ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 96/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa IT4TECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.039.335/0001-98, com sede na Rua Profª Regina Brandt de Carvalho, nº 13, Fundos, Vila Santa Izabel, 03432-110, em São Paulo/SP, representada neste ato pelo Sr. Roberto Belluco Companhone, brasileiro, casado, sócio/diretor, portador do CPF nº 169.016.268-60 e CRA nº 129616, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 136/2018, Protocolo Interno nº 146/2018, conforme o Edital de Pregão nº 04/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de licenças de antivírus para as secretarias municipais, conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total Marca 1 1 125,00 Un LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS. 34,80 4.350,00 ESET ENDPOINT SECURITY Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus, incluindo instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica, para instalação nos computadores e servidores de rede pertencentes ao parque tecnológico da Prefeitura Municipal de Mostardas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Os serviços deverão ser prestados após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. Contrato iniciado pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Deverá estar incluso Treinamento por Profissional Certificado na solução para (02) pessoas com o fornecimento de Manuais em português com o conteúdo do treinamento. O conteúdo programático deverá possuir treinamento on-site e/ou presencial em lugar definido previamente pela contratada para habilitar todos os profissionais e colaboradores da Prefeitura Municipal de Mostardas a instalar, configurar, administrar e diagnosticar problemas da solução. Executar os serviços conforme edital e seus anexos. A CONTRATADA entregará os produtos licitados, nos locais indicados, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os funcionários do setor de TI, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento das licenças, e da Nota Fiscal na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 2 contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das licenças já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3168) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3283) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3226) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3808) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4317) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3201) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4255) 3.3.90.39.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3588) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3207) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (2684) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 3 b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 12 de março de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE IT4TECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Roberto Belluco Companhone CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: