ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 272/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa REPALL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI , CNPJ nº 25.527.754/0001-25, com sede na Av. Cel Villa Verde, n. 1371 bairro Menino Deus, Santo Antônio da Patrulha/RS, representada neste ato pelo Sr. Ricardo da Silva Peixoto , portador do CPF nº 022.862.480-01, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 563/2020, Protocolo Interno nº 569/2020, conforme o Edital de Pregão nº 47/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para uso da SMOSTT, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNI. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL REPALL COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME 1 1 Pr 2,00 LÂMINA PARA CORTAR GRAMA TRATOR 13,5/15,5/18,5 TRAMONTINA 125,0000 250,00 6 1 Un 2,00 REGADORES MANUAIS DE 10 LITROS, BOCAL CHUVEIRINHO METASUL 20,0000 40,00 13 1 Un 8,00 PÁ DE CORTE DTOOLS 32,0000 256,00 15 1 Un 3,00 CORRENTE MOTOSSERA 3/8 1,5MM COM 36 DENTES STHIL 95,0000 285,00 17 1 Un 2,00 CARRO DE MÃO EM LATA, PNEU COM CÂMARA MAESTRO 130,0000 260,00 24 1 Un 10,00 ENXADA C/ CABO DE MADEIRA 8 POLEGADAS 1,25M DTOOLS 29,0000 290,00 26 1 PÇ 3,00 PINHÃO ROLETE CIRIA MOTOSSERRA HUSQVARNA 272 ITECE 195,0000 585,00 31 1 Un 2,00 ESQUADRO CABO DE POLIPROPILENO PRETO, CORPO EM AÇO ESPECIAL TEMPERADO 12" DTOOLS 15,5000 31,00 35 1 KG 2,00 ELETRODO 2 E, 6013 VONDER 29,9000 59,80 37 1 Un 2,00 COLETOR CARRO GARI P/100L, EM BRALIMPIA 300,0000 600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br POLIPROPILENO, COM PEDAL E RODAS NO MÍNIMO 20CM COR PRETA TOTAL 2.656,80 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Local de entrega no almoxarifado central, situado na Av. Padre Simão, n° 48. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os materiais deverão ser de primeira linha. A garantia dos lotes 21 e 38 deverá ser de no mínimo 12 meses. A CONTRATADA compromete -se a estar de acordo com os termos do edital e acatar suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATA NTE Os objetos serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2098, de 30/10/2019. Os objetos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.656,80 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), referente às peças, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias entregues e serviços realizados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (4657) - 1.014 - 4.4.90.52.48.0000 ? Veículos diversos (4240) - 1.014 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina (5601) - 2.034 - 3.3.90.30.42.0000 ? Ferramentas (4449) - 2.034 - 3.3.90.30.25.0000 ? Material para manutenção de bens móveis (2868) - 2.041 - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 31 de agosto de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE REPALL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPA MENTOS EIRELI Ricardo da Silva Peixoto CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2. ____________________ CPF:453.635.600-20 Aprovado por: