ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Gente Seguradora SA, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 450, Edifício, bairro Centro Histórico, 90.020-060 em Porto Alegre/RS, CNPJ Nº. 90.180.605/0001-02, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8193/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2022, PROCESSO Nº 689/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Valor Prêmio 1 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/TORO ENDURANCE ATD4 ANO/MODELO 2020/2021 PLACAS BYJ1E61 0,00 2 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA EL ANO/MODELO 2010/2011 PLACAS IRL6731 506,39 3 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 515 CDI SPRINTER ANO/MODELO 2013/2014 PLACAS IVD8153 0,00 4 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 CDI SPRINTER ANO/MODELO 2013/2014 PLACAS IVL8999 0,00 5 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEVROLET S10 LT ANO/MODELO 2015/2015 PLACAS IWV7122 0,00 6 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN EXPRESSION ANO/MODELO 2015/2016 PLACAS IWZ6278 504,07 7 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL FORD/KA SE ANO/MODELO 2016/2017 PLACAS IXI2893 0,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE ANO/MODELO 2016/2017 PLACAS IXQ8512 0,00 9 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/DUCATO VIATURE ANO/MODELO 2016/2017 PLACAS IXW5042 2.275,00 10 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE ANO/MODELO 2017/2018 PLACAS IXY7199 0,00 11 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO VW/AMAROK CD ANO/MODELO 2017/2018 PLACAS IYG0234 0,00 12 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/MASTER FUR L2H2 ANO/MODELO 2017/2018 PLACAS IYH2125 1.509,00 13 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IYS6352 0,00 14 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IYS6365 505,97 15 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MARCOPOLO/VOLARE V8L ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZA1G48 0,00 16 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOG AN AUTH ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZB4A45 0,00 17 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZB4A66 0,00 18 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZB4A70 0,00 19 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CITROEN/AIRCROSS START ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZD8I84 540,62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 20 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/MASTER TRANSF ANO/MODELLO 2018/2019 PLACAS IZE2E76 1.726,77 21 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/MASTER TRANSF ANO/MODELO 2018/2019 PLACAS IZG0C65 0,00 22 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO NISSAN/FRONTIER S ANO/MODELO 2019/2019 PLACAS IZQ4F97 0,00 23 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE ANO/MODELO 2020/2021 PLACAS JAF8J03 0,00 24 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/DU STER ZEN ANO/MODELO 2020/2021 PLACAS JAL3G35 0,00 25 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE ANO/MODELO 2020/2021 PLACAS JAL7F09 0,00 26 1 Un 1,00 SEGUTO TOTAL VEÍCULO CHEV/ONIX PLUS JOY BLACK ANO/MODELO 2021/2021 PLACAS JAT6G37 606,00 27 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 416 ANO/MODELO 2020/2021 PLACAS JAU9C44 0,00 28 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA 1.4 ANO/MODELO 2021/2021 PLACAS JBA3D22 0,00 29 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA 1.0 ANO/MODELO 2021/2021 PLACAS JBA3D27 0,00 30 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/ONIX PLUS LT ANO/MODELO 2021/2022 PLACAS JBB5H42 0,00 31 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 416 AMB ANO/MODELO 2021/2022 PLACAS JBG0E76 0,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 32 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/SPIN 1.8 AT ACT7 ANO/MODELO 2022/2022 PLACAS JBH1J31 600,00 33 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ S312 ESCOLAR ANO/MODELO 2021/2022 PLACAS JBH8H73 0,00 34 1 Un 0,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/SPIN 1.8 AT LT7 ANO/MODELO 2022/2023 PLACAS JBJ3E22 0,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 43/2022, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado após o recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, devidamente atestada pelo fiscal e secretario responsável da pasta. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega da nota fiscal na contabilidade. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 de 05/05/2022. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas das apólices deverão ser entregues em até 5 (cinco) após o recebimento da nota de empenho do veículo a ser segurado. 4.2. Entregar a apólice no prédio da Administração, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS, e/ou enviar através do e-mail frotas@mostardas.rs.gov.br. 4.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Comunicar à seguradora, por escrito, a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento; 5.1.2. Obriga-se, ainda, a comunicar à seguradora, por escrito, qualquer alteração que porventura venha a ocorrer com relação a algum veículo durante a vigência do contrato/ata; 5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da contratada; 5.1.4. Se o veículo for recuperado antes de 30 (trinta) dias seguintes à data do roubo ou furto, a contratante poderá recebê-lo, desde que esteja nas mesmas condições de antes do roubo ou furto. 5.1.5. Fiscalizar a execução do objeto do contrato/ata, ficando designados desde já, os secretários responsáveis por cada pasta, juntamente com os servidores fiscais de contrato nomeados pela Portaria nº 1546/2022; 5.1.6. As dotações orçamentárias para atendimento das despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento da secretaria à qual o veículo está vinculado; 5.1.7. Efetuar o pagamento em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, devidamente atestada pelo fiscal. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a efetivação do seguro, cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados ? SUSEP; 5.2.2. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano; 5.2.3. A(s) apólice(s) de seguro deverá(ão) conter as normas estabelecidas pela SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.4. Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no item 1, deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional; 5.2.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações, individualizando os valores por veículo; 5.2.6. Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas; 5.2.7. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação; 5.2.8. Liberar o segurado da franquia nos casos de: 5.2.8.1. Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; 5.2.8.2. Prejuízos causados ao veículo por colisão, incêndio e suas consequências, inclusive danos causados a terceiros. 5.2.9. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação; 5.2.10. Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). 5.2.11. Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina; 5.2.12. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro; 5.2.13. A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel; 5.2.14. A contratada deverá providenciar as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante; 5.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93, salvo disposto no § 2º do mesmo artigo, assinando aditivos no prazo de 48h a contar da comunicação; 5.2.16. Designar, no ato da assinatura do ata de registro de preços, funcionário responsável para o contato entre a contratada e a contratante; 5.2.17. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação aos serviços prestados; 5.2.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.19. Informar, até 30 (trinta) dias antes do vencimento da apólice, o bônus de cada veículo. 5.2.20. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.21. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.23. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.24. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.25. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.26. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 5.2.27. Ao assinar o presente contrato/ata a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a efetivação do seguro, cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados ? SUSEP; 6.2. ASSISTÊNCIA 24H A assistência 24 horas deverá compreender no mínimo: 6.2.1. Disponibilizar central de atendimento 24 horas; 6.2.2. Serviço de socorro quando o veículo estiver impossibilitado de se locomover em razão de acidente, pane elétrica, pane mecânica, falta de combustível e troca de pneus; 6.2.3. Em caso de pane se não for possível reparar o veículo no local, o prestador irá rebocá-lo para a Oficina; 6.2.4. Em caso de sinistro o prestador rebocará o veículo para uma oficina de escolha do segurado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.2.5. O reparo ou a remoção serão realizados somente na presença do segurado ou de seu representante (maior de 18 anos), os quais deverão portar documentos e chaves do veículo; 6.2.6. Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou os passageiros do veículo terão direito ao transporte (táxi) para prosseguimento da viagem ou retorno ao seu domicílio; 6.2.7. Garantir um veículo reserva no prazo máximo de 15 dias para o Contratante; 6.2.8. Cobrir em caso de dano, os faróis, sinaleiras, para-brisas, para-choques, espelhos e retrovisores; 6.2.9. Em caso de extravio, perda, quebra, roubo ou furto de chaves ou em caso de fechamento do veículo com a respectiva chave no interior, a Central 24 horas enviará um chaveiro para abrir o veículo e/ou fazer nova chave; 6.2.10. Na hipótese de falecimento do condutor ou de passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o translado de corpos e formalidades legais; 6.3. DAS COBERTURAS As coberturas do SEGURO TOTAL deverão compreender pelo menos: 6.3.1. Cobertura do casco ? 100 % tabela FIPE 6.3.2. Danos Materiais Terceiros ? R$ 100.000,00 6.3.3. Danos Corporais Terceiros ? R$ 100.000,00 6.3.4. APP Morte Acidental/Invalidez Permanente ? R$ 75.000,00 6.3.5. Despesas Médico Hospitalares ? R$ 40.000,00 6.3.6. Danos Morais ? R$ 10.000,00 6.3.7. Guincho ? Ilimitado 6.3.8. Franquia Reduzida nos valores máximos estipulados em cada item. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 43/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8193/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DOS SERVIÇOS 12.1. A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os secretários responsáveis por cada pasta, juntamente com os servidores fiscais de contrato nomeados pela Portaria nº 1546/2022, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 11 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 43/2022 e a proposta da empresa Gente Seguradora SA classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8193/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal