PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 1 de 34 EDITAL N.º 01/2025 O Município de Mostardas, representada pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os candidatos convocados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal; à Lei Municipal n.º 4.476/2022 (Quadro De Empregos Públicos); ao Decreto Municipal nº 9.287/2023 regido pelas normas do 9.147/2023 (Regulamento de Concursos Públicos Municipais), e aos demais dispositivos legais aplicáveis. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas legais existentes e das que vierem a ser criadas, durante o prazo mencionado no Título 12 ? Da Validade do Processo Seletivo Público, para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias. A seleção para os empregos presentes nesse Edital compreenderá a seguinte fase: a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos; 2. DA DIVULGAÇÃO E DO CRONOGRAMA A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á por meio de publicação de editais ou avisos nos seguintes meios e locais: a) no Diário Oficial da FAMURS; b) No mural Prefeitura Municipal de Mostardas, Rua Bento Gonçalves, n.º 1020, Bairro Centro, Mostardas/RS, c) Extratos nas páginas oficiais do município nas redes sociais (Instagram/Facebook), e d) pelos sites www.mostardas.rs.gov.br e www.legalleconcursos.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público pelos meios de divulgação supracitados. 2.1. CRONOGRAMA PRELIMINAR (SUJEITO A ALTERAÇÕES) N.º Descrição Horário de Brasília Data/Início Data/Término 1. Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 15/12/25 2. Período de Impugnação do Edital do Processo Seletivo Público 15/12/2025 21/12/2025 3. Comunicação de resultado dos Pedidos de Impugnação 23/12/2025 4. Período de Inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br, até 18h 15/12/2025 18h de 13/01/2026 5. Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 15/12/2025 21/12/2025 6. Disponibilização de consulta ao Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 23/12/2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 2 de 34 N.º Descrição Horário de Brasília Data/Início Data/Término 7. Período de Recursos - Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrições 00h de 24/12/2025 23h59min de 29/12/2025 8. Disponibilização de consulta ao Resultado Oficial da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 07/01/2026 9. Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e Condições Especiais para o dia de prova; da autodeclaração dos candidatos inscritos para as cotas de negros (pretos e pardos), e Comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri 13/01/2026 10. Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 14/01/2026 11. Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova 22/01/2026 12. Período de Recursos - Homologação das Inscrições 00h de 23/01/2026 23h59min de 27/01/2026 13. Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico- Objetiva 04/02/2026 14. Publicação dos Locais, Data e Hora da Prova Teórico-Objetiva 18/02/2026 15. Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição 18/02/2026 08/03/2026 16. Aplicação da Prova Teórico-Objetiva 08/03/2026 17. Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 09/03/2026 18. Período de Recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico- Objetiva 00h de 10/03/2026 23h59min de 12/03/2026 19. Período de vistas da Prova-Padrão 00h de 10/03/2026 23h59min de 12/03/2026 20. Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva 24/03/2026 21. Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 24/03/2026 22. Período de vistas do Cartão-Resposta 00h de 25/03/2026 23h59min de 27/03/2026 23. Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico- Objetiva 00h de 25/03/2026 23h59min de 27/03/2026 24. Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 31/03/2026 25. Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) 31/03/2026 26. Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 1º/04/2026 27. Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 1º/04/2026 28. Homologação dos Resultados Finais A partir de 1º/04/2026 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 3 de 34 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no parágrafo 1°, do Art. 12, da Constituição Federal; b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital e seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; d) declarar ser pessoa com deficiência, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para deficientes. e) autodeclarar ser negro ou pardo, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para negros ou pardos. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se, no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Público. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica, desde logo, no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.2. VALOR DA INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição será de: Grau de Instrução Valor (R$) Ensino Médio 156,00 3.2.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O candidato poderá pleitear a isenção conforme subitem 3.5 desde que atenda às condições estabelecidas: a) na Lei Federal n.º 13.656/2018 e Lei Municipal nº 4255/2021, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente. 3.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES As inscrições ficarão abertas, através da Internet, conforme o período estabelecido no cronograma preliminar estabelecido no item 2.1 deste Edital. A Prefeitura Municipal disponibilizará, durante o período de inscrições, bem como durante os prazos para recursos, computador para que os candidatos sem acesso à internet possam realizar as suas inscrições e interpor recursos. O computador será disponibilizado no endereço Rua Bento Gonçalves, n.º 1020, Bairro Centro, Mostardas/RS. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h, em dias úteis. A responsabilidade pela inscrição ou pelo recurso é única e exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal apenas disponibilizará o equipamento e o acesso à internet. 3.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 4 de 34 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Legalle Concursos Ltda. (www.legalleconcursos.com.br), durante o período das inscrições, e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler, aceitar e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet: I. o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o número do CPF e documento de identidade que tenha fé pública. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Justiça e Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997) e Cédula de Identidade para Estrangeiros, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, no momento da realização das provas, com clareza, a identificação do candidato, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar, nos dias das provas, outro documento dentre os acima citados. Também serão aceitos como documento de identificação os seguintes documentos digitais: CNH digital e RG digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação; II. não serão aceitos como forma de identificação do candidato, os seguintes documentos: certidão de nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter acesso aos locais de prova; III. para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições; IV. o candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse documento; V. em relação aos documentos digitais cabe as seguintes observações: ? os candidatos que optarem pela utilização de documento digital oficial para identificação assumem total responsabilidade pelos recursos necessários à sua correta apresentação. Quaisquer inconvenientes que impeçam a conexão com os aplicativos oficiais são de exclusiva responsabilidade do candidato, não incumbindo à banca examinadora, à equipe de aplicação, à comissão do processo seletivo, ou à instituição de ensino prover assistência ou recursos; ? não serão aceitas capturas de tela, fotos, arquivos em PDF ou impressões; ? não será aceito, também, documento exportado através do próprio aplicativo, e ? ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido, devendo estar desligado e lacrado. b) imprimir o Comprovante de Inscrição/Boleto Bancário, para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição; I. se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o documento para pagamento da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via, através da Internet, no site utilizado para realização da inscrição; II. o boleto gerado para este Processo Seletivo Público será do BANCO BANRISUL, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 041. A fim de evitar quitação de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o Banco; c) efetuar, até o dia estabelecido no cronograma deste Edital, o pagamento da importância referente à inscrição, em qualquer agência bancária. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 5 de 34 possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público; d) as solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data referida no item anterior, serão desconsideradas, não havendo devolução do valor pago; e) as inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor integral, à exceção das disposições do subitem 3.5; f) o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá proceder conforme subitem 3.4.1 deste Edital; g) será assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou das etapas avaliatórias. A candidata deverá solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da inscrição, devendo enviar, juntamente com o Requerimento ? Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão de nascimento do bebê, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade e civilmente capaz, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, visto que a Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, e deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da Legalle Concursos Ltda. O Município de Mostardas e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas. Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhadas de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a(s) candidata(s) lactante(s), a(s) criança(s), e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata; h) a candidata lactante, com filhos acima de 6 (seis) meses de idade que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá obedecer ao estabelecido na letra ?g?, deste subitem. A candidata enquadrada nesta situação deverá enviar, juntamente com o Requerimento ? Necessidades Especiais, Anexo V, a cópia da certidão de nascimento do bebê e o atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado; i) o candidato que necessitar realizar a prova após o pôr-do-sol por motivo religioso, nesta situação, deverá enviar, juntamente com o Requerimento ? Necessidades Especiais, Anexo V, a declaração de líder religioso afirmando que o candidato faz parte da comunidade religiosa, conforme procedimentos definidos no subitem 3.6; j) o Município de Mostardas e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; k) o candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego, conforme quadro demonstrativo, item 5; l) o descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição. 3.4.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.4.1.1. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA a) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.921/2019, as quais terão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego almejado e sua deficiência; PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 6 de 34 b) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão declarar, no momento da inscrição, via internet, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças ? CID, apresentando laudo médico, impreterivelmente, durante o período de inscrições; c) serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012, e na Lei Federal n.º 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal n.º 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009. d) caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá formalizar o pedido, por escrito, conforme Anexo V, e envio conforme instruções do subitem 3.6; e) as condições especiais elencadas serão examinadas pela empresa executora para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Para o caso de pedido de tempo adicional, o candidato deverá apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação; f) o laudo médico deverá ser enviado eletronicamente, conforme disposições do subitem 3.6., e deverá: I. Ser digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada; II. especificar a espécie e o grau ou nível de deficiência (com CID), bem como sua provável causa; III. ter sido expedido há menos de um ano da data de publicação deste Edital; IV. nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de audiometria recente, realizado há menos de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo Seletivo Público; V. nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual; VI. nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria; VII. ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número de registro no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura do médico que está emitindo o laudo; VIII. atender a todos os requisitos indicados nos Anexos II, III e IV deste Edital; g) considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações; h) não serão aceitos documentos entregues diretamente na Legalle Concursos ou na Prefeitura Municipal. A empresa executora examinará a possibilidade operacional e a razoabilidade de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; i) as pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, excetuando-se os candidatos: I. pessoas com deficiência visual, que deverão solicitar, conforme letra ?c?, a confecção de prova especial, Ampliada (candidatos amblíopes), levando consigo, no caso de cegueira, reglete e punção, podendo ainda PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 7 de 34 utilizar-se de soroban, no dia da aplicação da prova, mediante informação prévia do candidato a Legalle Concursos Ltda., informando que levará o equipamento no dia da prova; II. pessoas com deficiência, que necessitarem de tempo adicional e/ou leitura de prova, para sua realização, deverão solicitá-lo, conforme letra ?c?, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência; j) o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas as pessoas com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior; ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco); k) após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar requerimento de avaliação laborativa, concessão de aposentadoria ou incompatibilidade com as atribuições do emprego; l) a necessidade de intermediários, temporários ou permanentes, para auxiliar na execução das atribuições do emprego é impeditiva à investidura no emprego; m) no ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá tomar ciência das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à verificação de desempenho dessas atribuições, para fins de avaliação no estágio probatório; n) o candidato pessoa com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 3.4.1.2. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA a) a comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão avaliadas posteriormente, no período previsto para a contratação, de acordo com a lista de classificação final de reserva para pessoas com deficiência, pelo órgão pericial do Município, através de junta médica, composta na forma da Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações e do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que emitirá laudo de avaliação, com base na legislação federal relativa às deficiências, especialmente a Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações, declarando, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto pela legislação. b) quando da avaliação prevista no subitem anterior, o candidato deverá comparecer junto ao órgão competente munido de Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data de agendamento da avaliação, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças ? CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá levar outros exames médicos complementares, a fim de auxiliar na identificação da deficiência; c) a apresentação do laudo médico, referidos no subitem 3.4.1.1, alínea (b), deste Edital, não isenta o candidato de submeter-se à avaliação referida neste subitem, 3.4.1.2, e de comprovar a deficiência na forma regrada por este Edital e pela legislação em vigor. d) o candidato convocado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, que não se submeter à avaliação prevista neste Capítulo e/ou tiver sua avaliação indeferida, por qualquer motivo, permanecerá na listagem da classificação geral. e) no caso de não classificação na listagem geral, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público. 3.4.2. AFRODESCENDENTES 3.4.2.1. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS OU PARDAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 8 de 34 a) Aos candidatos autodeclarados pessoa negra ou parda é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.920/2019 e alterações, as quais totalizam 20% das vagas, para cada emprego; b) o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para autodeclarados pessoa negra ou parda deverá preencher a autodeclaração, conforme Anexo VIII deste Edital, informando ser da cor negra ou parda, pertencente à cor/raça negra e enviá-la eletronicamente, conforme disposições do subitem 3.6 e enviadas, impreterivelmente, durante o período de inscrições; c) os candidatos autodeclarados pessoa negra ou parda participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; d) o percentual de vagas reservadas aos autodeclarados pessoas negra ou parda será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior; ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco); e) para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á pessoa negra ou parda aquela que assim se declarar, expressamente, identificada como pretos ou pardos, conforme classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); f) para inscrição como pessoa negra ou parda, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas gerais do processo seletivo; g) detectada a falsidade na autodeclaração a que se refere o subitem 3.4.2.2, letra ?a?, após a homologação das inscrições para a respectiva reserva de vagas, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os atos e efeitos decorrentes, e à pena de demissão caso já convocado; h) o candidato pessoa negra ou parda que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 3.4.2.2. VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES a) os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, e foram aprovados no Processo Seletivo Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, junto à Comissão do Município, em cumprimento a Lei Municipal nº 3.920/2019, sob responsabilidade do Município. b) a Comissão de Verificação de Pertencimento a Raça Negra (preta ou parda) realizará a validação da condição autodeclarada pelo candidato, podendo convocá-lo presencialmente, quando necessário; c) é de inteira responsabilidade do candidato, se convocado, a identificação correta do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para a realização da avaliação presencial; d) o candidato convocado que não comparecer à avaliação terá sua solicitação indeferida; e) a avaliação presencial poderá ser filmada e sua gravação utilizada na análise e eventual recurso; f) a validação será realizada após a Homologação dos Resultados Finais, mediante Edital de Convocação, somente para os candidatos aprovados; g) A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no Processo Seletivo Público, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro (pretos ou pardos) aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. h) O(a) candidato(a) que não tiver sua declaração validada pela Comissão passará a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas. 3.5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 9 de 34 3.5.1. PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão ? Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição, conforme indicado no subitem 3.6. 3.5.2. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA: a) Declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea ? REDOME, conforme indicado no subitem 3.6. A inscrição do candidato interessado em obter a isenção deverá ser realizada, impreterivelmente, durante o período estabelecido no cronograma deste Edital. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e guardá-lo consigo para, no caso de indeferimento do pedido de isenção, efetuar o pagamento da inscrição, observando o disposto no subitem 3.4, letra ?c?. O preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, nas modalidades dispostas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2, não garante ao interessado o benefício, que será analisado pela Legalle Concursos Ltda. Para as modalidades do subitem 3.5.1 e 3.5.2, consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou REDOME para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O resultado da análise para isenção do pagamento da inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma deste Edital. O candidato cuja isenção foi DEFERIDA terá a inscrição efetivada. Para a homologação da inscrição, o candidato que tiver INDEFERIDA sua solicitação de isenção deverá realizar o pagamento do boleto bancário, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via no site www.legalleconcursos.com.br, na página do Processo Seletivo, realizando o pagamento nos termos estipulados no subitem 3.4 deste Edital, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar a documentação; c) não observar a forma estabelecida no subitem 3.6 deste Edital. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período para divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa da Inscrição, o valor referente à taxa não será devolvido. 3.6. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS a) para envio dos documentos, eletronicamente, o candidato deverá acessar o site da www.legalleconcursos.com.br, em que estará disponível o campo para entrega do formulário eletrônico de laudo médico, requerimento ? pessoas com deficiência, requerimento de necessidades especiais, requerimento de desempate ? condição de jurado, comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, autodeclaração para afrodescendentes, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 10 de 34 comprovante de inscrição no Cadastro Único, declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e outros documentos necessários, para upload dos documentos escaneados, para avaliação; b) os documentos deverão ter, no máximo, 5Mb e em formato pdf; c) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato receberá o protocolo de envio dos documentos por e- mail; d) o prazo para envio on-line dos documentos consta no cronograma de execução deste processo seletivo; e) não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital; f) a inobservância do disposto nos itens ?a? a ?d? acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar; g) não serão aceitos laudo médico, requerimento ? pessoas com deficiência, requerimento de necessidades especiais, requerimento de desempate ? condição de jurado, comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, autodeclaração para afrodescendentes, comprovante de inscrição no Cadastro Único, declaração emitida pelo REDOME, recursos administrativos e outros documentos, caso: 1. o candidato não enviar, conforme disposições anteriormente definidas; 2. arquivos corrompidos; 3. documentos ilegíveis ou com rasuras; e 4. em desacordo com o Edital deste Processo Seletivo. h) no período de homologação, os laudos médicos não serão avaliados em suas particularidades, sendo assim, os candidatos serão submetidos a perícias específicas, conforme subitem 3.4.1.2, somente se citados; i) os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão observar os Anexos II, III, IV e V, deste Edital; j) os candidatos que necessitam de condições especiais para realização das provas deverão observar o Anexo V, deste Edital; k) os recursos administrativos deverão ser enviados através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site www.legalleconcursos.com.br, conforme disposições do subitem 8.1 deste Edital. 3.7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES a) A homologação das inscrições será informada aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no item 2; b) da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da publicação do Edital, por meio eletrônico, no site da Legalle Concursos Ltda., conforme orientações dispostas nos subitens 3.6 e 8.1 deste Edital e em Edital específico; c) serão homologadas as inscrições dos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos e efetuarem regularmente o pagamento da taxa de inscrição, salvo disposições do subitem 3.5; d) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que não observarem as exigências deste Edital; e) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Legalle Concursos Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital, salvo disposições do subitem 3.5; f) o candidato deverá acompanhar o Edital de homologação para confirmar sua inscrição; caso essa não tenha sido processada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital; g) se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição; h) os candidatos que declararem ser pessoa com deficiência e não encaminharem a documentação obrigatória, conforme previsto no subitem 3.4.1, terão sua inscrição homologada como candidatos não portadores de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 11 de 34 deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista, nem à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; 3.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) O candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego; b) as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando- se ao Município de Mostardas e a Legalle Concursos Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos; c) ao Município de Mostardas e a Legalle Concursos Ltda. eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo; d) não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou agendamento; e) não serão aceitas inscrições com falta de documentos, extemporâneas, condicionais e/ou que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital; f) somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do Processo Seletivo; g) encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas serão automaticamente homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma; h) é vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico; i) é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos Seletivos Públicos; j) o candidato deverá guardar seu Boleto Bancário e/ou Comprovante de Inscrição, devidamente quitado, para obter informações sobre o processo seletivo e para ter acesso à sala de aplicação das provas. 4. DOS EMPREGOS 4.1. Agente Comunitário de Saúde Exemplos de Atribuições Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Realizar, no mínimo, uma visita mensal aos seguintes grupos: Hipertensos, Diabéticos, Gestantes, Crianças até 2 anos, Paciente com Tuberculose, Hanseníase e Pacientes com Necessidades Especiais, de acordo com o planejamento da equipe; Realizar, no mínimo, 160 visitas mensais para microáreas em zona urbana e, no mínimo, 120 visitas mensais para microáreas em zona rural; Cada ACS deve acompanhar, no mínimo, ou conforme necessidade da equipe: Zona Urbana: 250 famílias Zona Rural:200 famílias Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe ou, no mínimo, uma visita anual; Realizar lançamento de informações e dados nos sistemas do Ministério da Saúde e outros que houverem. Organize-se: divida o nº de famílias não prioritárias por doze. O resultado será o número de Vds mensais que você precisa realizar, além das prioritárias. Desta forma, você conseguirá visitar gradualmente todas as famílias de sua microárea. Realizar pesagem do bolsa família conforme escala; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 12 de 34 Nota: É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. 4.2. Agente de Combate à Endemias Exemplos de Atribuições: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; Identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Realizar lançamento de informações e dados nos sistemas do Ministério da Saúde e outros que houverem. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 13 de 34 5. DO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE, PADRÃO, VALOR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO Durante a validade do processo seletivo, para cada emprego elencado no quadro seguinte, será assegurado o percentual de 20% aos candidatos pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal n.º 3.921/2019, inclusive com a abertura de novas vagas. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público, fora do número de vagas previstas neste Edital, não asseguram ao candidato a contratação no emprego, apenas a garantia de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, respeitada a ordem de classificação, assim como que, o preenchimento das vagas, além daquelas prevista no Edital, é ato discricionário da Autoridade Administrativa, que as preencherá observadas a conveniência e a oportunidade, bem como a necessidade e o interesse público. A convocação para os empregos designados como Cadastro Reserva fica condicionada à liberação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público. As microáreas previstas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e respectivas descrições de abrangência encontram-se no Anexo VII deste Edital. Empregos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária Empregos Escolaridade Vencimento R$ (outubro/2025) Vagas Carga Horária Semanal Observações 01 Agente Comunitário de Saúde - ESF I Capitão Décio Azambuja Velho - Microárea 01 Ensino Médio Completo 3.036,70 04 + CR 40h a) Idade Mínima: 18 anos; b) Haver concluído com aproveitamento Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; c) Residir na microárea da comunidade em que atuar. 02 Agente Comunitário de Saúde - ESF II ? Moacir Machado Braga ? Microárea 02 Ensino Médio Completo 3.036,70 02 + CR 40h a) Idade Mínima: 18 anos; b) Haver concluído com aproveitamento Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; c) Residir na microárea da comunidade em que atuar. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 14 de 34 03 Agente Comunitário de Saúde - ESF III ? Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado - Microárea 03 Ensino Médio Completo 3.036,70 CR 40h a) Idade Mínima: 18 anos; b) Haver concluído com aproveitamento Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; c) Residir na microárea da comunidade em que atuar. 04 Agente de Combate à Endemias Ensino Médio Completo 3.036,70 02 + CR 40h a) Idade Mínima: 18 anos; b) Haver concluído com aproveitamento Curso de Qualificação Básica para formação de Agente de Combate à Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. CR = Cadastro Reserva. As microáreas previstas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e respectivas descrições de abrangência se encontram no Anexo VII deste Edital. O Curso de Qualificação Básica para formação inicial de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, será oferecido aos aprovados pelo Município. 5.1. Do Benefício - Valor do Vale Alimentação é de R$ 251,04. 6. DAS PROVAS As provas serão realizadas, conforme o caso, em uma etapa, de acordo com o descrito no subitem 6.1. 6.1. PROVA TEÓRICO-OBJETIVA A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, 100 (cem) pontos para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, e 50 (cinquenta) questões objetivas para os empregos de Nível Médio/Técnico com 4 (quatro) alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas em consonância com o programa constante do Anexo I. A nota em cada questão da Prova Teórico-Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão-Resposta, será igual a(aos): a) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova, conforme cada prova/componentes presente no quadro a seguir; b) 0,0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação, com preenchimento insuficiente, rasura ou haja múltiplas marcações. A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 15 de 34 O valor de cada questão será o especificado no quadro a seguir, considerando-se aprovado, o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente o número de questões de cada prova/componentes definidos no quadro a seguir. a) O candidato que não obtiver os desempenhos mínimos não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público. b) Os candidatos que obtiverem os desempenhos mínimos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota. 6.1.1. As Provas Teórico-Objetivas serão realizadas conforme previsão a seguir: Data Provável Cargos Local 08/03/2026 Tarde Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias O candidato deverá consultar a DATA, ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento em data e horário determinado. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ? DISPOSIÇÕES GERAIS a) A prova será realizada em dia, horário e local previamente determinados e divulgados, para conhecimento dos candidatos, por meio de Edital, de acordo com o estabelecido no item 2, com antecedência mínima de 08 (oito) dias; b) ao Município de Mostardas reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação conforme item 2, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas; c) não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, salvo se acompanhado por fiscal da PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS Empregos Prova Componentes N.º Ques- tões Peso Mínimo de Acertos Pontuação Máxima Mínimo para Aprovação I Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 2,00 1 100,0 50,0 Matemática 10 1,50 1 Informática 10 1,50 1 Legislação 10 2,00 1 Conhecimentos Específicos 10 3,00 5 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 16 de 34 coordenação do Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado; d) o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, conforme estabelecido no subitem I e V, alínea ?a?, do subitem 3.4, cujo número constar do Formulário de Inscrição, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação: I. não será aceita cópia de qualquer documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento; também não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade; II. caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, cujo número fora informado no Formulário de Inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, bem como a apresentação de outro documento com foto e assinatura; III. a identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identidade desperte dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e nos casos em que o documento de identidade estiver violado ou com sinais de violação; IV. a identificação especial será julgada pela Legalle Concursos Ltda. se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público; V. o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público, em qualquer etapa. e) o candidato deverá apresentar no dia da realização das provas o documento de inscrição (boleto bancário), à exceção do disposto no subitem 3.2.1. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato; f) no local de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas (de fogo e/ou brancas), chaves, controle de qualquer espécie, bolsas, mochilas, sacolas e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: BIP, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, fones de ouvido, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma, deverá depositá-la na Coordenação; os demais itens, se eletrônicos, devem estar desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados e ser acondicionados em saco plástico, a ser fornecido pelo Fiscal do Processo Seletivo Público e depositado em local a ser indicado pela fiscalização até o final das provas; qualquer emissão de sinal sonoro, advinda de dispositivo eletrônico, quando identificado a origem do sinal, ensejará a exclusão do candidato do Processo Seletivo Público; o descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude; g) o candidato que utiliza prótese auditiva terá o direito de usá-la somente até o momento da leitura das instruções/orientações; para a realização da prova, deverá retirá-la, sendo de sua responsabilidade informar ao fiscal da sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando aparelho durante a realização da Prova, sem autorização da Coordenação, será eliminado do Processo Seletivo Público; h) os candidatos que, por crença religiosa, trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início das Provas, serão solicitados a se dirigirem a local indicado pela Coordenação do Processo Seletivo Público, onde, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino ou feminino, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 17 de 34 conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a segurança necessária para aplicação das provas, sendo, os atos, registrados em ata; i) a identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato; j) o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será eliminado do Processo Seletivo Público; k) em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horários designados por Edital; l) candidatos com deficiência ? ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário); m) durante a realização das provas não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado, conforme subitem 3.4.1.1, alínea ?c?, para a realização das provas; somente nestes casos, será designado, pela Legalle Concursos Ltda., um fiscal devidamente treinado para esta finalidade; n) os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova; o) não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados mediante original ou cópia autenticada de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade; p) será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: I. for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; II. for flagrado, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando consultas não permitidas; III. se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização das provas; IV. se ausentar da sala, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas; V. se recusar a entregar ou continuar a preencher o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; VI. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; VII. não permitir ser submetido ao detector de metais, quando aplicável; VIII. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados; IX. fumar no ambiente de realização das provas; X. manter em seu poder os objetos descritos na letra ?f?; XI. usar os acessórios citados na letra ?g?, sem autorização da coordenação; XII. for surpreendido com materiais com conteúdo das provas; XIII. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte e não obedecer ao disposto na letra ?f? acima. q) a Legalle Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário das provas, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal; r) a remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, mediante Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Legalle Concursos Ltda.; PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 18 de 34 s) o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para o seu início, munido de documento de identidade, CPF, comprovante de inscrição (boleto bancário) e caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material transparente; t) para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Legalle Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais; u) o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presenças, de acordo com aquela constante de seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica; v) não será permitida a realização de provas de candidatos não homologados; w) não serão avaliados, no dia de realização das provas, comprovantes de pagamentos de taxas de candidatos ausentes da lista de homologação, que não interpuseram recurso, conforme previsto no Cronograma de Execução; x) será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não se apresentar até a hora designada para o início das provas; y) ao entrar na sala de realização de provas, não serão permitidos o manuseio e a consulta de qualquer espécie de material ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, podendo manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta preta, ponta grossa, fabricada em material transparente, documento de identidade, CPF e uma garrafa de água transparente, sem rótulo; não será permitido o uso de lapiseiras, lápis, borracha, marca-textos, rótulo de garrafas, garrafas coloridas (squeezes), latas e garrafas térmicas; ao Município de Mostardas e a Legalle Concursos Ltda. não se responsabilizam por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os itens devem ser deixados em local a ser indicado pela fiscalização, dentro da sala de provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade; z) o candidato flagrado com qualquer objeto não permitido, durante a aplicação da prova, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público; aa) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local da aplicação das provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra ?h?; bb) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas, com exceção do constante no subitem 3.4, letra ?h?; cc) quanto à Prova Teórico-Objetiva: I. o candidato receberá, para realizar a Prova Teórico-Objetiva, um caderno de provas e uma folha de respostas. II. a correção das provas será feita por meio eletrônico ? leitura ótica, sendo o cartão de respostas o único documento válido e utilizado para essa correção. Recomenda-se, portanto, que seja preenchido com atenção, pois não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável por entregá-lo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura implicará automática eliminação do candidato do certame; III. tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação do cartão de respostas; IV. o candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no item 6.1; detectadas quaisquer divergências, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação; V. o caderno de provas é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as questões propostas, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na CARTÃO-RESPOSTAS; VI. em nenhuma hipótese será considerado, para correção e respectiva pontuação, o caderno de provas; PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 19 de 34 VII. o candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica (tinta preta), ponta grossa, fabricada em material transparente; VIII. será atribuída nota zero à resposta que, na folha de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou marcações feitas a lápis, ainda que legíveis; IX. a abertura dos envelopes lacrados e o processo de correção eletrônica das folhas de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público, a ser realizado em data, local e horário a ser informado por meio de Edital; X. o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura por meio eletrônico; XI. o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) horas do seu início; XII. o candidato, ao término das provas, devolverá ao fiscal da sala, a cartão-respostas devidamente preenchida e assinada; XIII. o tempo de duração da Prova Teórico-Objetiva será de até 3 (três) horas; XIV. o candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões após transcorrido 1 (uma) hora de prova. dd) ao final das provas teórico-objetivas, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais, até a coordenação, para a conferência, o lacre e a assinatura dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente; ee) no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação; ff) o Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Processos Seletivos do Município de Mostardas e da Legalle Concursos Ltda.; gg) caso se verifique a inviabilidade técnica para realização das provas, nas datas fixadas para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, neve, etc.), o Município reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS As informações sobre homologação das inscrições, gabarito da Prova Teórico-Objetiva, listas contendo os resultados das provas e os locais onde estarão afixadas e, ainda, as decisões dos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo Público serão divulgadas por meio de Editais, publicados na forma prevista no item 2 deste Edital. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição detalhada, fundamentada e documentada, referente: a) a impugnação do Edital do Processo Seletivo Público; b) às isenções de pagamento de taxa de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição; c) às inscrições não homologadas ou homologadas em desacordo com o requerimento de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Homologação das Inscrições; d) à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados das publicações dos resultados; e) à nota da Prova Teórico-Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação; f) aos resultados parciais do Processo Seletivo Público. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 20 de 34 8.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os recursos deverão ser efetuados em formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.legalleconcursos.com.br e enviados a partir da zero hora do primeiro dia previsto no Edital específico até às 23h59min do último dia útil previsto no Edital, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital; b) para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico (e-mail) válido, para confirmar o protocolo de recebimento; c) todos os recursos serão analisados e as justificativas de manutenção/alteração serão divulgadas na forma prevista no item 2; não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos; d) os recursos referentes ao gabarito, no campo das justificativas/razões do recurso e eventuais documentos anexados não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, a sua análise sem a identificação do postulante, sob pena de ser indeferido sumariamente; e) se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial; f) se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso; se resultar alteração de gabarito, serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo gabarito; g) a Legalle Concursos Ltda. se reserva o direito de alterar gabarito ou anular questões, independentemente de recursos, visto a ocorrência de equívocos na formulação de questões e/ou respostas; h) não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial; i) não serão considerados recursos que: I. forem interpostos fora do prazo; II. não forem formulados na forma prevista neste Edital; III. sejam referentes ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da folha de respostas; IV. estiverem desprovidos de fundamentação e falta de clareza, consistência e objetividade; V. sejam ofensivos; VI. forem enviados via postal, meio eletrônico (e-mail) ou outro meio que não o especificado neste Edital; e VII. deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica. 9. DA CLASSIFICAÇÃO a) A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 6, pela ordem decrescente da nota; b) a nota final no Processo Seletivo será a SOMA DAS NOTAS obtidas na Prova Teórico-Objetiva, conforme provas aplicadas a cada emprego. A Soma das Notas terá até 02 (dois) dígitos após a vírgula; c) não haverá arredondamento de notas; d) havendo candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, a classificação dar-se-á em duas listas: uma contendo todos os candidatos, uma contendo somente os candidatos concorrentes como pessoa com deficiência, observado o estabelecido no item 5, deste Edital. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 21 de 34 a) para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 ? Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade; b) para os casos previstos no art. 440, da Lei n.º 11.689/2008, tiver exercido a função de jurado, será assegurada a preferência em igualdade de condições em Processo Seletivo Público, desde que jurados, com a devida comprovação; c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, nos casos aplicáveis, conforme segue: I. maior nota na Prova Teórico-Objetiva; II. maior nota em Conhecimentos Específicos da Prova Teórico-Objetiva; III. maior nota em Língua Portuguesa da Prova Teórico-Objetiva; IV. maior nota em Legislação da Prova Teórico-Objetiva; V. maior nota em Matemática da Prova Teórico-Objetiva; VI. maior nota em Informática da Prova Teórico-Objetiva; VII. maior idade, apurado em ano, mês e dia; e) persistindo o empate, será realizado sorteio público; f) o sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado, conforme alínea ?b?, deverá preencher o formulário do Anexo VI, deste Edital, e encaminhá-lo na forma prevista no subitem 3.6, durante o período de inscrições, juntamente com: a) cópia legível da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei. 11. DO PROVIMENTO E DA CONVOCAÇÃO O provimento dos empregos dar-se-á conforme as necessidades do Município de Mostardas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público. 11.1. Requisitos para o Provimento a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no § 1º, art. 12, da Constituição Federal; b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação; c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino; d) estar em dia com as Obrigações Eleitorais; e) possuir a escolaridade e habilitações exigidas para o emprego, bem como estar em dia com as respectivas entidades profissionais, quando for o caso; f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos; g) ter plena aptidão física, sensorial e mental, atestada por meio de inspeção realizada pelo Município; os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré- admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo; h) não exercer outro emprego público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e §10 da Constituição Federal e Emenda Constitucional n.º 34/2001; i) entregar uma foto 3x4 (recente), cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP, da Certidão de Nascimento ou Casamento, da Certidão de Nascimentos dos filhos, se houver, e da declaração de bens; PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 22 de 34 j) a não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 11.2. Da Convocação a) Os editais de convocação referentes ao presente certame serão publicados na imprensa oficial do Município e estarão disponíveis para consulta no site www.mostardas.rs.gov.br; b) a convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no subitem 11.2, letra ?a?. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados; c) O candidato convocado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do ato de convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e sendo o prazo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício contados da data da contratação, sob pena de revogação da convocação, com decorrente perda de todos os direitos, e imediata substituição do candidato subsequentemente classificado; d) contratação é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao emprego público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado; e) será tornado sem efeito o ato de convocação, cuja contratação e/ou exercício não ocorrer nos prazos legais. O candidato perderá automaticamente a vaga para o emprego, facultando ao Município o direito de nomear o próximo candidato; f) não haverá segunda chamada para a realização dos procedimentos referentes a contratação do candidato. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo Público; g) o candidato aprovado deverá manter atualizado seus dados cadastrais junto à Legalle Concursos Ltda. até a data da publicação da Homologação Final, e após esta data, junto ao Município. 12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Administrativa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos; b) é de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público; c) o programa para realização da Prova Teórico-Objetiva consta do Anexo I; d) questões referentes à legislação levarão em conta alterações, atualizações e novas redações até a data de publicação deste edital; e) os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII integram o presente Edital; f) serão substituídos os membros da Comissão Examinadora, quando tiverem relação de parentesco até o 3° grau com candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições; PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 23 de 34 g) serão substituídos os membros da Comissão Executiva, quando tiverem relação de parentesco até o 2° grau ? parentes consanguíneos ? (pais, inclusive padrasto e madrasta, filhos, avós, netos, irmãos, cônjuge e/ou companheiro), com os candidatos com inscrições homologadas, até o 5° dia útil após a homologação das inscrições; h) o candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público através da Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais: I. Atendimento telefônico: 0800 818 0001; II. Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001; III. Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br; IV. Endereço de correspondência: Rua Hércules Galló, n.º 1526, Centro, Caxias do Sul/RS ? CEP 95020-330. i) não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma nas datas previstas no cronograma do item 2.1 deste Edital. j) não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei Federal n.º 12.527/2012. k) qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Mostardas/RS, excluindo-se qualquer outro Foro; l) quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. m) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal e pela Legalle Concursos Ltda. Mostardas, 15 de dezembro de 2025. Gilnei José Nazareth De Souza, Prefeito Municipal de Mostardas/RS. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 24 de 34 ANEXO I ? PROGRAMAS PARA AS PROVAS 1 ENSINO MÉDIO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS) 1.1 CONHECIMENTOS GERAIS 1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA a) Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. b) Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. c) Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica, sistema oficial vigente). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). Pontuação (regras e implicações de sentido). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 1.1.2 MATEMÁTICA a) Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. b) Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. c) Razões e Proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. d) Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema monetário brasileiro. e) Equações e funções de 1° grau com uma incógnita e sistemas de equações de 1° grau com duas incógnitas. f) Geometria plana: características, propriedades, classificações, perímetro e área de círculos, triângulos e quadriláteros. g) Matemática Financeira: porcentagem, juros simples, juros compostos, descontos, taxas proporcionais. h) Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada, moda e mediana. i) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 25 de 34 j) Análise Combinatória: Permutação, Anagramas, Arranjo, Combinação. 1.1.3 INFORMÁTICA a. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 11 e versões superiores: Atalhos de teclado; Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e Menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programa Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar); Todos os exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de Tarefas (Saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programa e configurar, utilizando as partes da janela, como botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas; Painel de Controle e Lixeira (saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones); Usar as funcionalidades das janelas (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos (localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.); Identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação. b. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 365: Saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; Abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizando as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções; Identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; Saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; Saber usar a Ajuda; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação. c. Navegador Google Chrome: Atalhos de teclado; Como fazer login ou sair; Definir o Google Chrome como navegador padrão; Importar favoritos e configurações; Criar perfil; Personalizar o Chrome com apps, extensões e temas; Navegar com privacidade ou excluir o histórico; Usar guias e sugestões; Pesquisar na Web no Google Chrome; Definir mecanismo de pesquisa padrão; Fazer o download de um arquivo; Usar ou corrigir áudio e vídeo em Flash; Ler páginas mais tarde e off-line; Imprimir a partir do Chrome; Desativar o bloqueador de anúncios; Fazer login ou sair do Chrome; Compartilhar o Chrome com outras pessoas; Definir sua página inicial e de inicialização; Criar, ver e editar favoritos; Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos; Navegar como visitante; Criar e editar usuários supervisionados; Preencher formulários automaticamente; Gerenciar senhas; Gerar uma senha; Compartilhar seu local; Limpar dados de navegação; Limpar, ativar e gerenciar cookies no Chrome; Redefinir as configurações do Chrome para padrão; Navegar com privacidade; Escolher configurações de privacidade; Verificar se a conexão de um site é segura; Gerenciar avisos sobre sites não seguros; Remover softwares e anúncios indesejados; Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas; Aumentar a segurança com o isolamento de site; Usar o Chrome com outro dispositivo; Configurações do Google Chrome (alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações, alterar idiomas e traduzir páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do site, redefinir as configurações do Chrome para o padrão e acessibilidade no Chrome); Corrigir problemas (melhorar a execução do Chrome, corrigir problemas com conteúdo da Web e corrigir erros de conexão). 1.1.4 LEGISLAÇÃO a) Lei Orgânica do Município (todos os artigos). b) Constituição Federal de 1988: Artigos 1º ao 6º, 18, 19, 29, 29-A, 30, 31, 37 ao 41 e 44 ao 47. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 26 de 34 c) Lei Federal n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.2.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público. b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica da Saúde). c) Território e ações de saúde: Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência. Cadastramento familiar e territorial. Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde. Vigilância e prioridades em saúde. d) Atenção primária à saúde: Conhecimentos básicos sobre doenças. Conhecimentos sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Humanização da Assistência à Saúde. e) Saúde e suas estratégias: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e familiares. Direitos humanos. f) Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; Coleta de dados do e-SUS Atenção Básica. g) Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação. h) Imunologia e Calendários de Vacinação: do recém-nascido, da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 1.2.2 AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS a) Atribuições do emprego. Ética no Serviço Público. b) Legislação do SUS: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); Lei Federal n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Decreto Federal n° 7.508/2011 (Regulamentação da Lei Orgânica da Saúde). c) Educação, vigilância e saúde: Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde; Direitos humanos. d) O trabalho do Agente Epidemiológico: Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população; indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; vigilância no território; a territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. e) Vigilância epidemiológica de doenças transmitidas por alimentos. f) Doenças da comunidade: meningite, paralisias flácidas agudas, difteria, coqueluche, doenças exantemáticas, cólera, sarampo, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, negativa de sarampo e PFA. g) Leishmaniose: características epidemiológicas; ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina; Protocolo de exames de laboratório. h) Programa Nacional de Controle da Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya: o que é, área de circulação, transmissão, notificação de caso e prevenção. i) Controle da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; situação do programa de controle populacional de cães e gatos. j) Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. k) Roedores/Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 27 de 34 l) Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua); noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. m) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 2.436/2017. Atenção Primária em Saúde. Educação em Saúde. n) Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Avaliação da potabilidade. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 28 de 34 ANEXO II ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 O candidato deverá enviar, eletronicamente, a digitalização colorida e legível do original ou cópia autenticada do requerimento, conforme modelo do Anexo III, e do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo IV, e, se necessário, o requerimento de necessidades especiais, conforme modelo do Anexo V, na forma especificada no subitem 3.6 deste Edital, e: a) o laudo médico deverá ter data de emissão de menos de um ano da data de publicação deste Edital; b) constar o nome, número do documento de identificação e CPF do candidato; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de órteses, próteses ou adaptações; e) nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos e estar acompanhado de original ou cópia autenticada de exame de audiometria recente, realizado há menos de 06 (seis) meses do último dia das inscrições do Processo Seletivo Público; f) nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual; g) nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria; h) ser legível, contendo nome, especialidade, na área da deficiência/doença do candidato, número do CRM, carimbo e assinatura do médico que está emitindo o laudo. i) não terá validade o laudo que não contiver todos os dados acima mencionados. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID junto a este documento. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 29 de 34 ANEXO III ? REQUERIMENTO ? PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 Nome do Candidato: Emprego: Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo): Tipo de deficiência que é portador: CID (Código Internacional da Doença): Nome do médico responsável pelo laudo: N.º CRM: Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. _________________________, ______ de ___________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Este documento deverá ser enviado, juntamente com o laudo médico, nos termos do subitem 3.6, do Edital 01/2025. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 30 de 34 ANEXO IV ? MODELO DE LAUDO MÉDICO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 O(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________ Documento de Identificação n.º ________________________________, CPF n.º ______________________________, foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência, conforme especificação a seguir: a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) ? alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: ? Anexar laudo do especialista. ( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Hemiparesia ( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Ostomia ( ) Nanismo ( ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida. OBS. Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa. b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) ? Anexar audiograma. Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) ? Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. ( ) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. A soma do campo visual do candidato é de _____ graus; ( ) Visão monocular (Súmula 377 do STJ). d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ) ? funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: ? Anexar laudo do especialista. ( ) Comunicação. ( ) Cuidados pessoais. ( ) Habilidades sociais. ( ) Utilização dos recursos da comunidade. ( ) Saúde e segurança. ( ) Habilidades acadêmicas. ( ) Lazer. ( ) Trabalho. OBS: Na hipótese de deficiência mental, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação da Classificação Internacional de Doenças - CID-11, contemplados, única e exclusivamente, os níveis severo ou profundo da deficiência mental. e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( ) ? Anexar laudo do especialista. Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixo. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. OBS. Na hipótese de transtorno do espectro autista, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da CID-10, contemplados o transtorno autista (F.84.0) e o autismo atípico (F.84.1). CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 11) DA PATOLOGIA: ___________________________________________ Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________________________ Idade do diagnóstico da deficiência: ________________________________Idade Atual: ________________________ Histórico da patologia: _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Data da emissão deste documento: ______________. _________________________________________________________ Nome do profissional de saúde de nível superior e n.º de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 31 de 34 ANEXO V ? REQUERIMENTO ? NECESSIDADES ESPECIAIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 Nome do Candidato: Emprego: Por meio deste formulário, solicito condições especiais para o dia da prova: 1. ( ) Acesso facilitado (candidato cadeirante) 2. ( ) Acesso facilitado (candidato com dificuldade de locomoção) 3. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência visual) 4. ( ) Auxílio para preenchimento do Cartão-Resposta (candidato com deficiência motora, que impeça o preenchimento) 5. ( ) Caderno de Provas Ampliado (candidato com deficiência visual); tamanho da fonte: __________ 6. ( ) Intérprete de Libras (candidato com deficiência auditiva) 7. ( ) Ledor (candidato com deficiência visual) 8. ( ) Sala para amamentação (candidata lactante) 9. ( ) Uso de Prótese Auditiva (candidato com deficiência auditiva) 10. ( ) Tempo adicional de 1 hora (candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7.853/1989 e alterações e Decreto n.º 3.298/1999) 11. ( ) Mobiliário acessível 12. ( ) Outra adaptação: Descrever: Motivo/Justificativa: ______________________________________________________________________________________________ *É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, assinatura, carimbo e n.º do registro do médico, bem como data de emissão de, no máximo, UM ANO antes da publicação deste Edital, junto a este requerimento, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 exceto pessoas canhotas. **Para a necessidade especial de sala para amamentação será necessário apresentar os seguintes documentos: - amamentação de criança até 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento. - amamentação de criança acima de 6 meses de idade será necessário apresentar a certidão de nascimento e o atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado. ________________________, _____ de ___________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do Candidato PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 32 de 34 ANEXO VI ? REQUERIMENTO DE DESEMPATE ? CONDIÇÃO DE JURADO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 Nome do Candidato: Emprego: Nome completo da mãe: Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Data de Nascimento ______/________/_______ E-mail: Telefone fixo ( ) Celular ( ) RG n.º Expedição ______/________/______ Órgão Vem requerer, em caso de aprovação, restando empatado, que haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que comprovam essa condição. Obs.: somente será aceita a digitalização colorida e legível do original de certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440, do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n.º 11.689/2008), a partir da vigência da Lei. Nestes Termos, Espera Deferimento. _____________________________, _____ de ___________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do Candidato PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 33 de 34 ANEXO VII ? DESCRIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA DE ATUAÇÃO DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? EDITAL 01/2025 Microárea de Atuação Descrição da Abrangência 01 - ESF I ? Capitão Décio Azambuja Velho Divisa Mostardas e Palmares do Sul, Lagoa do Bacupari, Bacupari, Retovado, Casca, Barros, Praia do Farol da Solidão e Cacimbas. 02 - ESF II ? Moacir Machado Braga Área de cobertura da ESF na cidade, Balneário Mostardense e Rincão do Cristóvão Pereira. 03 - ESF III ? Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado Área de cobertura da ESF na cidade. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Página 34 de 34 ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS) Nome do candidato: ________________________________________________________________ Número de Inscrição: _____________________ E-mail: _______________________________________________ RG: _________________________ CPF: _________________________ Data de Nascimento: __________________ Cidade: ________________________________________ Estado: ________________________________________ Eu, conforme dados preenchidos no site da Legalle Concursos e conforme dados preenchidos acima visando o cargo de ________________________________________________________________ do Processo Seletivo nº 01/2025 do Município de Mostardas (RS), formalizo o pedido de reserva de vaga como negro (preto ou pardo), declarando, nos termos e sob as penas da Lei, para fins de inscrição neste Processo Seletivo, que sou cidadão(ã) negro ou pardo, nos termos da legislação municipal em vigor, identificando-me como de cor negra __________________ (preta ou parda), pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a Lei Municipal nº 3.920, de 29 de janeiro de 2019 e suas alterações. ___________________, ____ de ____________ de 20__.