ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 3 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 139 /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa RODA BRASIL ? REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 15.332.890/0001-06, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, 184, Vila Rica em Cruzeiro/SP/, representada neste ato pelo Sr. Cláudio Teixeira Pinto Jr, brasileiro, portador do CPF nº 290.559.008-42 e CI nº 30.668.073-7, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 252/2019, Protocolo Interno nº 265/2019, conforme o Edital de Pregão nº 36/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de um veículo pick-up 0km, conforme descrições abaixo: Item Lote Un Qdte Descrição V. Uni V. Total Marca 1 1 Un 0,82 VEÍCULO TIPO CAMIONETE PICK-UP, ZERO KM, CABINE DUPLA, 4 PORTAS, CAPACIDADE 5 OCUPANTES, TRAÇÃO 4X4, COR BRANCA, ANO/MODELO MÍNIMO 2018, MOTOR POTÊNCIA MÍNIMA 140CV, PARACHOQUES NA COR DO VEÍCULO , COMBUSTÍVEL DIESEL OU FLEX, CAIXA DE CÂMBIO COM NO MÍNIMO 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, SISTEMA DE FREIO ABS, AIR BAG MÍNIMO DUPLO, AR CONDICIONADO ORIGINAL DO FABRICANTE (QUENTE E FRIO), TRIO ELÉTRICO (VIDROS, TRAVAS E ALARME), TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DAS PORTAS, CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 75 LITROS, SISTEMA DE SOM AM/FM E ENTRADA USB NO MÍNIMO, 4 AUTOFALANTES E ANTENA, RODAS E PNEUS ORIGINAIS DO VEÍCULO CONFORME MANUAL, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, FAROL DE NEBLINA, ALERTA VISUAL DE PORTAS ABERTAS OU ENTRE ABERTAS, PELÍCULA SOLAR NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, PROTETOR DE CARTER, PROTETOR DE CAÇAMBA, LONA MARÍTIMA, CAPACIDADE DE CARGA DA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 1.000KG, ESTRIBOS LATERAIS, EMPLACADA E LICENCIADA EM NOME DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS. 136.990,00 136.990,00 NISSAN FRONTIER TOTAL ? R$ 136.990,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 3 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: 30 dias após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município. O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento, e será de responsabilidade da contratada, sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome do Município de Mostardas. O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação Brasileira de trânsito. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 136.990,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos noventa reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 2.097 - 4.4.90.52.52.0000 (5151) ? Veículo de tração mecânica; 2.097 - 4.4.90.52.52.0000 (5165) ? Veículo de tração mecânica; CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 3 e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 03 de maio de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE RODA BRASIL ? REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cláudio Teixeira Pinto Jr. CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2. __________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: