ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO Nº 305/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 92/2020 CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO CONSULTA AO CONTEÚDO EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES), INCLUINDO IN TEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS E LINK DE CONSULTA DIRETO A ELAS QUANDO MENCIONADAS NO TEOR DAS NORMAS MUNICIPAIS, E ACESSO AO MAIOR BANCO DE DADOS DE LEGISLAÇÃO DA AMÉRICA LATINA, COMPREENDENDO REALIZAR PESQUISAS EM MAIS DE 6 MILHÕES DE NORMAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. Pelo presente instrumento contratual, de um lado o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 238, nº 277, Sala 1, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ , brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA , ajustam entre si o abaixo discriminado o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 652/2020, Protocolo Interno nº 665/2020, conforme Inexigibilidade nº 92/2020, de acordo com art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato o serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação dos Atos Oficiais do Município, compreendendo: 1.1. Publicação e Consolidação dos Atos Oficiais de efeito externo (Decretos Executivos) do Município, com a disponibilização em plataforma online para consulta direcionada no portal oficial da Prefeitura Municipal; a. Compreende o trabalho operacional e continuado de leitura e interpretação de todas as respectivas normas, a fim de realizar os correlacionamentos entre elas, e, quando necessário, atualização do conteúdo - incluindo o histórico de alteração por período de tempo (Versionamento da legislação) 1.2. Atualização dos Atos Oficiais expedidos pelo Município durante a vigência contratual; 1.3. Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos ? Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal; 1.4. Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas , criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores) 1 ; 1.5. Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com possibilidade de acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 1.6. Acesso exclusivo a banco de dados ? Pesquisa Nacional ? compreendendo mais de 6 milhões de normas Municipais e Estaduais , em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais; 1.7. Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional; 1.8. Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos , em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais; 1.9 Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile; 1 Descrição disponível em www.leismunicipais.com.br/consolidacao-leis CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE obriga-se a: 2.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado. 2.2. Encaminhar toda a legislação de efeito externo existente até o ano de 2020 em arquivos digitais: - Decretos Executivos: arquivos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias. b) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos). 2.3. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior. a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura pelas autoridades. b) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização das Normas. 2.4. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE , no contato inicial realizado pela equipe técnica da CONTRATADA. 2.5. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a publicação das Normas e documentos administrativos de efeito interno. A publicação destes documentos será de responsabilidade da CONTRATANTE . a) A publicação e consulta destes documentos poderá ser acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no sistema. b) Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita ? via e-mail ? para a CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, requisitando a autorização para acesso às ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.6. Criar, em seu website oficial, link na página inicial com ícone de abertura descrito ?LEIS MUNICIPAIS?, por meio da seguinte URL de direcionamento: https://www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/mostardas A CONTRATADA obriga-se a: 2.7. Publicar a legislação de efeito externo existente conforme estabelecido no Cronograma de Execução dos Trabalhos. 2.8. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme Cronograma de Execução dos Trabalhos. 2.9. Nos casos das Normas existentes somente em formato ?pdf?, consideradas obsoletas ou disponíveis em forma manuscrita, publicá-las digitando com fiel observância o tipo, número, sua ementa na íntegra e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra. 2.10. Informar ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema, para consulta exclusiva dos servidores. 2.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE , fornecer em formato digital todo conteúdo das normas encaminhadas pela CONTRATANTE . CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas se dará em até 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes: ETAPA RESPONSÁVEL DESCRIÇÃO PRAZO 01 MUNICÍPIO Envio do material compreendendo toda legislação existente até a data de assinatura do contrato. Até 15 (quinze) dias Contados a partir da assinatura do contrato 02 LIZ Publicação do acervo encaminhado pelo Município, conforme Etapa 01, compreendendo as normas existentes a partir do ano de 2000. Até 45 (quarenta e cinco) dias Contados após conclusão da etapa 01 03 LIZ Consolidação, Compilação e Versionamento da legislação compreendida na Etapa 02. Até 15 (quinze) dias Contados após conclusão da etapa 02 04 LIZ Publicação do acervo encaminhado pelo Município, conforme Etapa 01, compreendendo as normas existentes anteriores ao ano de 2000. Até 45 (quarenta e cinco) dias Contatos após conclusão da etapa 02 05 LIZ Consolidação, Compilação e Versionamento da legislação compreendida na Etapa 05. Até 15 (quinze) dias Contados após conclusão da etapa 04 3.2. O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 4. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES 5.1. Pela Publicação e Consolidação dos Atos Oficiais de efeito externo, objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, compreendendo um banco de dados que co ntém 8.347 Atos Oficiais (Decretos Executivos), o custo será da ordem de R$ 8.347,00 (oito mil trezentos e quarenta e sete reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma: 50% - R$ 4.173,50 (quatro mil cento e setenta e três reais e cinquenta centavos) ? em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato; 25% - R$ 2.086,75 (dois mil e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ? em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato; e 25% - R$ 2.086,75 (dois mil e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ? em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. 5.2. Pelo serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação, pagará a CONTRATANTE prestações trimestrais e sucessivas, a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 1.140,99 (um mil cento e quarenta reais e noventa e nove centavos), que serão reajustadas anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. 5.3. A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento. (5932) ? 3.3.90.40.09.00.00 ? Hospedagem de Sistemas. CLÁUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA 6.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor. 6.2. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE . 6.3. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada. 6.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações. 6.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.6. O conteúdo que compõe o software utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços é de propriedade única e exclusiva da LIZ Serviços Online Ltda. Todas as nuances dos conteúdos são processadas para atualizar o software online, incluindo código-fonte, base de dados e informações do gênero, os quais não são fornecidos, e estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual. CLÁUSULA SÉTIMA DO DISTRATO 7. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA OITAVA DO FORO 8. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução. Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Mostardas, 27 de outubro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA Carlito Mello de Liz CONTRATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: