ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 232/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular dos veículos da frota municipal, firmado entre a MUNICÍPIO DE MOSTARDAS por intermédio do Sr. Moisés Batista Pedone de Souza com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado CONTRATANTE, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, e a empresa TELEALARME BRASIL EIRELI, CNPJ nº 87.215.299/0001-80, com sede na Av. Saldanha Marinho, nº 16, Centro, 96020-317, em Pelotas/RS, representada neste ato pelo Sr. Guilherme Martins Arnhold, portador do CPF nº 032.533.790-00 e CI nº 1107073643, doravante denominada CONTRATADA. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993; Considerando o disposto da alínea ?a? da Cláusula Oitava do Contrato nº 232/2018; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não prestação de serviço de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular de forma eficiente do objeto corporificado no Contrato nº 232/2018 para que sanasse as irregularidades apontadas das velocidades máximas dos veículos de placas: IYH2125 (o qual atingiu 186 Km/h), IZB 4A66 (o qual atingiu 195 Km/h no dia 12/08/2019 as 13h49min) e IZB 4A45 (o qual atingiu 198 km/h no dia 16/10/2019 às 18h24min) registradas pelo satélite. Sendo admitido pela contratada que os veículos de placas IZB 4A66 e IZB 4A45 ocorreu um erro pontual de satélite ao registrar as velocidades máximas demonstradas no gráfico; Considerando que não foram sanados todos os problemas após ter sido a contratada devidamente notificada. Considerando as recomendações exaradas no Parecer Jurídico que segue em anexo. RESOLVE: I ? Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato nº 232/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS e a empresa TELEALARME BRASIL EIRELI. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 II ? Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 232/2018 que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Sétima do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa. Mostardas, 04 de novembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: ____________________ CPF: 467.369.130-04 ____________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado