ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 89/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 126/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001 -40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582,, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO, de outro lado a empresa SAÚDE ECOSUL LTDA-ME, CNPJ nº 17.651.089/0001-59, com sede na Rua Euclydes da Cunha, nº 31, Partenon, 90620-220, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr. Allan Vinicius Souza da Silva, CPF nº 974.745.170-00, residente e domiciliado no endereço supracitado doravante denominada por LOCADOR. Declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 199/2018, Protocolo Interno nº 217/2018 da modalidade Dispensa por Justificativa nº 126/2018, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de uma ambulância suporte básico Peugeot/Boxer, teto alto, com ar condicionado, maca retrátil, passagem interna entre cabine e compartimento traseiro, sinalizador acústico visual, lâmpada de embarque traseira, banco baú, banco para médico ou assistente, balaustre sob o teto, suporte para soro e plasma, balcão com gavetas, armário aéreo com janelas corrediças em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio, manômetro, régua com três saídas, lâmpadas internas em policarbonato, bateria auxiliar e inversor de tensão, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 30,00 DIA LOCAÇÃO DE AMBULANCIA 460,00 13.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O presente contrato tem início na data de 09 de março de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor do aluguel do imóvel é de R$ 460,00 por dia (quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, após a assinatura do contrato. Não sendo a data do vencimento dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (4012) 0901.103010300-2.062 ? 3.3.90.33.03.0000 ? Locação de Meios de Transporte - SMS CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS O veículo ambulância de placas INW 7209 deverá estar pronto para Administração ocupá-lo na data aprazada na cláusula 2ª. O objeto da presente locação deve estar livre de quaisquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso pelo LOCATÁRIO. Finda a locação ou rescindido o contrato, veículo ambulância será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu ressalvados os desgastes naturais decorrentes de uso normal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA NONA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 08 de março de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal LOCATÁRIO SAÚDE ECOSUL LTDA-ME Allan Vinicius Souza da Silva LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: