ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2020 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 26/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE , de outro lado à entidade SOCIEDADE DE AMPARO A TERCEIRA IDADE - SATI, CNPJ nº 00.817.968/0001-05, com sede na Rua Ana Amália Leite, 406 ? Prédio C, em Mostardas/RS, neste ato representado pelo dirigente Presidente Sr. Eduardo Nöthen Velho, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº 207.092.850-00 e CI n° 4021620853 ? SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Manoel Cardoso Vieira, n° 175, na Praia de São Simão, em Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 071/2020, Protocolo Interno nº 081/2020, modalidade Dispensa por Inexigibilidade nº 026/2020, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato corporifica-se na COMPRA DO SERV IÇOS DE UMA VAGA DE ACOLHIMENTO PARA O IDOSO JOSÉ LEOPOLDINO RIBEIRO NA SOCIEDADE DE AMPARO A TERCEIRA IDADE, PELO PERÍODO DE JANEIRO 2020 A DEZEMBRO DE 2020 , de acordo, com a justificativa devidamente comprovada no Pedido de Empenho Prévio N° 61/2020 solicitado pela SMASTH. Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 12 Mês Compra de Serviço de uma Vaga para Acolhimento de Idoso, conforme Laudo Social 1.045,00 12.534,00 TOTAL: R$ 12.534,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA recebe o idoso acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA: Ao CONTRATANTE compete transferir à CONTRATADA o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) no mês de Janeiro de 2020, e o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) mensal, durante os meses de Fevereiro de 2020 até Dezembro de 2020, sendo pago mediante apresentação de nota fiscal. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA: Fica entendido que todos os serviços prestados no atendimento integral ao idoso José Leopoldino Ribeiro ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: (2086) 4.667 - 3.3.90.39.53.0000 ? Serviços de Assistência Social CLÁUSULA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Fica acordado que a responsabilidade dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal para a execução do trabalho prestado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, correrão a expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, por seu Prefeito Municipal ou qualquer pessoa desde que prévia e expressamente autorizada, poderá verificar ?in loco?, o cumprimento dos encargos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento, ou ainda, se julgar conveniente, solicitar informações por escrito. CLÁUSULA OITAVA: Ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato: Pela manifestação expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA: Este contrato terá prazo de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria N° 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas. Mostardas, 20 de Janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE SOCIEDADE DE AMPARO A TERCEIRA IDADE Eduardo Nöthen Velho CONTRATADA Testemunhas: 1. ___________________ CPF: 998.418.190-15 2. ___________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: