Página 1 de 3 EDITAL PE 91.2018 ? AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 334 /2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa, EXPERT COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 28.480.709/0001-50, com sede na Av. Dr. Benedito Estevam dos Santos, 539, Vila Maria Alta, em São Paulo/SP, CEP: 02136000, representada neste ato pelo Sr. Fábio de Oliveira Lemos, brasileiro, comerciante, portador do CPF nº 156.934.718-29 e CI nº 24.319.329-4, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 696/2018, Protocolo Interno nº 765/2018, conforme o Edital de Pregão nº 91/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de veículos passageiros, 0 km, conforme descrições abaixo: Item Lote Un Qdte Descrição V. Uni V. Total Marca 1 2 Un 3,00 VEÍCULO TIPO PASSAGEIRO, ZERO KM, CINCO LUGARES, QUATRO PORTAS, MOTOR NO MÍNIMO 1.0, POTÊNCIA MÍNIMA 80 CV, COR BRANCA, ANO/MODELO NO MÍNIMO 2018, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO DE FÁBRICA FRIO/QUENTE, AIR BAG DUPLO, TRAVAS ELÉTRICAS, TANQUE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS, CAPACIDADE PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 250 LITROS, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3.500MM, DISTÂNCIA M ÍNIMA ENTRE EIXOS DE 2.300MM, HODÔMETRO DIGITAL, RODAS DE AÇO COM PNEUS ORIGINAIS CONFORME MANUAL DO FABRICANTE, RÁDIO USB/MP3/AM/FM COM NO MÍNIMO DOIS ALTOFALANTES, DOIS TWEETERS, E ANTENA EXTERNA INSTALADOS. 46.196,66 138.589,98 RENAULT LOGAN TOTAL - R$ 138.589,98 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO LOCAL DE ENTREGA: PÁTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS , sito à Rua Bento Gonçalves 1020, Centro, Mostardas - RS. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos bens licitados será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. ENTREGA: A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município. Página 2 de 3 EDITAL PE 91.2018 ? AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. O veículo deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira. O emplacamento e licenciamento em nome da P. M. de Mostardas será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento. Sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕE S DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 138.589,98 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos bens, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos bens já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o númer o da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.234 - 3.3.90.31.99.0000 (3536) ? Outras premiações 1.044 - 4.4.90.52.52.0000 (4354) ? Veículo de tração mecânica 1.078 - 4.4.90.52.52.0000 (4838) ? Veículo de tração mecânica 1.078 - 4.4.90.52.52.0000 (4839) ? Veículo de tração mecânica CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades , passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, Página 3 de 3 EDITAL PE 91.2018 ? AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 23 de outubro de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE EXPERT COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI ? EPP Fábio de Oliveira Lemos Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: