ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 60/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 47/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223,com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa VEIGRA CAMINHÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.859.689/0002-46, com sede na Av. Guilherme Schell, nº 511, Rio Branco, 92200-148, em Canoas/RS, representada neste ato pelo Sr. Benjamin Bursztejn, brasileiro, divorciado, gerente, portador da CI nº 6008946516, CPF nº 252.346.920-00, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada por CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 116/2018, Protocolo Interno nº 125/2018, na modalidade Inexigibilidade nº 47/2018, com base no Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na MATERIAL E MANUTENÇÃO PARA O VEÍCULO ÔNIBUS IPU 0215, DA SME, conforme discriminado abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 4,00 Un BUCHA DO CENTRO EST. DIANTEIRA 22,32 89,28 1 2 2,00 Un BUCHA BARRA EST. DIANTEIRA 12,52 25,04 1 3 1,00 PÇ BUCHA 27,45 27,45 1 4 2,00 Un AMORTECEDOR DIANTEIRO 198,96 397,92 1 5 4,00 PÇ ROLAMENTO TINKEM 91,06 364,24 1 6 2,00 PÇ CONTRAPINO 0,34 0,68 1 7 2,00 Un RETENTOR 48,00 96,00 1 8 2,00 Un AMORTECEDOR TRASEIRO 206,37 412,74 1 9 1,00 Un ROLAMENTO TIMKEN 147,28 147,28 1 10 1,00 Un ROLAMENTO 329,79 329,79 1 11 2,00 Un ARRUELA DA SATELITE 26,84 53,68 1 12 2,00 Un ARRUELA ENCOSTO 57,76 115,52 1 13 1,00 Un VEDADOR DO PINHÃO 25,05 25,05 1 14 1,00 Un ESPAÇADOR ROL. PINHÃO 96,50 96,50 1 15 1,00 PÇ CALÇO DO PINHÃO 135,88 135,88 1 16 4,00 Un ÓLEO 85 W 140 29,00 116,00 1 17 3,00 PÇ CRUZETA 100,14 300,42 1 18 2,00 Un RETENTOR RODA 111,48 222,96 1 19 2,00 Pr TAMBOR DE FREIO 6 FUROS 467,80 935,60 1 20 2,00 Un CJ LONAS DE FREIO 158,08 316,16 1 21 100,00 Un REBITE 1/4X7/16 0,17 17,00 1 22 4,00 PÇ JUNTA TAMPA VÁLVULA 11,24 44,96 1 23 4,00 Un ANEL O PARF. TAMPA VÁLVULAS 2,20 8,80 1 24 16,00 Un ARRUELA DE VEDAÇÃO 1,70 27,20 1 25 1,00 Un MANGUEIRA RETORNO ÓLEO TU 73,50 73,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 1 26 1,00 Un DISCO DE EMBREAGEM 1.070,80 1.070,80 1 27 1,00 Un PLATO DE EMBREAGEM 816,45 816,45 1 28 1,00 PÇ ROLAMENTO EMBREAGEM HIDRA 370,50 370,50 1 29 1,00 Un RÓTULA RADIAL RO-14-KT 134,59 134,59 1 30 1,00 Un RÓTULA RADIAL RO-06-KT 98,49 98,49 1 31 1,00 Un INTERRUPTOR LUZ DO RÉ 157,16 157,16 1 32 1,00 Un MANIPULO 55,42 55,42 1 33 1,00 PÇ ESPIGÃO 30,92 30,92 1 34 1,00 Un LÂMINA 02 355,18 355,18 1 35 4,00 Un BUCHA DO JUMELO 29,77 119,08 1 36 2,00 Un GRAMPO DE MOLA DIANTEIRA 42,66 85,32 1 37 2,00 Un GRAMPO DE MOLA DIANTEIRA 44,85 89,70 1 38 8,00 Un FORCA M14X1,5 20,60 164,80 1 39 4,00 Un BUCHA METÁLICA 22,36 89,44 1 40 2,00 Un ROL TINKEM 309,81 619,62 1 41 1,00 Un PINO BRAÇO EMBREAGEM 70,29 70,29 2 1 1,00 Un MÃO DE OBRA 4.200,00 4.200,00 TOTAL R$ 12.907,41 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Prestar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços; e) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. f) Realizar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da entrega do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de execução do objeto será até o término do serviço contratado ou dia 31 de dezembro de 2018, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATANTE deverá executar o serviço dentro do prazo acima. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 12.907,41 (doze mil novecentos e sete reais e quarenta e um centavos), em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, fornecida pela Secretária de Educação, Sr. Alexandre Antonio Araujo da Silva, Diretor de Transporte Escolar, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchido e autorizado por este servidor; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Ban co, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte rubrica: (2493) 2.250 ? 3.3.90.30.39.0000 ? Material para Manutenção de Veículos (2503) 2.250 ? 3.3.90.39.19.0000 ? Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 09 de fevereiro de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE VEIGRA CAMINHÕES LTDA -ME Benjamin Bursztejn CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: