Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2018 EDITAL 01/2018 Edital de Processo Seletivo Simplificado para forma- ção de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcio- nal interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 242 a 246 da Lei Municipal n° 1550 de 30 de outubro de 2001 torna público a realização de Processo Seleti- vo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs 6495, de 1º de Outubro de 2010 e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadas- tro reserva para os cargos: ADVOGADO, MÉDICO- para atuar na UBS Pedro Gautério, MÉDICO- para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MÉDI- CO para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO para atuar na UBS Moacir Ma- chado Braga, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia de São Simão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Balneário Mostardense; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia da Solidão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Lagoa do Bacupari; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2600, de 13 de novembro de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publi- cados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Co- missão, conforme critérios definidos neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercí- cio das seguintes atividades, conforme anexo de deveres e atribuições no referente Edital e carga horária e vencimentos a seguir: 2.2 A carga horária semanal para as funções de ADVOGADO, MÉDICO- para atuar na UBS Pe- dro Gautério, MÉDICO- para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MÉDICO para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO para atuar na UBS Moacir Machado Braga; MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA; será de 20 (vin- te) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; TÉCNICO EM ENFERMAGEM , será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para de- senvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Qua- dro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão VII, Classe A, para a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 1.817,26 (um mil oito- centos dezessete reais e vinte e seis centavos); Padrão VIII, Classe A, para a função de ADVO- GADO R$ 3.561,11( três mil quinhentos e sessenta e um reais e onze centavos); Padrão IX, Clas- se A, para as funções de MÉDICO- para atuar na UBS Pedro Gautério, MÉDICO- para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MÉDICO para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO para atuar na UBS Moacir Machado Braga, MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PEDIATRA R$ 7.515,06 ( sete mil quinhentos e quinze reais e seis centavos); de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período traba- lhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos: MÉDICO- para atuar na UBS Pedro Gautério, MÉDICO- para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), TÉCNICO EM ENFERM A- GEM para atuar Praia de São Simão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Balneário Mos- tardense; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia da Solidão; TÉCNICO EM ENFERMA- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 GEM para atuar Lagoa do Bacupari; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João; todas as despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos 143 144 e 145 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 19 de novembro a 29 de novembro de 2018, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11hs e das 13h às 16hs. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pesso- almente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procura- dor munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguin- tes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assina- da. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Arma- das, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade forneci- das por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilita- ção (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 ADVOGADO Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Bacharel em Direito Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão). MÉDICO Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Medicina; Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emis- são). MÉDICO PEDIATRA Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Medicina com Especialização em Pedia- tria; Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão). MÉDICO PSIQUIATRA Escolaridade: Diploma do Curso Superior de Medicina com Especialização em Psi- quiatria Habilitação legal: para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão). TÉCNICOS EM ENFERMAGEM Escolaridade: Diploma Curso Técnico em Enfermagem Habilitação Legal: Registro no COREN (Conse- lho Regional de Enfermagem) e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emis- são). 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o di- ploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os can- didatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currí- culo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os re- quisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações ofici- ais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, edital con- tendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar os documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos es- critos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de finanças ou pelo e-mail: processoseletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 02 (dois) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua de- cisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do pre- sente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem co- mo o curso que for requisito para contratação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de TÉCNICO EM ENFER- MAGEM para Praia da Solidão, TÉCNICO EM ENFERMAGEM para Praia de São Simão, TÉCNI- CO EM ENFERMAGEM para Balneário Mostardense, TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João e TÉCNICO EM ENFERMAGEM para Lagoa Azul, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Residir nas localidades solicitadas (praias) Deverá apresentar (conta de luz ou declaração registra- da em cartório). 50 50 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 20hs. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de Urgência e Emergência, no mínimo de 20hs. 10 10 Experiência profissional comprovada como Técnica de Enfermagem por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PSIQUIATRA, con- forme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica; 10 20 Pós Graduação (mestrado); 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 5 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 Experiência profissional Médico Psiquiatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 20 20 Experiência profissional como Médico Psiquiatra na área de saúde, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.6.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PEDIATRA, confor- me os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica; 10 10 Pós Graduação (mestrado); 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 10 30 Experiência profissional Médico Pediatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 15 15 Experiência profissional como Médico Pediatra na área de saúde, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO- para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MÉDICO para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO para atuar na UBS Moacir Machado Braga, con- forme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica; 10 10 Pós Graduação (mestrado) 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 10 30 Experiência profissional como Médico na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 15 15 Experiência profissional como Médico Pediatra na área de saúde, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 6.6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de ADVOGADO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas ou Residência Médica; 10 20 Pós Graduação (mestrado); 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas; 5 20 Experiência profissional como Advogado na área pública por período igual ou superior a 12 (doze) me- ses; 30 30 Experiência profissional como Advogado, por período igual ou superior a 12(doze) meses. 15 15 6.7 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de pro- fissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado. 6.7.1 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada car- go. 6.7.2 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (02) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se hou- ver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos nes- te edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recur- sal, os quais poderão ser protocolados no balão da Secretaria de Finanças ou pelo e-mail: pro- cessoseletivo@gmail.com. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candi- datos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós Graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comis- são encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogá- vel uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos docu- mentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleito- ral ( com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quita- ção com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regu- laridade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos per- mitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solici- tados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolarida- de e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações e a Lei Municipal n° 2166/06 e suas alterações. 11.1.6 No cargo de ADVOGADO , o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior Bacharel em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 11.1.7 Nos cargos de MÉDICO, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior de Medicina; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de Conse- lho de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); 11.1.16 No cargo de MÉDICO PEDIATRA, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior em Medicina e Especialização em Pediatria; habilitação legal para o exercício da profis- são de Médico Pediatra; Registro de Conselho de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); 11.1.16 No cargo de MÉDICO PSIQUIATRA, o candidato deverá apresentar Diploma do Cur- so Superior em Medicina e Especialização em Psiquiatria; habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra; Registro de Conselho de Medicina e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão); 11.1.16 Nos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , o candidato deverá apresentar o Di- ploma do Curso Técnico em Enfermagem; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de COREN e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emis- são); 11.1.18 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.1.19 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.1.20 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das con- dições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente. 11.1.21 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.1.22 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classi- ficados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 16 de novembro de 2018. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PAR A PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ ____________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 9 dias 19/11 a 29/11/2018 Publicação dos Inscritos 1 dia 30/11/2018 Julgamento das inscrições 2 dias 03 a 04/12/2018 Publicação da homologação 1 dia 05/12/2018 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 06/12/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 07/12/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 10/12/2018 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 11/12/2018 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 12 a 13/12/2018 Publicação do resultado preliminar 1 dia 14/12/2018 Recurso 1 dia 17/12/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 18/12/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 19/12/2018 Publicação da Homologação Final do Processo Seleti- vo 1 dia 20/12/2018 TOTAL 24 dias