ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026 OBJETO Alienação de bens inservíveis e sucatas do município. VALOR TOTAL DO OBJETO R$ 39.840,00 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/03/2026 às 14h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Maior lance ou oferta MODO DE DISPUTA: Aberto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83/2026 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, através do setor de licitações e compras, sediado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, e na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 30/03/2026 às 14h, no Pátio da Secretaria Municipal Obras, sito a Rua Independência, nº 91, centro, Mostardas/RS. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF; FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas através do e-mail licitações@mostardas.rs.gov.br ou via telefone do setor (51) 99865-7263. JUSTIFICATIVA: Os leilões eletrônicos realizados pelo município não tiveram êxito, dessa forma deverá ser realizado de forma presencial, onde serão atendidas todas as exigências, desde o local com bom espaço físico com fácil acesso a todos os bens, ampla divulgação e ainda devidamente gravado e transmitido online nas redes oficiais do município. O certame atende todos os requisitos exigidos na Lei Federal nº 14.133/2021 em especial aos Art. 17 e 31. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Leilão Administrativo tem por objeto a ALIENAÇÃO dos bens móveis inservíveis e sucatas, pertencentes ao Município de Mostardas, conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes no Termo de Referências e detalhadamente no Laudo de Avaliação Técnico- Econômica de Bens Móveis (anexo). 1.2. Os bens a serem alienados foram previamente avaliados pelo Sr. Fábio Henrique Sisto, Engenheiro Mecânico, registrado no CREA-RS 260131, contratado pelo município através do Processo nº 18/2026, contrato nº 08/2026. 1.3. As descrições dos bens estão apresentadas no Laudo de Avaliação Técnico-Econômica de Bens Móveis, e os mesmos serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 1.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor Jucier Lopes Paiva, nomeado leiloeiro, através da Portaria nº 0092 de 02/01/2025, com o suporte de sua Equipe de Apoio. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Os interessados em participar do presente leilão deverão estar pessoalmente no local e horário determinados neste edital, munidos dos documentos pessoais, pessoa física e/ou pessoa jurídica, em caso seja adquirido para fins comerciais. 2.2. Poderão participar do Leilão e oferecer lances as Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas físicas ou jurídicas: 2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo tal impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. agentes políticos, servidores efetivos, comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Mostardas, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.3.8. empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados a serviço ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Mostardas; 2.3.9. Em forma de consórcios. 2.10. A participação no presente Leilão implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão, pressupõe ainda o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 2.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3. DOS LANCES 3.1. O lance, visando à arrematação do objeto deste Leilão, será oferecido pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital. 3.2. O Lance deverá ser de propósito firme e viva voz, oferecendo o valor igual ou superior ao da avaliação dos bens apregoados, em moeda corrente nacional (reais). 3.3. A cada lance ofertado os licitantes serão imediatamente informados, pelo Leiloeiro, de seu recebimento e assim sucessivamente até não tenham mais lances a serem ofertados no referido lote. 3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.5. É vedada a desistência dos lances arrematantes, sujeitando-se o licitante declarado vencedor à perda da caução correspondente ao Lote arrematado a título de cláusula penal (quando exigida pelo Edital), e ficando também sujeito, cumulativamente, à multa de 1% (um por cento) do valor de venda que consta no Anexo I deste Edital, correspondente ao Lote em que desistiu, sem prejuízo das demais sanções administrativas e consequências expressamente estabelecidas neste Edital. 3.6. A participação no presente Leilão implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão, pressupõe ainda o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 3.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4. DO ARREMATANTE 4.1. O vencedor do leilão será aquele declarado pelo Leiloeiro em razão de ter sido oferecido maior lance sem ser alcançado por outra oferta maior, considerando assim arrematante do objeto leiloado. 4.2. Antes de declarar vencedor o licitante de maior lance oferecido, o leiloeiro contará compassadamente ate três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.3. Para efetivar a arrematação dos bens, o arrematante deverá fornecer ao Leiloeiro e a sua equipe de apoio os documentos abaixo elencados: 4.4. Dados para cadastro de PESSOA FÍSICA: 4.4.1. Comprovante de Residência, CPF e RG; 4.5. Dados para cadastro de PESSOA JURÍDICA: 4.5.1. Cartão CNPJ, Contrato Social, CPF do Responsável (procurador ou representante legal), RG do Responsável, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e Procuração (caso não seja representante legal); 5. DOS RECURSOS 5.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento dos lances, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 5.2. As razões recursais deverão ser enviadas, via e-mail para licitações@mostardas.rs.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo meio eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 5.3. O recurso de que trata o item 5.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 5.4. As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no site do município www.mostardas.rs.gov.br. 5.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento obedecerá ao disposto abaixo: 6.1.1. O pagamento deverá ser feito à vista, na conta bancária a seguir: - Banco do Brasil - Agência 1374-9 - Conta Corrente 7005-x - Depósito identificado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.1.2. O pagamento do valor à vista deverá ser feito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da emissão guia de recolhimento, contendo as instruções para a sua efetivação. 6.2. Todas as despesas decorrentes das alienações, abrangendo às custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos, registros imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelos adquirentes, não podendo ser abatidos do valor da alienação. 6.3. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 6.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 6.3., o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 6.4.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 6.4.2. aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 7.1. Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral, o processo será encaminhado a autoridade superior para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 8.1. Designado pela Portaria nº 0092 de 02 de janeiro de 2025, o servidor Jucier Lopes Paiva será o Leiloeiro Oficial, sem comissão dos bens arrematados. 9. DA RETIRADA DOS BENS E PRAZOS 9.1. O arrematante terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirada dos objetos arrematados, contados do recebimento do auto de arrematação. 9.1.1. Em caso de desistência do arrematante, convocar-se-á os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o item 6.3. 9.1.2. O arrematante deverá apresentar o auto de arrematação e documento de identificação ou procuração devidamente reconhecida em cartório, para realizar a retirada dos objetos arrematados. 9.2. A não observância do prazo estabelecido no item 9.1., em decorrência de fato imputado ao adquirente, acarretará multa na razão de 1,0 % (um por cento) sobre o valor do objeto adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causados ao Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.3. É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos para pagamento do preço ajustado no prazo devido, sob pena de aplicação das sanções administrativas. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Sem prejuízo do disposto nos itens 3.5. e 9.2. do Edital, comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, no decorrer do Leilão, entre outras condutas previstas em Lei: 10.1.1. ensejar o retardamento da assinatura da ata/contrato ou qualquer outro documento solicitado sem motivo justificado; 10.1.2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 10.1.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento; 10.1.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.5. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 10.1.7. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital. 10.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Administração; 10.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote arrematado, quando o proponente realizar conduta tipificada nos itens 10.1.1. a 10.1.7., sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade do fato praticado; 10.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 10.3. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 10.3.1. O recurso de que trata o item 10.3. deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.4. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública, além das demais disposições previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.6.1. Se em razão da infração cometida restar a necessidade de reversão do bem a novo leilão, não será admitida a participação do licitante vencedor, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil. 10.7. A multa compensatória de que trata o item 10.2.2 deverá ser paga em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação da aplicação da penalidade, podendo a multa vencida ser inscrita na Dívida Ativa do Município e cobrada judicialmente. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A descrição dos Lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou distorções, caso verificado. 11.2. O processo administrativo da licitação está disponível para consulta de quaisquer interessados, através do site do município www.mostardas.rs.gov.br e no balcão do setor de licitações e compras. 11.3. Se, por qualquer razão imprevista, ocorra impedimento de sua realização, todas as atividades previstas no Edital ocorrerão em nova data e horário definidos pelo Leiloeiro e informados na página de realização do leilão, Órgãos Oficiais do Município (site www.mostardas.rs.gov.br e FAMURS). 11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas ? RS, para dirimir litígios resultantes deste edital. 11.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: a) Anexo I ? Termo de Referências; b) Anexo II ? modelo de auto de arrematação; c) Laudo de Avaliação Técnico-Econômica de Bens Móveis. Mostardas, 17 de janeiro de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIAS Item Descrição do bem Avaliação (R$) Lance mínimo 1 FORD KA SE 1.0 PLACAS IXU5804 ANO 2016 R$ 5.250,00 2 MERCEDES-BENZ SPRINTER 415 CDI PLACAS IVL8999 ANO 2013 R$ 8.550,00 3 FIAT DUCATO VIATURE A15 PLACAS IXW5042 ANO 2016 R$ 7.800,00 4 RENAULT LOGAN EXPRESISON 1.6 PLACAS IWX6278 ANO 2015 R$ 2.760,00 5 VW GOL 1.6 PLACAS IUG0F72 ANO 2013 R$ 2.640,00 6 FIAT UNO MILLE PLACAS ETX8271 ANO 2010 R$ 740,00 7 ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE PLACAS IKO9395 ANO 2002 R$ 4.200,00 1.2. A descrição completa dos itens em cada lote, quantidade e avaliação, encontram-se em anexo a este edital, no Laudo de Avaliação Técnico-Econômica de Bens Móveis. 2. DA VISTORIA FACULTATIVA 2.1. Os itens descritos acima estão expostos no Pátio da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, situado a Rua Independência, nº 91, bairro centro, município de Mostardas/RS, devendo a visita ser agendada pelo fone (51) 99865-7267, servidor André Machado, Gestor do Serviço de Transporte de Urgência e Emergência. 2.2. Os bens serão leiloados nas condições em que se encontram no dia do leilão e por essa razão não serão admitidas reclamações posteriores de qualquer natureza. 3. DO PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS 3.1. O arrematante terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirada dos objetos arrematados, contados do recebimento do auto de arrematação. 3.2. O arrematante deverá apresentar o auto de arrematação e documento de identificação ou procuração devidamente reconhecida em cartório, para realizar a retirada dos objetos arrematados. Mostardas, 06 de janeiro de 2026. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 10 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II TERMO DE ARREMATAÇÃO E DE ENTREGA DE BEM LEILOADO O Município de Mostardas, portador do CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilnei José Nazareth de Souza, declara o presente instrumento em decorrência do Edital de Leilão nº xx/20xx, com base na Ata de Julgamento do referido certame licitatório, faz saber: 1) A empresa xxxxxxxx, portadora do CNPJ nº xxxxxx representada pelo Sr. xxxxxx, foi vencedora do Lote xx, do Leilão nº xx/20xx, realizado no dia xx de xxxxxxx de 20xxxxx, no portal eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br; 2) O valor arrematado foi de R$ xxxxx (por exetenso), sendo pago diretamente na Secretaria Municipal de Finanças; 3) O bem arrematado é xxxxx; 4) O Município de Mostardas transfere e entrega por este instrumento, a propriedade/materiais descrito no lote xxxx, a empresa ; 5) Todas as obrigações financeiras e administrativas foram integralmente cumpridas pelo vencedor da licitação, não havendo nada a ser reclamado por ambas as partes. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas/RS, xxx de xxxxx de 20xx. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal