ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 271/2019 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 154/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1020, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício SR. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado o NÚCLEO DE ESTUDO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E INTERDISCIPLINARIDADE EDITORA LTDA ? NEEMI EDITORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.087.794/0001-96, com sede na Av. Imperial, 30 Casa 01, Bairro Ipanema, Porto Alegre/RS doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Ana Cristina Souza Rangel , CPF nº 165.083.510-87, CI 7033026878, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 646/2019, Protocolo Interno nº 716/2019, modalidade Dispensa por Inexigibilidade nº 154/2019, nos termos do art. 25, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de ?Palestra de formação de professores da Rede Municipal ? Oficina: A Construção da Multiplicação e da Divisão nos Anos Iniciais? visando melhorar o índice IDEB ? Índice de Educação Básica. CLÁUSULA SEGUNDA ? DURAÇÃO O presente contrato será executado nos dias 09 de outubro e 30 de outubro de 2019, com duração de 4(quatro) horas cada de dia de curso. CLÁUSULA TERCEIRA ? EXECUÇÃO A execução do serviço previsto no presente contrato se dará na Secretaria Municipal de educação, com horário de início e número de participantes a serem definidos pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importân cia total de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) em parcela única, mediante apresentação de documento fiscal, cujo pagamento será mediante depósito na conta corrente do CONTRATO com os seguintes dados: CLÁUSULA QUINTA ? DIREITO E OBRIGAÇÕES Constitui direito de o CONTRATADO receber os serviços previstos no objeto do presente contrato, sob pena de rescisão por justa causa. Constitui obrigações de o CONTRATANTE fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos que se fizerem necessários, para a regular e fiel execução dos serviços profissionais. O contrato se sujeita às penalidades legais por eventuais irregularidades para os quais haja concorrido. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (3654) 3.3.90.39.48.00.00 - Serviço de Seleção e Treinamento CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de acordo entre as partes e no descumprimento do mesmo sem justa causa. No descumprimento do presente contrato provocado pelo CONTRATADO, sem justa causa, implicará, a incidência penal de 10% (dez por cento) do valor já recebido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, devidamente atualizado. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184 DE 30/08/2019. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas 19 de setembro de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE ANA CRISTINA SOUZA RANGEL CONTRATADO Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 015.760.470-59 2 -________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: