Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de licitação Solicitação de serviços n° 2011/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. OBJETO: Contratação de empresa para reforma da UBS Capitão Décio Azambuja Velho no 4º Distrito (Solidão) em regime de empreitada global, conforme memorial descritivo em anexo e demais diretrizes técnicas. 1.2 Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR M.O. VALOR MAT. Valor total 1 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para reforma da UBS CAPITÃO DÉCIO AZAMBUJA VELHO - SOLIDÃO, conforme memorial descritivo e diretrizes técnicas (projeto e planilhas) Troca de telhas, manutenção de janelas, etc. UNID. 01 R$ 10.892,03 R$ 27.396,78 R$ 38.288,81 2 Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para reforma da UBS CAPITÃO DÉCIO AZAMBUJA VELHO - SOLIDÃO, conforme memorial descritivo e diretrizes técnicas (projeto e planilhas) Pintura geral, troca de forro, elétrica, etc. UNID. 01 R$ 46.157,97 R$ 85.302,77 R$ 131.460,74 Valor global: R$ 169.749,55 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns de engenharia conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026, na forma do artigo 105 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Solicitamos a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais, destinados à reforma da UBS Capitão Décio Azambuja Velho ? Solidão, conforme memorial descritivo em anexo. A obra deverá ser executada durante o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde, que ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Os serviços deverão ser devidamente planejados e executados REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 5 de modo a não comprometer o atendimento ao público, considerando que, na localidade, não há possibilidade de locação de outro imóvel para funcionamento provisório da unidade durante o período da reforma. Havendo viabilidade por parte da empresa vencedora, os serviços poderão ser realizados, além do período durante a semana, também aos sábados e domingos, com o objetivo de minimizar os impactos no funcionamento da unidade. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos Estaduais e próprios, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas Valor 2632 1117.000 4.4.90.51.91.00.00 9032 Obras em andamento R$ 126.898,42 1632 1117.000 4.4.90.51.91.00.00 9036 Obras em andamento R$ 10.000,00 1632 1117.000 4.4.90.51.91.00.00 8384 Obras em andamento R$ 32.852,00 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.2. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas ou apresentar declaração de conhecimento da obra. 3.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto, deverá ser realizado na UBS CAPITÃO DÉCIO AZAMBUJA VELHO ?, RST 101, KM 107, 4º Distrito ? Solidão, Mostardas/RS, devendo executar a obra dentro do cronograma previsto pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, atendendo as diretrizes legais e de segurança. 4.1.2. Início da execução do objeto: em até 10 dias após a emissão da Ordem de Início. 4.1.3. Da prestação de serviço: 4.1.3.1. A obra deverá ser executada com a UBS Capitão Décio Azambuja Velho ? Solidão em pleno funcionamento, considerando que a localização da unidade não permite a locação de outro imóvel para atendimento Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 5 durante o período de reforma. Caso viável, os serviços poderão ser executados também aos sábados e domingos, a fim de minimizar impactos. 4.2. Especificação da garantia do serviço 4.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Conforme Lei nº 14.133, Art. 140, § 6º. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 janeiro de 2026. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 5 redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 5 de 5 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 7.1. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2. Qualificação Técnica 7.2.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.2. Registro ou inscrição do profissional na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.3. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra. 7.2.4. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Contrato de prestação de serviço. 7.2.5. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto. 7.2.6. Atestado de visita técnica, ou declaração de conhecimento da obra. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 10 de março de 2026. ___________________ Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização