Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 36/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa à aquisição de pneus para a frota municipal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quant. Unid. Objeto Descrição Valor unitário (referência) 01 2,00 Unid. pneu dianteiro 14.9-24 QH 651 - R2 - 12 lonas R$ 3.483,87 02 2,00 Unid. pneu 23.1-30 TM95 12 lonas R-1 TT aro 30 R$ 9.589,57 03 4,00 Unid. pneu 245/70 R16, 8 lonas tipo C R$ 840,68 04 4,00 Par pneu 225/65 R16 C R$ 831,87 05 4,00 PCT pneu 195/65 R15 R$ 488,95 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição dos pneus descritos acima é para atender as necessidades das secretarias de saúde e agricultura, tendo em vista que os mesmos encontram -se desgastados, aumentando o risco à trafegabilidade e comprometendo a segurança dos usuários, sendo a necessária a substituição. Além disso, o município possui registro de preços para a aquisição de pneus, porém estes itens não tem saldo ou foram considerados fracassados. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos descritos abaixo: Ativ./Proj. Elemento Despesa Red. Despesas 2.054 3.3.90.30.39.0000 2461 Material para manutenção de veículos 2.600 3.3.90.30.39.0000 9142 Material para manutenção de veículos Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 2 de 6 2.600 3.3.90.30.39.0000 9180 Material para manutenção de veículos 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO ( X ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Padre Simão Moser, nº 48 - Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mostardas. 4.4. Os objetos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do selo ou Certificado do INMETRO, quando pertinente. 4.5. Todos os pneus OTR (fora de estrada) deverão ser aprovados para uso do símbolo do SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO - SBC; 4.6. Os pneus deverão dispor de garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, exceto os citados no subitem anterior; 4.7. A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. 4.8. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo 12 (doze) meses de fabricação. 4.9. A comprovação a que alude o subitem anterior, deverá ser feita por meio de relação que acompanhará a Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados: ? Marca do pneu; ? Especificação das medidas de cada pneu; ? Apresentação do código DOT de cada pneu; ? Semana e ano de fabricação de cada pneu; ? Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora. 4.10. Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus fabricados com matéria-prima de primeiro uso. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 3 de 6 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. Os itens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 4 de 6 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 janeiro de 2026. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 5 de 6 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 6 de 6 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 28 de maio de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde Eliásio Lopes da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico