Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 01/2026 O Município de Mostardas, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº. 01/2025, conforme as disposições a seguir: 1 No item 3.4.1.1, para alterar a alínea ?a?, que passa a ter a seguinte redação: a) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.921/2019, as quais terão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo almejado e sua deficiência. Caso o candidato opte por solicitar a reserva de vaga para Pessoa com Deficiência, poderá solicitar concorrer concomitantemente à reserva de vaga para pessoas negras ou pardas. 2 No item 3.4.2.1., para alterar a alínea ?a?, que passa a ter a seguinte redação: a) Aos candidatos autodeclarados pessoa negra ou parda é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.920/2019 e alterações, as quais totalizam 20% das vagas, para cada cargo. Caso o candidato opte por solicitar a reserva de vaga para pessoas negras ou pardas, poderá solicitar concorrer concomitantemente à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência. 3 No Item 3.4.1.1, para alterar a alínea ?j?, conforme a Lei Municipal nº. 3.921/2019, que passa a ter a seguinte redação: j) o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Caso a aplicação do percentual de que trata a alínea ?a? deste item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Mostardas/RS, 14 de janeiro de 2026. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal