3,00 TANQUE PLÁSTICO 30 LITROS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE 211 1 Un 40,00 TE DE ESGOTO 100MM 212 1 M 30,00 TELA GALVANIZADA 1,8 M DE ALTURA, ESPESSURA DO FIO DE 2,3mm 213 1 M 100,00 TELA GALVANIZADA SOLDADA DE 2m DE ALTURA 214 1 Un 50,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM DE 2,44M 215 1 Un 50,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM X 1,83M DE COMPRIMENTO 216 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,53 4MM 217 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,22 4MM 218 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,83 4MM 219 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 2,13 4MM 220 1 Un 400,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 2,44 4MM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 221 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 1,22 5MM 222 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,53 5mm 223 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,83 5MM 224 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,13 - 5 MM 225 1 Un 100,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,44 5MM 226 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO DE 0,50 x 1,83 DE 5mm 227 1 Un 10000,00 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 228 1 Un 1000,00 TIJOLO 9 FUROS, 14x19x24 229 1 Un 200,00 TIJOLOS 21 FUROS, DIMENSÕES APROXIMADAS 5,5 X 11 X 23, VERMELHO 230 1 Lt 10,00 TINTA ACRÍLICA 18 LITROS 231 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6 LITROS AMARELO 232 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L AZUL 233 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L VERDE 234 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3.6 LTS VERMELHA 235 1 Un 50,00 TOCO EUCALIPTO, 1 M 236 1 Un 10,00 TOMADA SOBREPOR RETANGULAR 237 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM METAL AUTOMÁTICA, MECANISMO DE ALTA DURABILIDADE, ECONOMIA DE ATÉ 40% DE ÁGUA. DENTRO DA NORMA ABNT. 10 ANOS DE GARANTIA 238 1 Un 10,00 TORNEIRA ELÉTRICA DISJUNTOR (A): 30A (220V); 50A (127V); FIOS (mm2): 6mm (127V); 4mm (220V). TEMPERATURA MÁXIMA DA ÁGUA: 50C; PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO: 20 A 400kPa (2 A 40mca); GRAU DE PROTEÇÃO: IP24; COMPRIMENTO DO FIO DE INSTALAÇÃO: 37cm 239 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2 BRANCA 240 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA PIA MÓVEL 3/4 BRANCA 241 1 Un 20,00 TORNEIRA PLÁSTICA PAREDE LONGA, COR BRANCA 242 1 Un 10,00 TORNEIRA PRETA P/ JARDIM 243 1 Un 150,00 TRILIÇA TG 09 6M 244 1 Un 30,00 TRILIÇA TG 12 6M 245 1 M 20,00 TUBO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO DE GÁS 246 1 Un 15,00 VÁLVULA PARA POÇO ARTESIANO 25mm 247 1 Un 10,00 VÁLVULA PARA TANQUE "PADRÃO" 248 1 Un 10,00 VASO SANITÁRIO BRANCO 249 1 Un 20,00 VASO SANITÁRIO INFANTIL EM LOUÇA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br BRANCO 250 1 Un 10,00 VASSOURA DE JARDIM EM METAL, REGULAVEL, COM CABO 251 1 Un 40,00 VEDA CALHA 280g A entrega dos produtos deverá ser feita após o recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos e deverão ser trocados no máximo em 2 (dois) dia úteis. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 48/2022 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 48/2022, cujo objeto é a aquisição de material de construção para diversas secretarias e Câmara Municipal. _________________, ____ de _______________ de 2022. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 48/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2022. .................................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2022 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal e/ou Contador(a) Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2022 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..................................., estabelecida na Rua ............................, nº. ............ CNPJ Nº. ............................., pelo seu representante infra- assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2022, PROCESSO Nº 722/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 48/2022, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos produtos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas indicadas pela secretaria solicitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos servidores responsáveis das secretarias solicitantes. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto aos produtos. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos produtos e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o material. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula XI. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 48/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Os produtos serão recebidos e analisados pelos servidores responsáveis indicados das secretarias solicitantes. 12.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 48/2022 e a proposta da empresa ______ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 34 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 35 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2022 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2022, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 722/2022, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2022; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ______________________________________________________ ______ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:____________________________ _________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas