ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RRT Comércio de Artigos Militares Ltda, estabelecida na Rua Itaberaba, nº. 1219, bairro Sagrado Coração, 89.900-000 em São Miguel do Oeste/SC, CNPJ Nº. 28.062.335/0001-53, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8193/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2020, PROCESSO Nº 786/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Pr 30,00 Bota de combate a incêndio Guartelá Fire 10 935,00 28.050,00 2 1 Pr 30,00 Bota tática Guartelá 537,00 16.110,00 3 1 Pr 30,00 Luvas de combate a incêndio Jobeluv 529,00 15.870,00 Lote 01: 30 (trinta) pares de Bota de combate a incêndio tipo galocha com alças 1.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA Bota de combate a incêndio de alto desempenho constituída de couro tipo ?D? altura até do joelho. As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe estão descritos nas normas abaixo e demais exigências técnicas definidas neste memorial descritivo, para enquadramento é necessário atender as exigências técnicas deste termo. 1.1.2. CABEDAL: Em couro hidrofugado com resistência anti-chamas espessura entre 1,8 e 2,0mm, resistência anti- chamas, dublado internamente tipo tri-componente no sistema set confort. 1.1.3. COLARINHO: Acolchoamento em 1 (um) gomo no colarinho composto em espuma de poliuretano revestido externamente em couro tipo napa vestuário. 1.1.4. LINHAS: Costuras externas do cabedal deverão ser em linhas 100% para-aramida com base em poliamida número 30/40 e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. 1.1.5. FORRAÇÃO INTERNA: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e respirável e resistência a penetração de resíduos de sangue. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tri-componente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda para maior vedação do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. 1.1.6. AUXÍLIO DE CALCE: Duas (2) alças laterais em couro hidrofugado anti-chama na altura do cano para auxiliar o calce rápido. 1.1.7. ARTICULACAO: Na região do peito dos pés, acolchoamento em desenhos assimétricos círculo hexagonal para melhor articulação e movimentação ao caminhar e dirigir. 1.1.8. ANTIPERFURO: Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 2,5mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na região do enfranque deverá possuir sistema estabilizador de flexão composto com base em ABS (acrilonitrila-butadieno-estireno) com resistência térmica, mecânica, de mobilidade e rigidez. 1.1.9. ISOLAMENTO TÉRMICO: Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. 1.1.10. SUADORES: Sistema constituído em não-tecido fixado nos calcanhares em afim de inibir o desgaste do atrito com os pés. 1.1.11. REFLETIVOS: Sistema refletivo deverá ser tridimensional anti-chamas sendo uma peça em formato boomerang fixada nas laterais. 1.1.12. PORTA OBJETOS : Fixados nas laterais de ambos confeccionado em couro hidrofugado antichamas fixados por rebites. 1.1.13. BIQUEIRA SEGURANÇA : Biqueira em material composite (composto polimérico) multicompactado com fibra de carbono resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Não serão aceitas biqueiras metálicas, de alumínio ou aço. Proteção de sobre- biqueira em borracha super-nitrilica resistente à temperatura com espessura de 1,5mm e bordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal através de vulcanização a frio com adesivo em camadas. Não serão aceitas costuras na fixação da sobre biqueira. 1.1.14. CONTRAFORTE INTERNO: Contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros. 1.1.15. PALMILHA INTERNA : Palmilha de conforto moldada em EVA com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. 1.1.16. SOLADO: Monodensidade unisola de borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência antiestética, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas e descidas por cordas (fast hope), solado deverá ser vulcanizado a frio diretamente no cabedal. 1.2. PARÂMETROS NORMATIVOS E TÉNICOS . A construção dos calçados deverá atender as seguintes exigências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 1.2.1. Ensaios com base na norma técnica ABNT NBR ISO 20344. a) Calçado Pronto: Altura do cabedal ? Mín. 330 mm ? Nº40; Resistencia união cabedal / solado (N/mm) ? Mín 4,0N/mm; Calçado Antiestático - Condição seca: Mín 100 M? Condição úmida: Mín 1,0 M? Resistência à água - Não ocorrer penetração; Absorção de energia na área do salto - Mín 30J; Resistência ao óleo combustível - Máx. 1%. 1.2.2. Ensaios com base na norma técnica EN 15090. a) Calçado Pronto: Determinação da isolação ao calor - Aumento da temperatura não dever ser maior a 4,0ºC em 10min. Não deve ocorrer degradação em 20 min. b) Couro Cabedal: Determinação da resistência ao calor radiante - O aumento de temperatura deve ser igual ou menor que 24ºC. Determinação da resistência à chama - Tempo após chama: Máx. 2S Tempo de incandescência: Máx. 2S. c) Solado: Determinação da altura dos relevos na região do enfranque e desenho do salto. Enfranque: Mín. 35mm. Altura do desenho antiderrapante do salto: Mín. 12mm. Altura dos ressaltos na região do enfranque: Mín. 4,0mm. 1.2.3. Ensaios com base na norma técnica ISO 13287 ? Escorregamento. a) Calçado Pronto: Resistência ao escorregamento - Piso cerâmica + detergente Piso cerâmica + detergente Condição A - Salto mín. 0,45 Condição B - Plano mín. 0,32. 1.2.4. Ensaios com base na norma técnica ABNT NBR ISO 20344 ? Matéria-prima. a) Couro Cabedal: Cabedal com resistência a penetração e absorção de água - Penetração máxima 0,2g - Absorção máxima 20% . Permeabilidade ao vapor de água - Mín. 1,0 mg/(cm².h) Coeficiente ao vapor de água - Mín. 15,0mg/cm². b) Forração interna: Resistencia a abrasão- Seco 51200 ciclos sem furos. Úmido 25600 ciclos sem furos. Permeabilidade ao vapor de água - Mín. 2,0 mg/(cm².h). Coeficiente ao vapor de água- Mín. 20 mg/cm². c) Manta Antiperfurante: Espessura - Mín. 8,0 mm; Resistencia a abrasão - Não deverá ocorrer danos; Resistência à penetração - 1100 N. d) Palmilha Conforto: Resistencia a abrasão - Seco 25600 ciclos sem furos. Úmido 12800 ciclos sem furos. e) Solado: Solado resistência ao calor de contato - Sem danos. 1.2.5. Ensaios com base na norma técnica ISO 4674-1/ ISO 3377-2 ? Matéria-prima. a) Couro Cabedal: Resistência ao rasgamento - Mín. 170N. b) Forração Interna: Resistência ao rasgamento - Mín. 40N. 1.2.6. Ensaios com base na norma técnica ISO 20345 ? Matéria-prima. a) Biqueira: Construção e características gerais da biqueira - As biqueiras deverão estar fixadas ao calçado, forradas e possuírem protetor na borda traseira. 1.2.7. Ensaios com base em relatórios complementares - Matéria-prima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br a) Têxteis: Determinação da resistência à penetração de água ? Teste da pressão hidrostática - Não ocorreu penetração de água. - EN 20811/92. b) Estabilizador ABS: Determinação do tipo de material - Base de ABS ? NCT SR 0001; Determinação de medidas lineares - Espessura: min. 2,0mm Comprimento: min. 81,5mm, Largura extremidade menor: min. 45mm, Largura central: min 43,5mm, Largura extremidade maior: min 56,5mm - ABNT NBR 14098. c) Têxteis: Determinação da com resistência à penetração sintética de sangue - Não deve haver penetração com sangue sintético através de pressão hidrostática - ISO 16603; Procedimento A, SOP 12-012. 1.2.8. DOS LAUDOS COMPROBATÓRI OS: Serão solicitados no prazo de 2 dias úteis para homologação os seguintes laudos: Laudo original ou cópia autenticada dos laudos de aprovação da bota e complementares das matérias-primas utilizadas, onde deverão atender plenamente TODOS os seguintes itens do ponto PARÂMETROS NORMATIVOS E TÉNICOS . a) NORMA TÉCNICA DE REFERÊNCIA : O calçado deverá atender a norma EN15090/12 ? simbologias - Calçado tipo 2 ? F2A - HI2 ? SRA, não sendo aceito outras simbologias fora das exigências. b) REQUISITOS OBRIGATÓRI OS: P / A / WR / WRU / E / HRO c) CERTIFICADO DE APROVAÇÃO: deverá ser apresentado C.A do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando que o calçado seja do TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO. IBAMA: A Empresa fabricante deve apresentar Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981. DAS EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da pagina (site) do fabricante na internet. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado com 83 centímetros de comprimento, 70 centímetros de altura e 34 centímetros de largura, elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade. Lote 02: 30 (trinta) pares de Bota tática 2.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA: Bota tática de alta performance 100% impermeável confeccionada em couro nobuck hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc, com espessura entre 1,8 e 2,0 milímetros; cano em tecido tipo Cordura ou similar; colarinho e língua em napa vestuário com espessura entre 0,8 e 1,1mm; passadores, ganchos e travadores em polímero/nylon fixados através de rebites, sendo linha de 2 (dois) ganchos articulados fixados na parte superior do cano, linha de 5 (cinco) passadores fixados nas gáspeas e linha de 1 (um) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br travador com dentes internos fixados na área de articulação de cada pé; Forração confeccionada em tecido poliamida/poliéster, construído em sistema de bootie (botinha) com membrana poliéster não poroso, elástico, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e respirável devendo possuir permeabilidade ao vapor de água, selado por fita micro porosa impermeável, termo selada específica para selagem de membranas respiráveis; biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; sobre-biqueira em borracha 1,5mm fixada através de vulcanização envolvendo todo calçado (bicos, laterais e traseiras); solado composto em bi-componente sendo primeira camada de contato ao piso em borracha ultragrip para melhor aderência e desempenho, plataforma de tecnologia estabilizadora do caminhar e canais para fluxo contínuo de água, segunda camada em entressola em EVA termo-conformado para maior absorção de impacto, distribuição do peso, leveza, isolamento térmico; palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético resinado de alta resistência, com 2,5mm de espessura e que não tem suas características afetadas pela umidade; palmilha de conforto moldada em etileno- acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. ESPECIFICAÇÕES 2.1.1. COURO CABEDAL Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio Método Especificação Determinação da analise visual NBR 15534 Cor preta e sem defeitos Determinação da espessura NBR ISO 2589 Min 2,10 mm Identificação do couro ISO 17131 Atestando tratar-se de couro bovino Resistência a flexões contínua NBR 11114 Seco 50000 flexões sem danos Úmido 10000 flexões sem danos Resistência ao rasgamento ISO 3377-2 Mín. 120 N Resistência a tração e alongamento ISO 3376 Media das direções A e B: Tração mín. 15 N/mm² Alongamento mín. 40 % Resistência a penetração e absorção de água ABNT NBR ISO 20344 Penetração máx. 0,05 g Absorção máx. 10 % Permeabilidade do vapor de água ABNT NBR ISO 20344 Mínimo de 7,0 (mg/cm².h) Coeficiente do vapor de água ABNT NBR ISO 20344 Mínimo de 60 mg/cm² Determinação do pH e cifra diferencial ISO 4045 pH ? mínimo: 3,2 cifra diferencial ? Maximo : 0,7 Determinação do teor de cromo VI ABNT NBR ISO 20344 Cromo VI não deve ser detectado Teor de oxido crômico ABNT NBR ISO 5398 Mín 3 % Determinação de substâncias extraíveis em diclorometano NBR 11030 Máx 5 % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2.1.2. FORRAÇÃO Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio Método Especificação Resistência ao rasgamento (ISO 4674-1) mín. 90 N Resistência a abrasão ABNT NBR ISO 20344:2008 Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos Permeabilidade do vapor de água ABNT NBR ISO 20344:2008 Mínimo de 2,0 mg/(cm².h) Determinação do coeficiente do vapor de água ABNT NBR ISO 20344:2008 Mínimo de 20,0 mg/cm². Espessura NBR 14099 Mínimo de 2,0 mm Gramatura Satra TM 28 Mínimo de 380 g/m² 2.1.3. PALMILHA DE MONTAGEM Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio (norma) Método Especificação Espessura NBR 11052 Mínimo 3,50 mm Gramatura SATRA TM 28 Mínimo 3300mg/m² Resistência a perfuração EN 12568 Mínimo 1200 N 2.1.4. PALMILHA CONFORTO Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio (norma) Método Especificação Resistência a abrasão ABNT NBR ISO 20344:2008 Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos Absorção e dessorção de água ABNT NBR ISO 20344:2008 Absorção: mínimo 130 mg/cm² Dessorção: mínimo de 90% 2.1.5. SOLADO Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do caminhar e canais de fluxo contínuo de água. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio (norma) Método Especificação Determinação da densidade ISO 2781 1,12 g/cm³ ± 5 % ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Resistência a abrasão ISO 4649 Máximo 150 mm³ Resistência a flexão (DIN 53543) Crescimento máximo da incisão após 30000 flexões 4mm Dureza ISO 868 40 Shore A ± 5 % 2.1.6. Estabilizador de flexão em ABS Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência. Ensaio Método Especificação Determinação do tipo de material NCT SR 0001 Base de ABS Determinação de medidas lineares ABNT NBR 14098 Espessura: min. 2,0mm Comprimento: min. 81,5mm Largura extremidade menor: min. 45mm Largura central: min 43,5mm Largura extremidade maior: min 56,5mm 2.1.7. ATACADORES Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou plastificada. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio Método Especificação Determinação da força de ruptura de atacadores ISO 2023 Min 750 N Teste de deslizamento do nó Satra TM 195 Força de deslizamento do nó: min 12 N Força de abertura do nó: min 30 N 2.1.8. CONTRAFORTE Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Ensaio Método Especificação Determinação de espessura NBR 14184 1,30 mm ± 5 % DOCUMENTOS COMPROBÁTORIOS. Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) que o produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14834, 14835 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840. Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) para execução dos testes especificados na Especificação Técnicas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Apresentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981. GARANTIA: Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade. Lote 03: 30(TRINTA) PARES DE LUVAS PARA COMBATE A INCÊNDIO 3.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA: Lote DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Identificação CATMAT 3 LUVA SEGURANÇA - LUVA COMBATE INCÊNDIO CONFECCIONADA EM MALHA 50% PARA-ARAMIDA E 50% META-ARAMIDA; RESISTENTE A CALOR, CORTE (MÍNIMO 60N - NÍVEL 3) E ABRASÃO; AJUSTE AO PUNHO COM ELÁSTICO E FIXAÇÃO ATRAVÉS DE TIRA COM VELCRO. DORSO EM MALHA ANTICHAMA MODACRÍLICO DE ALTO DESEMPENHO; BARREIRA DE UMIDADE COM MEMBRANA MICROP OROSA 100% IMPERMEÁVEL, RESPIRÁV EL E TOTALMENTE SELADA; FORRAÇÃO INTERNA COM MALHA ANTIALÉRGICA COM GRAMATURA APROXIMADA DE 255 G/M², AUMENTANDO A PERFORMANCE TÉRMICA; REFORÇO EXTERNO NA FACE PALMAR TOTAL; NO DORSO COSTURADO EM FORMA DE 'X' E DEDEIRAS EM C OURO; REFERÊNCIA: J 3848010 JOB G - JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO, OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. CATMAT: 150196 - LUVA SEGURANÇA, LUVA SEGURANÇA NOME 3.1.1. A luva deverá possuir etiqueta fixada no seu interior com o tamanho, nome do fabricante, pictogramas com referência a norma que a luva está certificada bem como os pictogramas conforme as exigências deste termo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br nas Figuras Ilustrativas 01; Figura Ilustrativa 1 3.1.2. A luva deverá possuir em sua grade os tamanhos 7, 8, 9, 10, 11 e 12; a medida deverá ser feita seguindo o padrão internacional de medidas para luvas conforme Figura Iilustrativa 02 e Tabela 1. Figura Ilustrativa 2 TAMANHO DAS LUVAS Tamanho pequeno (x- Small) pequeno (Small) médio (Medium) grande (large) grande (x- large) Extra grande (xx- large) Extra grande (xxx-large) Tamanho numérico 7 8 9 10 11 12 13 Centímetros 18 20 23 25 28 30 33 Tabela 1 - Grade de tamanho das luvas 3.1.3. A luva deverá combinar destreza e proteção, requisitos que deverão ser comprovados pela apresentação de documentação técnica: Certificação conforme a Norma EN 659- 2003-A1:2008 com a seguinte requisitos térmicos: comportamento na chama nível 4 (EN 407:2004) ou superior, calor convectivo nível 3 (EN 407:2004) ou superior; Requisitos mecânicos: resistência a abrasão nível 3 (EN 388:2003) ou superior, resistência ao corte por lamina nível 5 (EN 388:2003); resistência ao rasgo nível 3 (EN 388:2003) ou superior, resistência a perfuração nível 3 (EN 388:2003) ou superior. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 68/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, Av. Padre Simão, nº 48 ? centro, Mostardas/RS. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos materiais, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. Os materiais a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto aos materiais. 4.5. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 4.6. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 4.7. Definitivamente, no prazo máximo de 2 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 68/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8193/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 13 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698 de 30/10/2019. 12.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 68/2020 e a proposta da empresa RRT Comércio de Artigos Militares Ltda classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8193/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal