ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8437 de 05 de agosto de 2020 ALTERA O DECRETO Nº 8425, DE 27 DE JULHO DE 2020 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º. Altera a tabela constante no artigo 6º do decreto nº 8425, de 27 de julho de 2020, para acrescentar, no que tange à permissão de abertura de restaurantes com buffet auto serviço, a seguinte redação: ?os clientes devem obrigatoriamente utilizar máscaras e luvas ao se servirem no buffet, a impedir o contato com os utensílios de uso comum, sendo que o buffet deverá manter protetor salivar?. Art. 2º. Permite-se a abertura de lancherias e bares em seu horário normal, devendo manter obrigatoriamente o distanciamento de 2 (dois) metros entre clientes. Art. 3º. Casos omissos serão avaliados e decididos pelo Comitê Municipal de Contingenciamento, conforme disposto no artigo 7º do decreto nº 8314, de 17 de março de 2020. Art. 4º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de agosto de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 05/08/2020 A 19/08/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS