ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Leilão Público nº 03/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a alienação de bens inservíveis e sucatas do município por meio de Leilão Público. 1.2. Realizar um leilão público de bens inservíveis ou sucatas é benéfico porque gera receita para o ente público, otimiza a gestão do patrimônio, libera espaço físico, contribui para a sustentabilidade ao dar um destino adequado a materiais que poderiam causar danos ao meio ambiente e promove a transparência e a publicidade dos atos administrativos. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A licitação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os materiais têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O processo será realizada por meio de licitação, na modalidade Leilão, na sua forma presencial, com critério de julgamento por maior lance, nos termos dos artigos 6º, inciso XL da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. O laudo técnico de avaliação, em anexo ao processo, prevê a quantidade estimada, valores e demais informações técnicas. 4.2. Segue abaixo o quadro com lote e preço inicial: Descrição dos Itens Valor de avaliação (R$) Lote de bens e sucatas inservíveis do município R$ 1.526,51 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 4 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Lance Mínimo para a alienação do lote é de R$ 1.526,51 (um mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Leilão Público o valor inicial avaliado é o mínimo aceito, podendo ser arrematado por valor ainda maior. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. O valor de lance mínimo inicial foi elaborado por comissão de servidores devidamente nomeada, demonstrado através do Laudo Técnico de Avaliação. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. Geração de receita, Vender bens inservíveis, mesmo que em lotes de sucata, pode gerar recursos que podem ser reinvestidos em outras áreas da administração pública. 7.2. Otimização de patrimônio, O leilão é um processo de alienação, ou seja, a venda do bem, que remove do acervo patrimonial o que não é mais útil. Isso desobriga a administração de manter, guardar e fiscalizar bens que não estão sendo utilizados. 7.3. Liberação de espaço físico, Bens inservíveis ocupam espaços que poderiam ser usados para outros fins. O leilão desfaz o acúmulo desses materiais, liberando o espaço de forma organizada. 7.4. Benefício ambiental, A gestão adequada de sucatas e resíduos é crucial para evitar a contaminação do solo e a criação de focos de vetores de doenças, como mosquitos. 7.5. Promoção da transparência , O processo de leilão público segue regras de licitação e divulgação, garantindo que a venda seja feita de forma transparente, com acesso a todos os interessados, que podem avaliar os bens e ofertar lances iguais. 8. JUSTIFICATIVA PARA ALIENAÇÃO 8.1. A alienação de bens móveis inservíveis está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e à avaliação prévia do bem. 8.2. A realização do Leilão Presencial se dá devido a tentativa de realizar eletrônico por duas vezes e ter sido considerada deserta, ou seja, sem interessados. Dessa forma, será realizado de forma presencial. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 4 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1. Este estudo não identificou possíveis impactos ambientais. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 4 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 20 de agosto de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração