Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 256/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Municipal Sr.MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa ADRIANO HELLWIG - MEI, CNPJ n° 26.776.000/0001-71, com sede NA Av. 17 de Abril, nº 4668, Centro/Benjamin Constant, 96155-000, Arroio do Padre/RS, representada neste ato pelo Sr. Adriano Hellwig, CPF n° - 011.324.440-12 e CI n° 6079458033, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n°466/2018, Protocolo Interno nº 494/2018 da Tomada de Preços 33/2018, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO PARA USO DA SME E CÂMARA conforme tabela abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total Marca 1 1 1,00 KIT MICROFONE DE MÃO SEM FIO DUPLO PILHA 2 AA PRETO; CHAVE ON/OF:SIM, CONECTOR:2X XLR(CANAL A E B) E AUXILIAR P10 (NÃO BALANCEADA), DIMENSÕES: 248X35X35MM; FREQUÊNCIA:UHF 460-812MHZ; MODULAÇÃO: FM; RELAÇÃO S/N>85db; RESPOSTA FREQUÊNCIA:50Hz-15KHz; SENSIBILIDADE: 105dBm; TIPO: MÃO; VOLTAGEM:FONTE CHAVEADA BIVOLT (RECEPTOR); TEMPO DE GARANTIA: 90 DIAS (JÁ INCLUI GARANTIA LEGAL, Art. 26, CDC); INFORMAÇÕES ADICIOAL: RECEPTOR: RELAÇÃO DE S/N: >85db; REJEIÇÃO DE LIMIAR:>70db: NÍVEL DE SAÍDA DE ÀUDIO: 0-+-300mV; SENSIBILIDADE: -105dBm; DIMENSÕES: 213X152X44mm; TRANSMISSOR: DRENO NOMINAL DE CORRENTE:<40mA; SAÍDA RF: >13dBM; DERIVAÇÕAMÁXIMA: -+30KHZ; EMI 975,00 975,00 KARSECT CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos. b) Os produtos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do Selo ou Certificação do INMETRO quando pertinente. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; d) A mercadoria entregue deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. e) O local para entrega dos materiais será: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS f) Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo OBJETO a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), EM ATÉ 30 (trinta) DIAS, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Comissão de Recebimento. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2949) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. (4036) - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamento de áudio, vídeo e foto. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Bruna Rolante Carvalho, Assessor de Secretário, matrícula nº 3498, e como gestora a Servidora Marisa Lemos Victorino Constante, Assessor de Secretário, matrícula nº 32, SMF, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA- CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 17 de julho de 2018. LÉO ANTONIO PEREIRA MACHADO Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE ADRIANO HELLWIG ? MEI Adriano Hellwig CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 - _______________ CPF: 914.260.220-34 APROVADO POR: