ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 DATA DE ABERTURA: 17/03/2017 HORÁRIO: 10:00 horas A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 17/03/2016, às 10:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, do tipo Menor Preço Unitário por Item, observado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente Tomada de Preços, a AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SME, SMS, SMOSTT E SMADE conforme especificação constante nos Anexos I, II, III e IV deste Edital. OBSERVAÇÕES: ? PO: R$ 25.776,55(vinte e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) 1.2- - Com base nas Leis Complementares n°123/2006 e n°147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como Micro Empresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP), do ramo da atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendem as exigências deste edital. 2- DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166, ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultarem a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2. A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de enquadramento nas disposições das Leis Complementares n.º 123/2006 e n° 147/2014, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa Declaração de Idoneidade (Anexo III) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 3.2.1-Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ? Tomada de Preços n.º 08/2017 ? DOCUMENTOS?: 3.3- Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada dos originais. 3.4- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.5- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.6- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 3.7. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 4 DA PROPOSTA 4.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, devendo ser legível, não pode ter emendas e/ou rasuras, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total de cada mercadoria solicitada, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, b) marca e demais informações de identificação do produto; 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93); b) os materiais deverão estar e acordo com o Código do Consumidor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 4.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 08/2017- DOCUMENTOS e a PROPOSTA deverá ser apresentados em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 08/2017 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 10 horas, do dia 17/03/2016 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35130, de 06 de janeiro de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras, apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4. O tipo desta Licitação é Menor preço, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério Unitário por Item ressalvado os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 6.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras, na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 6.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas posteriores alterações. 6.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.6. É facultada à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; 7.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 7.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 8. DO PRAZO DE ENTREGA E FORNECIMENTO: 8.1. Após a homologação da licitação, a Secretaria requisitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) juntamente com os respectivos Contratos, em 03 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega das mercadorias, sem quaisquer ônus adicionais. 8.2 ? Após a assinatura do Contrato (Anexo II), o(s) Licitante(s) Vencedor(es) terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para iniciar efetuação de entrega de todas as baterias, sem ônus adicional ao Município, conforme anexo I deste edital. 8.3 - A CONTRATADA obriga-se a entregara as baterias, objeto deste Contrato, sem ônus adicional ao Município, nas quantidades necessárias no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a rua Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. 8.3.1 Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 35.126, de 06/01/2017. 8.3.2- Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 8.3.3- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 8.3.4- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos materiais, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente assinada pelo Secretário responsável. 9.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 9.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 10. DAS PENALIDADES E MULTAS 10.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11- DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1- A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: (2868) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMOSTT (2461) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMADE (2634) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMS (2494) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SME 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 13.1.1. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 13.1.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, observar-se-á o disposto no art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 13.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 13.4. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 13.5. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 13.6. As decisões da Comissão de Licitações e Compras somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente. 13.6.1. Antes de iniciar a homologação da licitação, a Comissão de Licitações e Compras, poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, com o escopo de verificar se estes não importam em diminuição da sua capacidade operativa ou absorção da sua disponibilidade financeira. 13.6.2. A administração ou absorção, nos termos referidos no caput, será calculada em função do patrimônio líquido atualizado e capacidade de rotação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 13.7. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.8. Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 13.9. Dúvidas sobre o Edital e/ou quanto às especificações técnicas do objeto desta licitação, deverão ser apresentadas na forma de ofício, inclusive via fax-símile, endereçados ao ?Setor de Licitações e Compras ? Tomada de Preços nº 08/2017? e serão respondidas expressamente aos interessados e demais licitantes até 24 horas antes da abertura da licitação. 13.10. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 051 3673- 1166, das 08 h às 11 h e 30 min e das 13 h às 16 h e 30min, pelo email: licitações@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS sito, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 23/02/2017. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação do Material Detalhes Preço Unitário Valor Total Marca 1 1 16,00 Un BATERIA 100 AMPERES, PARTIDA RÁPIDA, 1º LINHA, SELADA 2 1 13,00 Un BATERIA 150 AMPERES, PARTIDA RÁPIDA, 1º LINHA, SELADA 1 2 2,00 Un BATERIA 110 AMPERES, 800 DE PARTIDA, LIVRE DE MANUTENÇÃO, 1º LINHA 2 2 1,00 Un BATERIA 48 AMPERES, LIVRE DE MANUTENÇÃO, 1º LINHA 1 3 15,00 Un BATERIA 60 AMPERES COM PARTIDA MÍNIMA DE 470 AMPERES 1 4 10,00 Un BATERIA 60 AMPERES COM PATIDA MÍNIMA DE 470 AMPERES TOTAL GERAL R$ Assinatura do Responsável da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ---/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 236/2017, Protocolo Interno n° 225/2017 da Tomada de Preços n° 08/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SME, SMS, SMOSTT E SMADE, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Especificação Material V. Uni (R$) V. Total (R$) Marca X X X XXXXXXXXXXXXXX XXX XX XX Total CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar as baterias de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente Contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os materiais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) Após a homologação da licitação, a Secretaria requisitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) juntamente com os respectivos Contratos, em 03 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega das baterias, sem quaisquer ônus adicionais. b) Após a assinatura do Contrato, a CONTRADADA terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para iniciar efetuação de entrega de todas as baterias, sem ônus adicional ao Município. c) A CONTRATADA obriga-se a entregara as baterias, objeto deste Contrato, sem ônus adicional ao Município, nas quantidades necessárias, no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. d) Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 35.126, de 06/01/2017. e) Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 f) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; g) Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela aquisição a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), pagos até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das baterias, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente assinado pelo Secretário responsável; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES a). A CONTRATADA garante que a(s) bateria (s) entregue é a descrita em sua proposta. b) A partir da data da entrega da(s) bateria(s), a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir, sem ônus para o Município, durante a vigência, quaisquer baterias que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento. c) Todas as baterias, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta cláusula. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2868) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMOSTT (2461) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMADE (2634) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SMS (2494) 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para manutenção de veículos. SME CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de --- de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 2. ______________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 08/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 08/2017, referente à? AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SME, SMS, SMOSTT E SMADE?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ