Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2025 EDITAL 01/2025 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e dos artigos 203 ao 208 da Lei Municipal n° 4333, de 07 de dezembro de 2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs. 6495, de 1º de outubro de 2010, 7892, de 21 de agosto de 2018, e 9467, de 13 de novembro de 2024, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: Atendente Geral; Atendente Geral (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Cirurgião Dentista (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Enfermeiro; Enfermeiro (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão); Enfermeiro (Balneário Mostardense ? Operação Verão); Fiscal Tributário; Fiscal Ambiental; Fonoaudiólogo; Mecânico; Motorista; Motorista De Ônibus; Motorista De Ônibus (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Operador De Máquinas e Equipamentos Agrícolas; Operador De Máquinas e Equipamentos Agrícolas (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Operador De Máquinas e Equipamentos Rodoviários; Operador De Máquinas e Equipamentos Rodoviários (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Operário; Médico Psiquiatra; Médico Pediatra; Monitor (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Pintor; Professor de Língua Inglesa; Professor de Língua Inglesa (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Geografia (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 Professor de História; Professor de História (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Matemática (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Educação Física (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Servente Geral; Servente Geral (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Servente/Merendeira; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem (Balneário Mostardense); Técnico em Enfermagem (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão); Técnico em Informática; Zelador Urbano/Rural. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2540, de 25 de julho de 2025. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo (05) cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Mostardas o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas. 1.6 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site do Município de Mostardas/ RS (www.mostardas.rs.gov.br). 1.8 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.9 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. 1.10 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 9467, de 13 de novembro de 2024 e de acordo com os critérios definidos neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme anexo VI. 2.2 A carga horária semanal para as funções de ATENDENTE GERAL , ATENDENTE GERAL (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira velho), MECÂNICO, MOTORISTA , MOTORISTA DE ÔNIBUS, MOTORISTA DE ÔNIBUS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINA S E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S RODOVIÁRIOS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERÁRIO, PINTOR, SERVENTE GERAL, SERVENTE GER AL (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), SERVENTE/MERENDEIRA , MONITOR (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e ZELADOR URBANO/RURAL : será de 40 (quarenta) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Já para a função de FISCAL AMBIENTAL, FISCAL TRIBUTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Balneário Mostardense), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão), CIRURGIÃO DENTISTA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), ENFERMEIRO, ENFERMEIRO (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão); ENFERMEIRO (Balneário Mostardense ? Operação Verão) e TÉCNICO EM INFORMÁTICA: será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Para a função de FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PSIQUIATRA : será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Por fim para as funções de PROFESSOR DE LÍ NGUA INGLESA, PROFESSOR DE L ÍNGUA INGLESA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho);PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho): será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro do Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão I, Classe A, para os cargos de ATENDENTE GERAL, ATENDENTE GERAL (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira velho), SERVENTE GERAL, SERVENTE GERAL (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira velho), SERVENTE/MERENDEIRA , PINTOR, OPERÁRIO e ZELADOR URBANO/RURAL , no valor de R$ 1.339,42 (um mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos); no Padrão III, Classe A, para o cargo de MECÂNICO, no valor de R$ 1.724,43 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos); no Padrão IV, Classe A, para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS AGRÍCOLAS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S RODOVIÁRIOS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), no valor de R$ 1.879,83 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos); no Padrão V, Classe A, para os cargos de MOTORISTA DE ÔNIBUS, MOTORISTA DE ÔNIBUS (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), MONITOR (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), no valor de R$ 2.182,50 (dois mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); no Padrão VI, Classe A, para os cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Balneário Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 Mostardense), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão), FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL AMBIENTAL e TÉCNICO EM INFORMÁTICA , no valor de R$ 2.568,67 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos); no Padrão VII, Classe A, para o cargo de FONOAUDIÓLOGO, no valor de R$ 5.032,98 (cinco mil e trinta e dois reais e noventa e oito centavos); no Padrão VIII, Classe A, para os cargos de CIRURGIÃO DENTISTA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), ENFERMEIRO, ENFERMEIRO (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão) e ENFERMEIRO (Balneário Mostardense ? Operação Verão), no valor de R$ 6.731,90 (seis mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos); no Padrão IX, Classe A, para os cargos de MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO PEDIATRA, no valor de R$ 21.111,85 (vinte um mil e cento e onze reais e oitenta e cinco centavos); todos de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Já para as funções de PROFESSOR DE L ÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), Nível ?1?, Classe A, 20(vinte) horas, será pago o valor de R$ 2.796,03 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e três centavos), de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado poderá fazer jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais, acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos destinados para atuação no 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho, na Praia do Farol da Solidão e no Balneário Mostardense, todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação serão por conta do contratado. Excepcionalmente os contratados pela Secretaria Municipal de Educação poderão utilizar-se do transporte escolar, desde que haja linha escolar e o horário da mesma seja compatível com sua carga horária. Em caso de inexistência de linha ou incompatibilidade de horários todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação também serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos nºs. 124, 125 e 126 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 29 de outubro de 2025 à 12 de novembro de 2025, (sendo o horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira, no turno da manhã, das 8h30min às 11h, e no turno da tarde, das 13h às 16h, podendo ser alterado mediante expedição de decreto), conforme prevê o cronograma (anexo I). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, bem como não será permitido à juntada de demais documentos após a inscrição. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos). 3.4 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de requerimento (Anexo IV) e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único atualizada (30dias), a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação ou retirada no site oficial do Governo Federal, atendendo o disposto nas Leis Municipais nº 4255/2021 e 4465/2022, bem como sofrer as sansões penais cabíveis em caso de informação falsa. 3.5 O candidato que tiver indeferido o seu requerimento de isenção terá o prazo de (02) dois dias a contar do edital de publicação dos inscritos e relação de isenções indeferidas, para pagamento da taxa e regularização da inscrição. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado) ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II, podendo ser retirada junto ao site do Município de Mostardas/RS, a qual deve ser preenchida e assinada pelo candidato e entregue no momento da inscrição. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). Essa autenticação pode ser feita administrativamente pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação da cópia e do documento original. 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: ATENDENTE GERAL, SERVENTE GERAL, SERVENTE/MERENDEIRA , ZELADOR URBANO/RURAL , PINTOR E OPERÁRIO Escolaridade: Alfabetizado MOTORISTA Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. MECÂNICO Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Curso Especializado. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 MOTORISTA DE ÔNIBUS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍ COLAS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" (mínima) OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁ RIOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" (mínima) PROFESSOR LÍNGUA INGLESA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Letras , correspondente à área de habilitação. Habilitação Legal: Diploma de curso de Letras com habilitação em Português/Inglês ou Língua Inglesa PROFESSOR MATEMÁTICA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Matemática, correspondente à área de habilitação. Habilitação: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Matemática PROFESSOR DE HISTÓRIA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena em História, correspondente à área de habilitação. Habilitação: Curso Superior, de Licenciatura Plena em História. PROFESSOR DE GEOGRAFIA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Geografia, correspondente à área de habilitação. Habilitação: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Geografia. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Educação Física, Habilitação: Curso Superior, de Licenciatura Plena em Educação Física Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 correspondente à área de habilitação. FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL AMBIENTAL E MONITOR Escolaridade: Ensino médio completo TÉCNICO EM INFORMÁTICA Escolaridade: Ensino Médio e Certificado de Curso Técnico em Informática com no mínimo 1.200 horas. FONOAUDIÓLOGO Escolaridade: Curso Superior completo em Fonoaudiologia Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. MÉDICO PSIQUIATRA Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina com especialização em Psiquiatria Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. MÉDICO PEDIATRA Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina com especialização em Pediatria Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatria; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. ENFERMEIRO Escolaridade: Curso Superior. Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. CIRURGIÃO DENTISTA Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 Escolaridade: Curso Técnico de Enfermagem. Habilitação Legal: Diploma de curso Técnico de Enfermagem, inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida. 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o diploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso; 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os candidatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375, de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante (com firma reconhecida em cartório ou assinatura digitalmente) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 02 (dois) dias a relação de todos os inscritos e a relação das isenções indeferidas mediante edital, e no prazo de 02(dois) dias o prazo de pagamento da taxa de inscrição, bem como para apresentação do comprovante de pagamento a comissão, e no prazo de 03 (três) dias o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar quaisquer dos documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terá sua inscrição homologada. 5.2.1 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III, do presente Edital; 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos; 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem como o curso que for requisito para contratação; 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital; 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação; 6.6 Não será realizada avaliação prévia sobre os documentos no ato da entrega, sendo de responsabilidade do candidato à definição destes; 6.7 O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá apresentar um envelope para cada inscrição contendo todos os documentos exigidos. Não serão aproveitados documentos de uma inscrição para a outra, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta manifestação de interesse pela área pretendida. 6.8 Critérios de Avaliação 6.8.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Atendente Geral e Atendente Geral (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Médio completo 10 10 Cursando Licenciatura em Pedagogia (apresentar comprovante de matrícula) 20 20 Experiência com crianças comprovada de no mínimo 06 meses 25 25 Experiência como Atendente Geral, comprovada de no mínimo 6 meses 15 15 Curso de recreação, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 10 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 10 Curso de primeiros socorros 10 10 6.8.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Técnico em Informática, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Superior na área de Informática 30 30 Curso de Manutenção e Configuração de Rede com carga horária mínima de 20h, realizado nos últimos 5(cinco) anos 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 Curso de Manutenção e Configuração de Impressoras, realizada nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Curso de Montagem e Manutenção de Computadores 10 10 Experiência comprovada na área de Informática no mínimo 06 (seis) meses. 25 25 6.8.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Monitor (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Curso Normal/Magistério 15 15 Nível Superior em Pedagogia ou Cursando Pedagogia (no mínimo no quarto semestre) 25 25 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência com crianças comprovada no mínimo 06 (seis) meses. 15 15 Experiência com crianças comprovada, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 Curso de recreação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos 10 10 6.8.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Mecânico, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso aperfeiçoamento na área de mecânica, de no mínimo 20 horas 20 20 Experiência profissional na área de mecânica de no mínimo 06 (seis) meses 20 20 Experiência profissional na área de mecânica superior a 12(doze) meses 30 30 6.8.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Motorista, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada como motorista em viagens intermunicipais por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.8.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Médico Psiquiatra, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de abrangência de Psiquiatria, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 05 15 Experiência profissional Médico Psiquiatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 20 20 Experiência profissional como Médico Psiquiatra, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.8.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Médico Pediatra, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de abrangência de Psiquiatria, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 05 15 Experiência profissional Médico Pediatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 20 20 Experiência profissional como Médico Pediatra, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.8.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Motorista de Ônibus e Motorista de Ônibus (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.8.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícol as (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho) , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas 10 20 Experiência comprovada na área de máquinas e equipamentos agrícolas e/ou rodoviários por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas e equipamentos agrícolas e/ou rodoviários por período igual ou superior a 12(doze) meses. 35 35 6.8.10 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas 10 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos agrícolas e/ou rodoviários por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas agrícolas e/ou rodoviárias por período igual ou superior a 12(doze) meses. 35 35 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 6.8.11 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operário, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 12(doze) meses. 25 25 Experiência como operário, superior ou igual a 12(doze) meses. 30 30 6.8.12 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Inglesa (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), Professor de Geografia (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de História, Professor de História (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), Professor de Matemática (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e Professor de Educação Física (4º distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação. 10 20 Pós-graduação (mestrado), na área de formação. 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação. 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.8.13 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Fonoaudiólogo, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos especializados na área de abrangência de Fonoaudiologia com duração de no mínimo, 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos especializados na área de abrangência de Fonoaudiologia com duração superior a 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 20 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de abrangência de Fonoaudiologia, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência profissional comprovada como Fonoaudiologia por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Fonoaudiologia no setor público período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.8.14 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Zelador Urbano/Rural, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 15 15 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência de trabalho no cargo de Zelador Urbano/Rural por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência de trabalho na área Agropecuária (experiência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência de trabalho na área Agropecuária (experiência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 30 30 6.8.15 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Pintor, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso na área de Pintura 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 06(seis) meses. 10 10 Experiência como pintor, igual ou superior a 06(seis) meses. 20 20 Experiência como pintor, igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 6.8.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Servente Geral e Servente Geral (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, igual ou superior a 12(doze) meses. 20 20 Experiência como servente geral, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.8.17 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Servente/Merendeira, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária 10 20 Experiência Profissional como domestica ou cozinheira, de no mínimo 06(seis) meses. 25 25 Experiência Profissional como merendeira, superior a 12(doze) meses. 30 30 6.8.18 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem (Balneário Mostardense) e Técnico em Enfermagem (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacionado com a formação, no mínimo de 20hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacionado com a formação, no mínimo de 40hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 20 20 Comprovante de treinamento ou capacitação em acolhimento ao paciente 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 Conhecimento comprovado em atendimento de Urgência e Emergência 10 10 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem em Saúde Pública período igual ou superior a 12 (doze) meses. 30 30 6.8.19 classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Fiscal Tributário, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Administração, Ciências Contábeis e ou Gestão Pública 20 20 Curso Técnico em Administração ou Contábil 15 15 Curso de informática com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de aperfeiçoamento na área Tributária, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência profissional na área de fiscalização de no mínimo, 06 (seis) meses 20 20 Experiência profissional na área administrativa ou Tributário de no mínimo, 06 (seis) meses 15 15 6.8.20 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Fiscal Ambiental, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental e ou Ciências Biológicas 20 20 Curso Técnico em Meio Ambiente 15 15 Curso de informática com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de aperfeiçoamento na área Ambiental, com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência profissional na área de fiscalização de no mínimo, 06 (seis) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 Experiência profissional na área Ambiental de no mínimo, 06 (seis) meses. 15 15 6.8.21 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Enfermeiro, Enfermeiro (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão) e Enfermeiro (Balneário Mostardense ? Operação Verão), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 20 20 Curso de informática com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos 15 15 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde Pública, no mínimo de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 20 Experiência comprovada como enfermeiro por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada como enfermeiro na área de saúde pública por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 6.8.22 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Cirurgião Dentista (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360hs 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Pós-graduação (doutorado) 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação, no mínimo de 40hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 7,5 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde Pública, no mínimo de 80hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência profissional em atendimento na Saúde Pública por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 6.8.23 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado; 6.8.24 Será aceita declaração de trabalho com assinatura digital ou reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, desde que possua registro de entrada e saída do empregado, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo; 6.8.25 Não serão aceitos documentos referentes à comprovação da experiência profissional em data, horário e local diferentes do estabelecido no item 3.1. 6.9 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critérios, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (02) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, conforme cronograma (anexo I). 7.2 Serão aplicados os critérios de desempate em conformidade com os itens 9.1.1 e 9.1.2 7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia; 8.1.1 O recurso deverá seguir o modelo do anexo V, conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br ou pelo e -mail: processoseleletivo@gmail.com; 8.1.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.1.3 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações; 8.1.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados; 8.1.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada; 8.1.6 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós-graduação, primeiramente em nível de Doutorado, e na sequência em Mestrado e, por fim, em Especialização Latu Sensu; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROC ESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, e após a realização dos critérios de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPOR ÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral (com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regularidade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga; 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 e suas alterações e na Lei Municipal n° 4336/2021 e suas alterações; 11.1.6 O MOTORISTA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 16, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020 e suas alterações. 11.1.7 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?, e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 24, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações. 11.1.8 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍ COLAS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 11, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações. 11.1.09 O OPERADOR DE M ÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 21, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações. 11.1.10 No cargo de MECÂNICO, o candidato deverá apresentar o Certificado de Curso Especializado, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 41, e alterações posteriores; 11.1.11 No cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA , o candidato deverá apresentar o Certificado de Curso Especializado, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 33, e alterações posteriores; 11.1.12 Nos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Técnico em Enfermagem; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 COREN e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 31, e alterações posteriores; 11.1.13 No cargo de ENFERMEIRO, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Enfermeiro; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de COREN e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 44, e alterações posteriores; 11.1.14 No cargo de MÉDICO PSIQUIATRA, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso de Medicina e Especialização em Psiquiatria; Habilitação legal para o exercício da psiquiatria com Registro no CRM e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 62, e alterações posteriores; 11.1.15 No cargo de MÉDICO PEDIATRA, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso de Medicina e Especialização em Pediatria; Habilitação legal para o exercício da pediatria com Registro no CRM e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 51, e alterações posteriores; 11.1.16 No cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Cirurgião Dentista; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro no CRO e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 41, e alterações posteriores; 11.1.17 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município; 11.1.18 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 11.1.19 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente; 11.1.20 Será vedada a contratação do candidato que durante contratações temporárias anteriores, tiverem infringido deveres funcionais, e que tenham sofrido quaisquer penalidades de acordo com a Lei Municipal nº 4333/2021 ou nas suas redações anteriores, desde que apurado pelo devido processo legal, excluindo- se as penalidades prescritas conforme art. 144 e as canceladas conforme art. 150 do mesmo instrumento; 11.1.21 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período; 11.1.22 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 27 de outubro de 2025. _______________________________ GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 21 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das Inscrições 11 dias 29/10 a 12/11/2025 Análise dos pedidos de isenção 1 dia 13/11/2025 Publicação dos Inscritos e relação isenções indeferidas 1 dia 14/11/2025 Prazo para pagamento dos pedidos de isenção indeferidos 2 dias 17 e 18/11/2025 Julgamento das inscrições 2 dias 19 e 24/11/2025 Publicação da homologação 1 dia 25/11/2025 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 26/11/2025 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 27/11/2025 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 28/11/2025 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 01/12/2025 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 02 e 03/12/2025 Publicação do resultado preliminar 1 dia 04/12/2025 Recurso 1 dia 05/12/2025 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 08/12/2025 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 09/12/2025 Aplicação do critério de desempate sorteio público 1 dia 10/12/2025 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 11/12/2025 TOTAL 30 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 22 ANEXO II INSCRIÇÃO Nº Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 003/2025 da Prefeitura Municipal de Mostardas, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Anexo III do Edital), e entregar no local de inscrição. Nome do Candidato________________________________________________________________ Identidade:___________________CPF:___________________Data de Nascimento:____/___/____ Cargo: ( ) Atendente Geral; ( ) Atendente Geral (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Servente Geral; ( ) Servente/Merendeira; ( ) Servente Geral (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Mecânico; ( ) Motorista; ( ) Motorista De Ônibus; ( ) Motorista De Ônibus (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Operador De Máquinas e Equipamentos Agrícolas; ( ) Operador De Máquinas e Equipamentos Agrícolas (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Operador De Máquinas e Equipamentos Rodoviários; ( ) Operador De Máquinas e Equipamentos Rodoviários (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Operário; ( ) Pintor; ( ) Zelador Urbano/Rural; ( ) Técnico em Enfermagem; ( ) Técnico em Enfermagem (Balneário Mostardense); ( ) Técnico em Enfermagem (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão); ( ) Enfermeiro; ( ) Enfermeiro (Praia do Farol da Solidão ? Operação Verão); ( ) Enfermeiro (Balneário Mostardense ? Operação Verão); ( ) Fiscal Tributário: ( ) Fiscal Ambiental; ( ) Técnico em Informática; ( ) Monitor (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 23 ( ) Professor de Língua Inglesa; ( ) Professor de Língua Inglesa (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Professor de Geografia (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Professor de História; ( ) Professor de História (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Professor de Matemática (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) professor de Educação Física (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); ( ) Fonoaudiólogo; ( ) Médico Psiquiatra; ( ) Médico Pediatra; ( ) Cirurgião Dentista (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho). Endereço: Telefone residencial:___________________________Celular:__________________________ E-mail: Observação:_____________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, sob pena de ter minha inscrição não homologada. _____________________________________________ Assinatura de Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 24 ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________ 1.2 Filiação: ___________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: ______________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: _______________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ________________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: ______________________________________________ 2.3 Título de Eleitor __________________ Zona: _______________ Seção: _________________ 2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: ________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: _________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Última série cursada: _____________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________ ________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 25 Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ____________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: __________________________________________________________ ______________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________ ____________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: _____________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________ _____________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 26 Carga horária: _________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Carga horária: __________________________________________________________ ________ Curso / área: ___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________ Carga horária: __________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: ________________________________________________________ _____________ Cargo: __________________________________________________________ _____________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________ _______________________________________ _____________________________________________ _________________ Empresa: ___________________________________________________ __________________ Cargo: ____________________________________________________ ___________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ __________________________________________________________________________________ ___ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________ _________ Empresa: _____________________________________________________________ ________ Cargo: _______________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ___________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ___________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________ ___________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 27 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 28 ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIF ICADO Eu,__________________________________________, Inscrição nº_______, CPF nº_____________________, RG nº_______ ______________, data expedição ____/____/____, órgão expedidor _________, estado civil: __________________data nascimento ___/___/____, nome completo da mãe ___________________________________________, candidato a vaga do Processo Seletivo Simplificado nº __________, para o cargo de _________________________, de que trata o Ed ital _____/_______, SOLICITA isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital. Para tal fim, conforme dispõe as Leis Municipais nº 4255/2021 e 4465/2022, INFORMO o Número de Identificação Social ? NIS ______________________, referente à minha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico, bem como DECLARO ser me mbro de família de baixa renda, nos termos das leis supracitadas. Para tanto junto folha resumo do Cadastro Único, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação. DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Mostardas, ____ de __________________ de _________ ___________________________________________ Assinatura do candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 29 ANEXO V RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/______ Eu, ________________________________________ , portador do documento de identidade n°_____________________, protocolo de inscrição n°.______, para concorrer a uma vaga no processo seletivo simplificado para o cargo de _________________________________ apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo. O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando) ( )Recurso da não homologação da inscrição ( )Recurso do resultado preliminar Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________ __________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________ ________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________ _______________________________________ __________________________________________________________ Mostardas, ______ de_______________________de 20___. ______________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 30 ANEXO VI DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CAR GOS CARGO: ATENDENTE GERAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de orientação e cuidados a idosos e crianças; atendimento ao público em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de cuidados a idosos e crianças; auxiliar no que se refere a higiene pessoal, acompanhá-las em passeios, visitas e atividades sociais; auxiliar na alimentação, servir refeições; observar a saúde e o bem estar das crianças e dos idosos, levando-os quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar e/ou distribuir medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; receber, conferir e arrumar as roupas vindas da lavanderia; arrumar e trocar roupas de cama; atender ao telefone; atender ao público; executar tarefas de organização de depósitos e arquivos; distribuição de materiais e documentos diversos; colaborar para a boa conservação do seu local de trabalho; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MECÂNICO PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de máquinas, motores, em veículos automotores em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas e veículos automotores; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc, inspecionar, reparar, reconstruir e substituir quando necessário unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e querosene; socorrer acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar em tais casos, o carro guincho se houver; dirigir veículos oficiais desde que habilitado; tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de chapeamento e pintura do veículos; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 31 a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Curso especializado; c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de habilitação, categoria "C". c) Idade mínima: 18 anos. CARGO MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES : Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. CARGO: OPERADOR DE MÁQUIN AS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PADRÃO: IV Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 32 SÍNTESE DOS DEVERES: Operador de máquinas e equipamentos agrícolas no desempenho de suas funções. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas e implementos agrícolas; dirigir máquinas e implementos agrícolas até o local de trabalho; auxiliar nas tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lavar e realizar pequenos reparos nas máquinas e implementos agrícolas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C"; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar patrola, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, caminhões leves e pesados, etc...; realizando com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, proceder no transporte de aterros; abertura de valas; construção de estradas vicinais e outros afins; realizar serviços agrícolas com tratores; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; efetuar reparos urgentes quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante da máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: OPERÁRIO PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças de móveis e equipamentos dos prédios públicos; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar das árvores frutíferas; varrer, escovar, lavar e remover resíduos e detritos de vias; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de limpeza e conservação de veículos e máquinas do parque rodoviário, operando e/ou dirigindo Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 33 veículos, desde que devidamente habilitado; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, etc.); cuidar de currais, terrenos baldios, praças, cemitérios, canteiros e jardins; alimentar animais sob supervisão, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e de oficinas; trabalhar em galerias e tanques de esgoto; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniformes fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO: VIII SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar, diagnosticar, avaliar e acompanhar pacientes enfermos, coordenar grupos, supervisionar e treinar auxiliares. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cuidar dos utensílios hospitalares; manter a ordem na sala de utilidades; esterilizar material, manipular material esterilizado; preparar a unidade do paciente; verificar TPR; verificar a pressão arterial; admitir o paciente; pesar e medir o paciente; conservar em ordem a unidade do paciente; ajudar o paciente no banho de aspersão; oferecer a comadre ou o compadre; fazer a higiene da boca, lavar o rosto e as mãos; fazer a lavagem externa, dar o banho no leito; lavar os cabelos, fazer a toilette da tarde; ajudar o paciente na alimentação; controlar líquidos ingeridos e eliminados; dar conforto físico ao paciente; passar o paciente para cadeira de rodas; colher material para exame de laboratório; administrar medicamentos por via oral; aplicar injeção; fazer curativos simples; aplicar bolsa de água quente; aplicar bolsa de gelo; fazer lavagem intestinal; fazer clister; colocar supositórios; assistir o paciente na alta; cuidar do corpo após a morte; suspeitar, diagnosticar, identificar e avaliar doenças, acompanhar síndromes; coordenar ou participar de grupos; controlar a distribuição de medicamentos; supervisionar e treinar auxiliares; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais; podendo ser convocado por mais 5 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, e trabalho em escala de plantão. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: ZELADOR URBANO/RURAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelas áreas urbanas e rurais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar nas áreas urbanas e rurais, fiscalizando e apreendendo animais soltos nas vias públicas, em estradas municipais, mantendo sob guarda do município os animais Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 34 apreendidos; bem como fiscalizar e cuidar o espaço público onde ficam recolhidos os animais apreendidos; zelar pela conservação de bens e equipamentos públicos em geral, inclusive ser responsável pela alimentação dos equinos que estiverem no patrimônio do município, e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: PROFESSOR NIVEL: 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena em pedagogia para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e, formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. CARGO: MONITOR PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: realizar, junto aos serviços de educação e de assistência social do Município, atividades rotineiras de cuidado, higiene, orientação e recreação, envolvendo crianças, adolescentes e adultos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: higienização de materiais roupas e utensílios em geral; serviços de copa e cozinha, distribuição de alimentação e recolhimento dos utensílios respectivos; auxílio na higiene e alimentação das pessoas sob sua responsabilidade, inclusive crianças e pessoas em idade avançada; preparação de cama, com troca de lençóis e demais peças do leito; sob a supervisão e orientação de profissional da área: a execução de atividades físicas e de recreação e entretenimento, o acompanhamento de pessoas e grupos em passeios, visitas e festividades sociais; o auxílio no cuidado da saúde e bem estar em geral das pessoas e grupos sob a sua responsabilidade; auxilio a pessoas e grupos no desenvolvimento de hábitos de higiene, educação e outros atributos morais e sociais; outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 35 a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito a escala de plantões. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: Dar suporte técnico necessário exigido pela função. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores, receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores, prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio; certificado de Curso Técnico em Informática com no mínimo 1.200 horas; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: FONOAUDIÓLOGO PADÃO: VII SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiologia dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiologicas promovidas por entidades públicas, autarquias e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais, podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 horas e no máximo, 15 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 36 a) Escolaridade: Ensino Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA PADRÃO: IX SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-psiquiátrica. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos; efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: período normal de trabalho de 20 horas semanais, podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 horas e no máximo, 20 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito a escala de plantões. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. Serviço externo, dentro do horário previsto, se o titular do cargo prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO: IX SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender crianças que necessitam dos Serviços de. Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação: Examinar, periodicamente, e solicitar exames médicos em escolares e pré-escolares; providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros Especialistas; participar de juntas médicas, executar censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 37 a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais, podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 horas e no máximo, 20 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito a escala de plantões. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. Serviço externo, dentro do horário previsto, se o titular do cargo prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: SERVENTE GERAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder serviço de limpeza, de conservação, de arrumação, de remoção, de execução de tarefas auxiliares de reparo, de consertos e outras atividades gerais correlatas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos, proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixo e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes, armários, etc, atender ao telefone esporadicamente, transmitir recados; atender ao público; preparar café, chá e servi-los, executar outras tarefas afins às já citadas acima. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: SERVENTE/MERENDEIRA PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalho s de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer a limpeza e organização do local de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados na preparação e distribuição dos alimentos; proceder a conservação de móveis, utensílios e materiais em geral; preparar café e servi-lo; responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha; preparar e servir refeições de acordo com os cardápios e observando os cuidados básicos de higiene e de segurança; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escaIa, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies, preparar bebidas; fazer pães, bolos, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; fazer os pedidos de suprimentos de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos; encarregar-se do recebimento, da guarda e da conservação de alimentos, de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e familiares; participar de eventos, cursos e reuniões sempre que convocados ou por iniciativa própria, desde que seja autorizado pelo gestor da escola, visando ao aprimoramento profissional; executar tarefas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 38 afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: PINTOR PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de pintura, de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios e outros objetos. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas; montar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro e participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos de enfermagem e pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro. Integrar a equipe de saúde, executando todas as atividades pertinentes ao cargo e a seu nível de atuação; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais, podendo ser convocado por mais 5 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 39 a) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem, com Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem); b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: exercer a fiscalização geral dos tributos municipais com respeito à aplicação da legislação específica; aplicar a legislação vigente e lavrar autos infracionais. Verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações " in loco " em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. Exige atividade externa e em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação ambiental; aplicar a legislação vigente e lavrar autos infracionais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessários os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 40 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. Exige atividade externa e em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PRO VIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO: VIII SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência odontológica em consultórios, ambulatórios, escolas, além de atendimento preventivo e curativo. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes em consultórios, clínicas, escolas, unidades sanitárias, efetuar exames odontológicos a fim de concursos públicos; efetuar exames e atendimentos a escolares e pré-escolares; aplicar flúor, orientar as pessoas na escovação; fazer atendimento curativo como restaurações e extrações, tratamento de canal, pequenas cirurgias; prescrever alguns exames, tais como: exame de sangue, raio X; fazer o organizar palestras relacionadas com odontologia Social e Preventiva; encaminhar casos especiais para setores especializados; preencher a ficha individual do paciente (odontograma); preparar relatórios mensais relativos as atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais; podendo ser convocado por mais 5 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade Mínima: 18 anos.