ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 3 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 319 /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa J A SPOHR VEÍCULOS S/A, CNPJ nº 91.158.253/0001-43, com sede na Estrada BR 386, 346, S/N, São Cristovão em Lajeado/RS, representada neste ato pelo Sr. José Armando Spohr, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 186.535.960-20 e CI nº 1009112739, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 675/2019, Protocolo Interno nº 743/2019, conforme o Edital de Pregão nº 91/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de um veículo camionete equipada com cesto para uso na manutenção da iluminação pública do município, conforme descrições abaixo: It Lot Un Qdt Descrição Valor Total Marca Veículo tipo camionete, zero km, cor branca, ano/modelo mínimo 2019, tração 4x4, 2 portas, motor diesel mínimo 2.8 e 190 CV, ar condicionado quente e frio, airbag duplo, seletor de tração eletrônico, freios ABS nas 4 rodas, rodas e pneus conforme catálogo do fabricante, direção elétrica ou hidráulica, transmissão manual mínimo 5 marchas à frente e 1 ré, travas e vidros elétricos, travamento e destravamento das portas na chave, central multimídia com sistema de som AM/FM, MP3 player, conjunto de 2 altofalantes, entrada auxiliar USB. Equipada com cesto em fiberglass simples com capacidade mínima de 130kg, alcance mínimo de altura de trabalho (vertical) 9 metros, alcance mínimo horizontal 3 metros, altura mínima até a base da cesta 8 metros, pressão de trabalho mínimo de 150 bar, comando instalado no cesto e na base, 1 conjunto de sapatas estabilizadoras traseiras em ?A? instaladas no chassi com válvula de retenção pilotada, proteção do comando do cesto, ancoragem para cinto tipo paraquedista, lança isolada e testada para mínimo de 45KV categoria ?C?, tudo em conformidade com a norma ABNT NBR 16.092/12 com adequação à NR-12, de acordo com a norma ANFI-SAI A92-2. Lança isolada preferencialmente na cor branca e cesto preferencialmente na cor laranja. Sistema de nivelamento automático, lança com válvula holding. Assoalho em alumínio, 1 armário em fibra de mínimo 2,5 metros, com no mínimo 1 suporte para cone, 1 suporte de escada, 1 giro infinito ou 360º, 1 farolete de inspeção de redes e kit eletro-hidráulico. Todo material utilizado para fabricação da carroceria e cesto deve ser de primeira linha. Deverá apresentar todos os itens obrigatórios e de segurança exigidos pela legislação. 242.900,00 Chevrolet s10 - Masal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 3 A aquisição deste veículo é para atender a demanda municipal, através de Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0531.946-77. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: 60 dias após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município. O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento, e será de responsabilidade da contratada, sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome do Município de Mostardas. O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação Brasileira de trânsito. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 1261, de 29/05/2019. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o númer o da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 0.001 - 4.4.90.52.52.0000 (5397) ? Veículos de tração mecânica; CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 3 f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 25 de outubro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE J A SPOHR SA VEÍCULOS José Armando Spohr CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2. __________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: