ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 1 de 3 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação empresa para Aquisição de peças e mão de obra para conserto do veículo FIAT TORO ENDURANCE ATD4, PLACA BYJ 1E61 . 1.2. O conserto do veículo caminhonete é imprescindível, pois o mesmo é utilizado como veículo de apoio para o transporte dos pacientes do Programa TEACOLHE residentes no Balneário Mostardense, Praia de São Simão e Praia da Solidão, que necessitam de atendimento com especialistas. Além de ser utilizado para transporte de medicações e dietas fornecidas pela 18ª Coordenadoria Regional de Saúde, em Osório de 15 em 15 dias. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para contratação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como a demanda da Secretaria de Saúde. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item em média. ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR UNIT 1 Unid. 01 CAIXA DE CAMBIO AUTOMATICA RECONDICIONADA R$ 15.403,33 2 Unid. 01 RETIRAR E RECOLOCAR CAIXA DE CAMBIO R$ 5.063,33 3 Unid. 01 REPROGRAMAR ALINHAMENTO DE PROXXY DA CAIXA DE CAMBIO R$ 1.266,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 2 de 3 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da locação dos veículos, levando em considerando os aspectos de economici- dade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Valor total estimado para a manutenção do veículo é de aproximadamente R$ 21.733,33 (vinte e um mil setecentos e trinta e três reais com trinta e três centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.2.1. Foram solicitados orçamentos de empresas que trabalham no ramo de serviços mecânicos, que atendem com a especialidade em veículos a Diesel, que forneçam peças e mão de obra. 6.2.2. Para elaboração do valor de média foi utilizado as seguintes referências: Orçamento Nelcar Peças e Serviços, CNPJ nº 07.607.806/0001-91; Orçamento A.R. Car Mecânica de Veículos Ltda, CNPJ nº 12.955.533/0001-06; Orçamento Fuel Inject, CNPJ nº 37.967.705/0001-92. 6.3. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média dos referidos orçamentos em anexos. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para a manutenção e o forneci- mento de peças conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. A empresa vencedora do certame deverá executar o serviço em no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço. 7.1.2. Local e horário da prestação de serviço: A empresa contratada deverá realizar o serviço na sede do município, para que o serviço tenha o acompanhamento presencial do responsável pela frota da secretaria municipal de saúde. 7.1.3. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no míni- mo 90 (noventa) dias. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. A contratação decorrente da dispensa de processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 3 de 3 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 15 de julho de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde