ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR nº 14/2025 - RETIFICADO 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestar os serviços de publicações legais em jornal diário, impresso e digital, de grande circulação no estado do Rio Grande do Sul, visando atender ao Art. 54 §1º da Lei Federal 14.133/2021. 1.2. A publicação em jornal de grande circulação visa ampliar o alcance da informação, possibilitando que mais interessados tomem conhecimento do processo licitatório e p articipem, promovendo a competitividade e a transparência. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as publicações realizadas nos anos anteriores de 2021, 2022, 2023 e 2024. 4.2. Segue abaixo o quadro com a descrição do objeto pretendido, quantidades previstas e o valor unitário. Item Descrição dos serviços Unidade Quantidade Valor (cm x col) 1 Publicação diária em jornal de grande circulação Cm x Col 1.200,00 R$13,37 5. LEVANTAMENTO DE MERC ADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas para cada local, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 4 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação dos serviços é de R$ 16.044,00 (dezesseis mil e quarenta e quatro reais). 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente as publicações realizadas pelo município. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Para elaboração do valor de média foram analisados através do portal público Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/, contratos similares com o pretendido, conforme abaixo: Contrato nº 02/2025, entre o Município de São Jerônimo e a empresa Gibbor Publicidade e Publica- ções de Editais Eireli EPP, 1.000 cm x col, valor unitário R$19,90; Contrato nº 104/2025, entre o Município de Canoas e a empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda, 2.000 cm x col, valor unitário R$13,57; Contrato nº 33/2025, entre o Município de Pantano Grande e a empresa Editora Jornalística Jarros Ltda, 1.500 cm x col, valor unitário R$10,00; Contrato nº 39/2025, entre o Município de Coronel Pilar e a empresa Editora Jornalística Jarros Ltda, 1.905 cm x col, valor unitário R$10,00. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais servi- ços conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.2. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços conforme necessidade da admi- nistração. 7.2. Descrição detalhada dos métodos, materiais, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, fre- quência e periodicidade de execução do trabalho: 7.2.1. Os serviços de publicação e veiculação deverão ser realizados em jornal de grande circulação estadual, conforme a necessidade da entidade licitante, devendo esses, necessariamente, possuir tiragem diária, ao menos nos dias úteis, garantindo ampla visibilidade aos avisos das licitações. 7.2.2. As publicações deverão ser feitas na seção de avisos legais ou equivalentes do jornal, em formato de coluna com largura padrão, com os textos claramente legíveis e sem alterações que comprometam a integridade e o entendimento das informações. 7.2.3. O cálculo do custo de publicação será baseado no sistema de centímetro por coluna. Esse método consiste em calcular o preço do serviço multiplicando a altura, em centímetros, do texto publicado pela largura da coluna. A largura padrão da coluna será especificada pelo jornal, e este valor deve ser claramente informado e acordado antes da efetivação do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 4 7.2.4. A empresa contratada será responsável por garantir a inserção dos anúncios nas datas e prazos estabelecidos pela entidade licitante, comprovando a realização da publicação por meio digital, mediante o envio da página ou seção onde o anúncio foi veiculado. Essa comprovação deverá ser disponibilizada à entidade licitante até às 10h do dia da publicação. 7.2.5. A empresa deverá disponibilizar, sem ônus a administração, as versões digitais das publicações, acessíveis através do site do jornal. 7.2.6. A empresa deverá assegurar que todas as publicações estejam em conformidade com as normas legais e editoriais aplicáveis, bem como com as especificações técnicas fornecidas pela entidade licitante, incluindo, mas não se limitando, ao tamanho da fonte, tipo de fonte e espaçamento entrelinhas. 7.2.7. A empresa contratada deverá fornecer um relatório mensal de todas as publicações realizadas, detalhando as datas de publicação, as seções do jornal onde foram publicadas, as dimensões dos anúncios e o cumprimento dos prazos contratados. Essas diretrizes garantem que o serviço de publicação atenda às necessidades de transparência e legalidade da entidade licitante, assegurando que todas as partes interessadas tenham acesso equitativo às informações das licitações. 8. DEMOSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRE TENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação dos serviços não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTR ATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 4 f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h )resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 09 de setembro de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração