Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2018 DATA DE ABERTURA: 21/06/2018 HORÁRIO: 14 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 21/06/2018, às 14 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, do objeto da presente Tomada de Preços nº 32/2016, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor Preço Unitário- Por Lote, observado o seguinte: 1- DO OBJETO 1.1- A presente Tomada de Preços tem por Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA USO DA SMTC E SME, conforme especificações constantes no Anexo I, II, III e IV deste Edital. OBSERVAÇÃO: ? PO: Lote 01- R$ 17.394,90 (Dezessete mil trezentos e noventa e quatro reais com noventa centavos)-SME ? PO: Lote 02- R$ 6.103,29 (Seis mil cento e três reais com vinte e nove centavos)-SMTC 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1939 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultarem a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1 ? Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem devidamente cadastradas até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1 ? O item acima citado refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2 ? A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de Idoneidade (Anexo IV) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.1-Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ? Tomada de Preços n.º 32/2018 ? DOCUMENTOS ?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá encaminhar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições de sta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3 ? Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.4 ? Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.5 ? As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.6 - No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.7 ? Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER AS FOLHAS INICIAIS RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total dos materiais solicitados, no qual deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma seqüência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. c) marca e demais informações de identificação do produto. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93); e, 4.3. Os valores cotados para o objeto desta licitação deverão ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 4.5. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de n° 01 ?Tomada de Preços nº 32/2018? DOCUMENTOS, e envelope nº 02 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 32/2018? PROPOSTA?, seguida do nome do licitante, até o dia 21/06/2018, às 14 hs, no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Mostardas 4.6. O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) a proposta deverá explicitar preços unitários para avaliação da excessividade e da inexequibilidade dos preços, onde será classificada somente a proposta onde todos os itens estiverem em concordância, dentro dos 25% (vinte e cinco por cento) do valor aceitável pela Lei 8.666/93, com a tabela de média apresentada pelo Setor de Compras. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua execução; Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DO JULGAMENTO 5.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 0048 de 11 de janeiro de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 5.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento de Licitação apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 5.4. O tipo desta Licitação é Menor Preço Unitário- Por Lote, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Julgamento de Licitação na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 5.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 5.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 5.6. É facultada à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 6.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.2. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, em primeira instância, na fase de habilitação, pela Comissão de Cadastro, e na de julgamento, pela Comissão de Julgamento de Licitação. 6.3. - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante 7- DA ENTREGA 7.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá no prazo abaixo a partir do recebimento dessas, efetuar a entrega do objeto. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 7.1.2. O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. 7.3. Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá- los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. 7.4- O prazo de entrega do objeto será de 15 dias , após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 7.5- O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS 7.6- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar os materiais de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s). 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, conforme entrega da mercadoria, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). 9.1.2 ? Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 9.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. A empresa vencedora deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 10. DAS PENALIDADES E MULTAS 10.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11- DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4805) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo (2983) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo (3847) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo 13- DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 13.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 13.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 13.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 13.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 13.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 13.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 13.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 13.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 13.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 13.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 13.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 13.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 3673-1939, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 29/05/2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal DEBÔRA BRITO SILVA Secretária de Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 XVWEUIGEROIB2NRTWNBI´ ANEXO I Lote 01 - SME Item Lote Quant. Un Especificação do Material Preço Unitário Valor Total Marca 1 1 60,00 un BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL EM COURO CUSTURADA, DIÂMETRO 68 - 70 CM PESO 410-450GR 2 1 50,00 un BOLA DE FUTSAL OFICIAL EM COURO, COSTURADA, DIÂMETRO 61-64CM, PESO 410-440GR 3 1 50,00 un BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL EM COURO, DIÂMETRO 65-67CM, PESO 260-280GR 4 1 3,00 un BOLA DE BASQUETE, COM DIÂMETRO 62-64CM, PESO APROXIMADO DE 420GR. 5 1 10,00 un BOMBA DE ENCHER BOLA DE METAL COM BICO 6 1 10,00 un REDE DE FUTSAL ALTURA 2,00 OU 2,20 COMPRIMENTO 3 METROS 7 1 10,00 un REDE DE VOLEIBOL OFICIAL COM PORTA ANTENAS, FAIXA EM LONA DUPLA FIO DE SEDA MALHA 10 PRETA, ACOMPANHA ANTENA. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 Lote 02 -SMTC Item Lote Quant. Un Especificação do Material Pr. Unitário Valor Total Marca 1 2 2,00 Un BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM PU, COM 8 GOMOS DE DUPLA CAMADA (PU+ COMPOSTO MICROCELULAR), TERMOSSOLDADOS ATRAVÉS DE COLAGEM LATER AL (TERMOTEC), COM CÂMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO SLIP SYSTEM (LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL) COM PESO ENTRE 420 A 445 GRAMAS E DIÂMETRO ENTRE 68 E 70 CM OFICIAL DA FEDERAÇÃO DE QUALQUER ESTADO DE FUTEBOL 2017 2 2 8,00 Un BOLA DE FUTEBOL DE SAL ÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL CONFECCIONADO EM PU, COM ONZE GOMOS DE DUPLA CAMADA (PU MAIS COMPOSTO MICROCELULAR), TERMOSSOLDADOS ATRAVÉS DE COLAGEM LATERAL (TERMOTEC), COM CÂMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO SLIP SYSTEM (LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL) COM PESO ENTRE 410 A 440 gr E DIÂMETRO ENTRE 61 E 64 cm, OFICIAL DA FEDERAÇÃO DE QUALQUER ESTADO DE FUTEBOL 2017 3 2 1,00 Un BOLA DE VOLEI PROFISSIONAL MICROFIBRA 18 GOMOS, CÂMARA BUTIL, OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO COM 10 GOMOS EM FORMATO DE ONDA 4 2 2,00 Un BOMBA DE PLÁSTICO DE ENCHER BOLA DUPLA AÇÃO COM MANGUEIRA 5 2 2,00 Pr PAR DE REDES DE FUTSAL, TAMANHO OFICIAL 3,20 X 2,10 METROS COM BARRA ACIMA DA GOLEIRA 0,60 cm, ABAIXO 0,80 A 1,00 mt. FIO 4mm DE SEDA BRANCA (POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE), COM PROTEÇÃO UV, MALHA 10cm SEM A PRESENÇA DE NÓS 6 2 2,00 Pr PAR DE REDES FUTEBOL DE CAMPO, TAMANHO OFICIAL, 7,50 - 2,50 M COM BARRA ATRÁS DA GOLEIRA DE 2,00 A 2,50 M/M. FIO 4 MM DE SEDA BRANCA (POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE) COM PROTEÇÃO UV, MALHA 12 CM SEM A PRESENÇA DE NÓS 7 2 2,00 Pr REDE DE FUTEBOL "7" (SETE) - (FIO POLIPROPILENO) TAMANHO OFICAL 5,50X2,20 METROS COM BARRA ATRÁS DA GOLEIRA 2,00 A 2,50M, FIO DE 4MM DA SEDE BRANCA (POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE), COM PROTEÇÃO UV, MALHA 12CM SEM A PRESENÇA DE NÓS 8 2 2,00 Un REDE DE VOLEIBOL TAMANHO OFICIAL 9,50 X 1,00 METROS, FIO 4MM DE SEDE BRANCA (POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE), COM PROTEÇÃO UV, COM 4 BARRA DE ALGODÃO, OFICIAL DA FEDERAÇÃO 9 2 2,00 Pr CARTÃO P/ ÁRBITRO (AMARELO E VERMELHO) 10 2 2,00 Un APITO PARA ÁRBITRO EM PLÁSTICO COM 03 CÂMARAS 11 2 1,00 Un CRONÔMETRO MANUAL COM 100 VOLTAS 12 2 1,00 Un PLACAR DE MESA DE FUTSAL EM PVC 13 2 1,00 Un SINALIZADOR VAGA-LUME DUPLO - PLACA DE SUBSTITUIÇÃO MANUAL 14 2 1,00 Un APITO DE MESA DE FUTSAL (APITO DE MESÁRIO) 15 2 2,00 Pr BANDEIRINHA PARA ASSISTENTE DE ARBITRO QUADRICULADA OFICIAL COM CABO EM ESPUMA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 ? FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, EM ATÉ 30 DIAS ÚTEIS, CONFORME ENTREGA DO OBJETO DESTE EDITAL, FICANDO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL (OU EQUIVALENTE). ? LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: No Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS ? OBS.: Os itens 1 e 2 do lote 02 deverão emitir o certificado de oficialização da respectiva federação. Assinatura do Responsável pela empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Nº ---/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001- 40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 465/2018, Protocolo Interno nº 493/2018 da Tomada de Preços n° 32/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA USO DA SMTC E SME , conforme tabela abaixo: Ite m Lot e Qtd U n Especificação Material ou Serviço V. Uni V. Total Marca # # # # # Total R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E PRAZO a) O prazo da entrega do objeto será imediato contado da data de recebimento da nota de empenho. b) O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS. c) É importante salientar que a qualidade dos produtos será observada no momento da entrega, caso a qualidade deixe a desejar, o produto será devolvido e posteriormente reposto pela CONTRATADA; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço e peças a CONTRATADA receberá o valor total de --- (---), EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, conforme entrega da mercadoria, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4805) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo (2983) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo (3847) 3.3.90.30.14.0000 ? Material Educativo e Esportivo CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas,...../...../2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 2. _______________________ CPF: Aprovado por: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________ ________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 32/2018, referente à ?AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA USO DA SMTC E SME ,? desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2018. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS 32/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2018 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal