ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 128 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa FABIANO GONÇALVES EME - ME, CNPJ nº 07.394.262/0001-27, com sede na Rua 7 de setembro, 1207, CEP 95.590-000 em Tramandai/RS/, representada neste ato pelo Sr. Fabiano Gonçalves Eme, brasileiro, portador do CPF nº 944.883.710-00 e CI nº 9060841229, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 267/2019, Protocolo Interno nº 290/2019, conforme o Edital de Pregão nº 40/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de troféus e medalhas, da SMT, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un Valor Unit. Valor Total Marca 1 1 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 60MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, DOURADA, 1º LUGAR 50,00 Un 4,30 215,00 Millenium 2 1 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 60MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, PRATA, 2º LUGAR 50,00 Un 4,30 215,00 Millenium 3 1 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 60MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, BRONZE, 3º LUGAR 50,00 Un 4,30 215,00 Millenium 4 1 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 60MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, DOURADA, PARTICIPAÇÃO 50,00 Un 4,30 215,00 Millenium 5 1 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 60MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, DOURADA, GOLEADOR 20,00 Un 4,30 86,00 Millenium 1 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 100 CM, CAMPEÃO SENDO - 1 SÉRIE OURO, 1 SÉRIE PRATA, 1 VETERANO E 1 FEMININO 4,00 Un 328,00 1.312,00 Millenium ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 2 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 80 CM, CAMPEÃO SENDO - 1 SUB 10. 1 SUB 12, 1 SUB 15 3,00 Un 281,00 843,00 Millenium 3 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 30 CM, GOLEADORES SENDO - 1 SUB 10, 1 SUB 12, 1 SUB 15, 1 FEMININO, 1 VETERANO, 1 SÉRIE PRATA E 1 SÉRIE OURO 7,00 Un 55,00 385,00 Millenium 4 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 30 CM, GOLEIRO MENOS VAZADO SENDO: 1 SUB 10, 1 SUB 12, 1 SUB 15, 1 FEMININO, 1 VETERANO, 1 SÉRIE PRATA E 1 SÉRIE OURO 7,00 Un 55,00 385,00 Millenium 5 2 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 70MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, DOURADA, CAMPEÃO SENDO: 12 SUB 10; 12 SUB 12;12 SUB 15; 12 FEMININO; 12 VETERANO, 12 SÉRIE PRATA E 12 SÉRIE OURO 84,00 Un 4,85 407,40 Millenium 6 2 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 70MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, PRATA, VICE CAMPEÃO SENDO: 12 SUB 10; 12 SUB 12; 12 SUB 15, 12 FEMININO, 12 VETERANO, 12 SÉRIE PRATA E 12 SÉRIE OURO 84,00 Un 4,85 407,40 Millenium 7 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 85 CM, CAMPEÃO SENDO: 1 CATEGORIA MASCULINO E 1 CATEGORIA FEMININO 2,00 Un 305,00 610,00 Millenium 8 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 30 CM, GOLEADOR SENDO: 1 CATEGORIA MASCULINO E 1 CATEGORIA FEMININO 2,00 Un 55,00 110,00 Millenium 9 2 TROFEU EM MDF, MEDINDO NO MÍNIMO 30 CM, GO LEIRO MENOS VAZADO SENDO: 1 CATEGORIA MASCULINO E 1 CATEGORIA FEMININO 2,00 Un 55,00 110,00 Millenium 10 2 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 70MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, DOURADA, CAMPEÃO SENDO: 13 CATEGORIA MASCULINO E 13 CATEGORIA FEMININO 26,00 Un 4,85 126,10 Millenium 11 2 MEDALHA EM ZAMAC, DIMENSÃO MÍNIMA 70MM DIÂMETRO, ESPESSURA MÍNIMA 4MM, PRATA, VICE CAMPEÃO SENDO: 13 CATEGORIA MASCULINO E 13 CATEGORIA FEMININO 26,00 Un 4,85 126,10 Millenium Valor total: R$ 5.768,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 LOCAL DE ENTREGA: Entregar no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48 ? centro, Mostardas/RS. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais licitados será de forma imediata, após o recebimento da Nota de Empenho. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ENTREGA: A CONTRATADA compromete -se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com este anexo, caso contrário, serão devolvidos e deverão ser substituídos. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.768,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos materiais já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2878) 2.080- 3.3.90.31.04.0000 ? Premiações esportivas (5173) 2.086 - 3.3.90.31.04.0000 ? Premiações esportivas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 29 de abril de 2019. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE FABIANO GONÇALVES EME - ME Fabiano Gonçalves Eme CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2. __________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6