ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 182/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 246/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa GENTE SEGURADORA S/A , CNPJ n° 90.180.605/0001-02 com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n°450, Centro, CEP 90.020-060 em Porto Alegre, representada pelo Sr. MARCELO WAIS, CPF n° 632.005.380-15 e CI n° 7009036166, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 430/2019, Protocolo Interno nº 475/2019, modalidade Dispensa por Justificativa n° 246/2019, de acordo com o Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no pagamento CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA VEICULO AMBULÂNCIA FIAT DUCATO DE PLACAS IXW 5042 ? 2016/2017 ? CHASSI 93W245G3RH2164717, DA SMS, com serviço de resgate, guincho de ida e volta, serviço de táxi para passageiros e motorista até o destino ou retorno para sede, veículo reserva, incluindo cobertura de para-choque, retrovisor, para-brisa, farol, sinaleira, sem limite de quilometragem e socorro para pane elétrica, conforme especificado no quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCILO AMBULÂNCIA FIAT DUCATO 3.150,00 3.150,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE compromete-se a pagar a importância total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais); b) O pagamento referido na cláusula anterior será efetuado À VISTA, em até 30 (trinta) dias, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); c) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, ou enviar o boleto bancário para pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO A vigência deste contrato será de 12 MESES, a contar do dia 14 de junho de 2019 à 14 de junho de 2020, para o veículo citado acima. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3987) ? 2.061 - 3.3.90.39.69.00.00 ? Seguros em Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o secretário municipal, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 14 de junho de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE GENTE SEGURADORA S/A Marcelo Wais CONTRATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: