ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO Nº 114/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 72/2018 CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO POR DENTRO DO TEXTO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO COM A PUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, E ACESSO EXCLUSIVO A BANCO DE DADOS COMPREENDENDO A LEGISLAÇÃO DE MUNICÍPIOS E ESTADOS BRASILEIROS EM UM ÚNICO AMBIENTE DE PESQUISA . Pelo presente instrumento contratual, de um lado o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 238, nº 277, Sala 1, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA , ajustam entre si o abaixo discriminado o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 272/2018, Protocolo Interno nº 293/2018, conforme Inexigibilidade nº 72/2018, de acordo com art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: : CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para: 1.1 - Implantação e publicação online do compêndio ? 3670 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf); 1.2 - Atualização dos Atos Oficiais expedidos pelo Município durante a vigência contratual; 1.3 - Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos ? Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal; 1.4 - Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas , criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores) 1 ; 1.5 - Acesso exclusivo a banco de dados ? Pesquisa Nacional ? compreendendo mais de 3 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais; 1.6 - Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional; 1.7 - Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais; CLÁUSULA SEGUNDA DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA 2. Compreendem as características mínimas do sistema: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2.1 - Acesso ao sistema de legislação municipal através do site LeisMunicipais.com.br e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE , em menu específico ?LEIS MUNICIPAIS?, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): https://www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/mostardas 2.2 - Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile; 2.3 - Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002); 2.4 - Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por: 2.4.1 - Período de Tempo; 2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra; 2.4.3 - Número do Ato; 2.4.5 - Normas em vigor; 2.4.6 - Normas revogadas; 2.4.7 - Normas revogadas tacitamente; 2.4.8 - Normas com vigência esgotada; 2.4.9 - Normas declaradas inconstitucionais; 2.4.10 - Normas repristinadas; 2.5 - O resultado da busca efetuada deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa; 2.6 - Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE , permitindo: 2.6.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema; 2.6.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas; 2.6.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados; 2.6.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação; 2.6.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação; 2.6.6 - Acessar relatório de normas mais acessadas; 2.6.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação; 2.6.8 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício; 2.6.9 - Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; 2.6.10 - Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema; 2.6.11 - Publicar normas em formato .pdf ou equivalente. 2.7 - Protocolo ?https? para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas. CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3. A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 - Indicar formalmente à CONTRATADA , o gestor Thiago Carassai Schiminski, Biólogo, Mat. 2628 e como Fiscal Francine da Rosa Silva, Agente Administrativo, Mat. 3436, responsáveis pelo acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado. 3.2 - Encaminhar toda a legislação existente até o ano de 2017, em arquivos digitais conforme segue: - Leis Ordinárias e Complementares: arquivos de texto editável (.doc ou .txt) ou imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). Nos casos em que os textos normativos das Leis anteriores ao ano de 2001 estejam armazenados somente em meio físico (livros/pastas/folhas), a CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA este acervo, ou cópias fidedignas, a fim de que seja processada a digitalização dos documentos e posterior publicação no sistema, compreendendo um total de 1568 atos. a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias. b) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos). 3.3 - Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item 3.2. a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades. b) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização das Normas. 3.4 - Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica. Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE . 3.5 - Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito ?LEIS MUNICIPAIS?, por meio da seguinte URL de direcionamento: https://www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/mostardas 3.1 A CONTRATADA obriga-se a: 3.1.1 - Publicar a legislação existente até o ano de 2018 dentro do prazo estabelecido na Etapa 03 do Cronograma de Execução anexado a este contrato. 3.1.2 - Providenciar a digitalização e posterior publicação das Leis no sistema, quando necessário, conforme estabelecido no item 2.2 da Cláusula Segunda. Finalizado o processo de digitalização, proceder com a devolução do material físico à CONTRATANTE e encaminhar cópias digitalizadas dos arquivos gerados no processo de digitalização. 3.1.3 - Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE , conforme estabelecido no item 3.3. 3.1.4 - Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato. E, ainda, apresentar ao final do trabalho de consolidação por dentro do texto, relatórios contendo informações sobre: a) Inconsistências localizadas na legislação municipal durante o processo; b) Leis que necessitam de regulamentações; e c) Normas que podem ser revogadas expressamente por meio de novo projeto de lei. 3.1.5 - Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato ?pdf?, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá- las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra. 3.1.6 - Informar via e-mail, ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema. 3.1.7 - Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços, devendo a CONTRATANTE manter o link de acesso ao sistema ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras de legislação em seu portal oficial a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos. A CONTRATANTE poderá, ainda, publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios: a) A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE , anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão das novas normas através do sistema interno habilitado na plataforma. b) Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato ?.pdf? ou equivalente (imagens). c) A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1 - O prazo para integralização do banco de dados, consolidação e compilação das normas se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato. 4.2 - O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações. CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES 6.1 - Pela instalação e ativação do sistema objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, compreendendo um banco de dados que contém 3670 Atos Oficiais (Leis Ordinárias, Complementares), o custo será da ordem de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma: 50% - R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) ? em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato; 50% - R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) ? em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato. 6.2 - Pela cessão de uso de software, pagará a CONTRATANTE prestações trimestrais e sucessivas, a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que serão reajustadas anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. 6.3 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última fatura emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA 7.1 - A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE . 7.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada. 7.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações. 7.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta. CLÁUSULA OITAVA DO DISTRATO As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução. Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Mostardas, 27 de março de 2018. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA Carlito Mello de Liz CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Embora as etapas estejam elencadas sequencialmente, na prática poderão ocorrer trabalhos paralelos ou combinados, bem como os prazos estabelecidos prorrogados ou adiantados. Estas definições serão acordadas entre as partes durante a execução dos trabalhos. ETAPA RESPONSÁVEL DESCRIÇÃO PRAZO 01 CONTRATANTE Envio do material compreendendo toda legislação existente até a data de assinatura do contrato, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.2. Até 15 (quinze) dias Contados a partir da assinatura do contrato 02 CONTRATANTE Envio das novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.3. Início imediato A contar da data de assinatura do contrato 03 CONTRATADA Publicação do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 01. Até 90 (noventa) dias Contados após conclusão da etapa 01 04 CONTRATADA Consolidação, Compilação e Versionamento da legislação disponibilizada no sistema. Até 30 (trinta) dias Contados após conclusão da etapa 03 05 CONTRATADA Apresentação de relatórios contendo incongruências e falhas localizadas na legislação do Município após execução das Etapas 03 e 04. Até 07 (sete) dias Concluídas as etapas 03 e 04 06 CONTRATANTE Avaliação e retorno à CONTRATADA acerca das informações contidas nos relatórios fornecidos na Etapa 05. Até 20 (vinte) dias Contados após recebimento dos relatórios 07 CONTRATADA Publicação das novas normas expedidas e encaminhadas pelo Município durante a vigência contratual. Início imediato A contar da data de assinatura do contrato