ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 38/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 43/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572,, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa VINICIUS MOTTA AZEVEDO & CIA LTDA ? ME ? POPY ROOM SERVICE, CNPJ nº 09.358.578/0001-99, com sede na Rua Agostinho Rocha, n° 1427, Loja 01, Centro, 95.599-000, Balneário Pinhal/RS, representada neste ato pelo Sr. Vinicius Motta Azevedo, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 013.022.580-01 e CI nº 5091831775, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 76/2018, Protocolo Interno n° 80/2018 da Dispensa por Justificativa n° 43/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PRAIA DO FAROL DA SOLIDÃO E LAGOA AZUL. Item Lote Qtde Un Descrição Valor Un Valor total 1 1 5,00 Un LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10MX1,10 E 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL GIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICA ÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL MASCULINO. A HIGIENIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS DEVERÁ SER REALIZADA POR UMA EQUIPE TREINADA E EQUIPADA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PROTEÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO/REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO CONFORME NECESSIDADE/UTILIZAÇÃO. 400,00 2.000,00 2 1 5,00 Un LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10MX1,10 E 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL GIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL FEMININO. A HIGIENIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS QUÍMICOS DEVERÁ SER REALIZADA POR UMA EQUIPE TREINADA E EQUIPADA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE PROTEÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO/REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO CONFORME NECESSIDADE/UTILIZAÇÃO. 400,00 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O Objeto desta locação será nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2018, nos seguintes locais: ? Praia do Farol da Solidão, RST 101, KM 101,7 KM, no dia 10 de fevereiro de 2018, 04 (quatro) banheiros químicos, sendo 2 (dois) masculinos e 2 (dois)femininos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 ? Lagoa Azul, RST 101, KM 86, 4 KM nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2018, 06 (seis) banheiros químicos, sendo 3 (três) masculinos e 3 (três) femininos; CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias.. e) Manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. f) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando o CONTRATANTE exonerado de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. g) A CONTRATADA deverá estar com os banheiros devidamente instalados no dia 10/02/2018 a partir da 09:00h da manhã e desmontados após as 09:00h, do dia 11/02/2018, na Praia da Solidão e na Lagoa Azul deverá estar com os banheiros devidamente instalados no dia 09/02/2018 a partir da 09:00h da manhã e desmontados após as 09:00h, do dia 13/02/2018. h) Despesas com o transporte do material (ida e volta), montagem e desmontagem, alimentação, estadia, bem como a permanência de técnicos responsáveis para assessorar durante todo o evento e, outras despesas ficarão a cargo da licitante. A contratante não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos banheiros da contratada durante o evento, bem como qualquer sinistro (acidente) causado a terceiros por agentes da contratada. i) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, assim como, pela alteração/correção dos serviços, pertinentes à execução do objeto do presente contrato; j) A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. k) A contratante não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos banheiros da contratada durante o evento, bem como qualquer sinistro (acidente) causado a terceiros por agentes da contratada. l) A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Sr. Elieder Colares da Costa, Diretor do Departamento de Esportes, Matrícula n° 3780, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços prestados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3273) 3.3.90.39.14.0000 ? Locação de Bens Móveis, Outras Natureza e Intangíveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. [Mostardas, 24 de janeiro de 2018. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE VINICIUS MOTTA AZEVEDO & CIA LTDA ? ME Vinicius Motta Azevedo CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 020.008.400-35 2 -_______________ CPF:914.260.220-34 Aprovado por: